TRT1 - 0101620-45.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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05/09/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 13:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ab5d4f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao(s) Embargado(s).
Após, façam os autos conclusos ao MM.
Juiz vinculado, FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de agosto de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
27/08/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/08/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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23/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 22/08/2025
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19/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/08/2025
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13/08/2025 15:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/08/2025 02:27
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2025
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09/08/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 12:03
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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07/08/2025 12:03
Expedido(a) notificação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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04/08/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 978b003 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por JEAN CARLOS PRAGANA SANT ANNA em face de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA e de GRUPO CASAS BAHIA S.A , na forma da fundamentação que integra o presente dispositivo.
Honorários advocatícios pela parte autora, na forma da fundamentação, observado o posicionamento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento da ADI 5766.
Custas de R$ 1.646,35, calculadas sobre R$ 82.317,35 valor dado à causa pela parte autora, que fica dispensada do recolhimento, sendo-lhe deferida a gratuidade de justiça.
A presente decisão já considerou todos os argumentos relevantes capazes de infirmar a conclusão adotada em cada item, na exata forma do . art. 489, §1º, do CPC Desta maneira, ficam as partes desde já advertidas de que a apresentação de embargos de declaração protelatórios, assim considerados aqueles que não se enquadrem nas específicas e restritas hipóteses de seu cabimento, mas que visem apenas rediscutir a decisão em si e os fatos e provas em busca de um provimento jurisdicional diverso daquele ora exarado, dará ensejo à imediata aplicação das penalidades processuais cabíveis, sobretudo e especialmente daquela mencionada no art. 1026,§2º, do CPC, sem prejuízo da própria litigância de má-fé, se for o caso.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, arquive-se definitivamente.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
01/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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01/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS PRAGANA SANT ANNA
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01/08/2025 15:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.646,35
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01/08/2025 15:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JEAN CARLOS PRAGANA SANT ANNA
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07/07/2025 09:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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04/07/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 10:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/07/2025 10:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/05/2025 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 13:01
Juntada a petição de Réplica
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02/04/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 13:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/07/2025 10:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/03/2025 13:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/03/2025 11:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/01/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101620-45.2024.5.01.0201 RECLAMANTE: JEAN CARLOS PRAGANA SANT ANNA RECLAMADO: BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JEAN CARLOS PRAGANA SANT ANNA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "VT01DC": 28/03/2025 11:00 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link: Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01dc, ID da reunião: 825 931 5013; Senha de acesso: 729323. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de janeiro de 2025.
MICHELE DIAS LOPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JEAN CARLOS PRAGANA SANT ANNA -
28/01/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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28/01/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/01/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS PRAGANA SANT ANNA
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18/12/2024 13:11
Juntada a petição de Contestação
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10/12/2024 10:52
Audiência inicial por videoconferência designada (28/03/2025 11:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/12/2024 10:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 19:33
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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04/12/2024 16:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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03/12/2024 15:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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