TRT1 - 0100263-71.2022.5.01.0501
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e75d35 proferida nos autos. SENTENÇA - PJe Vistos, etc.
Homologo o acordo firmado pelas partes, nos termos da petição de Id 5b2e1c5.
As parcelas do referido acordo estão discriminadas na planilha de ID. ba5f928.
A reclamada realizará o pagamento da cota previdenciária devida no prazo de 10 dias a contar da última parcela do acordo.
Oficie-se o RioCard, por email, com urgência, para que cancele qualquer ordem de bloqueio referente a estes autos ante a realização de acordo.
Cancele-se a audiência de conciliação designada para o dia 10/06/2025 às 14:03 h.
Multa de 50% em caso de INADIMPLEMENTO E/OU MORA, com vencimento antecipado da dívida, inclusive devolução de cheque.
No prazo de 10 dias contados da última parcela ou única parcela do acordo, ou seja 10/04/2026, o silêncio do autor será considerado como quitação da obrigação, não havendo necessidade de peticionar comunicando o pagamento da parcela quitada.
Caso haja descumprimento do acordo, desde já, o autor(a) requer a imediata execução com antecipação das parcelas vincendas, ficando a Reclamada, desde já, citada para o pagamento do valor inadimplido, acrescido da atualização e multa estipulada, estando ainda ciente da possibilidade de utilização do sistema SISBAJUD, bem como da desconsideração da pessoa jurídica.
Deixa-se de intimar a União Federal, haja vista que, pelo valor do acordo, a mesma está dispensada de se manifestar, na forma da Portaria 435/11 do Ministério da Fazenda.
Custas no valor de R$ 800,00 recolhidas pelo reclamado ID 5333afe.
Cumprido integralmente o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
Retire-se o feito de pauta e intimem-se as partes.
NILOPOLIS/RJ, 09 de junho de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAVALCANTI CIA LTDA -
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e58bf27 proferido nos autos.
Altero neste ato o tipo de petição ID 99ddf74 para Impugnação aos Cálculos, dado que é impossível ao credor da ação ingressar com Embargos à Execução, eis que se trata de defesa do réu devedor, a teor do art. 884, CLT, de curial sabença dos patronos.
Ademais, o julgamento da presente impugnação fica condicionada à garantia do Juízo, também conforme prescreve o citado artigo 884, CLT.
Aguarde-se o prazo de pagamento dado à ré.
Atente o Reclamante ao que dispõem os artigos 793-A e ss da CLT. NILOPOLIS/RJ, 11 de outubro de 2024.
THIAGO MAFRA DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAVALCANTI CIA LTDA -
13/12/2023 18:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
13/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de CAVALCANTI CIA LTDA em 12/12/2023
-
13/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO MOLINA PESSANHA em 12/12/2023
-
29/11/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CAVALCANTI CIA LTDA
-
28/11/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO MOLINA PESSANHA
-
14/11/2023 14:18
Conhecido o recurso de CESAR AUGUSTO MOLINA PESSANHA - CPF: *80.***.*90-34 e não provido
-
14/11/2023 14:18
Conhecido o recurso de CAVALCANTI CIA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-29 e não provido
-
19/10/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/10/2023
-
18/10/2023 11:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 11:28
Incluído em pauta o processo para 06/11/2023 08:00 06/11/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. DALVA ()
-
24/09/2023 11:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/09/2023 16:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
-
24/07/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0114400-43.2009.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Mauricio de Figueiredo Correa da Veiga
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 12/05/2021 10:19
Processo nº 0114400-43.2009.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilda Elena Brandao de Andrade D Oliveir...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2009 00:00
Processo nº 0100887-17.2023.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo Gomes Jorge
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2024 18:11
Processo nº 0100887-17.2023.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo Gomes Jorge
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/09/2023 10:21
Processo nº 0100810-43.2024.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Fernandes Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2024 11:03