TRT1 - 0100720-15.2020.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 24/09/2025
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25/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de ERLEI CORREA DE SOUZA em 24/09/2025
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02/09/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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02/09/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO CumSen 0100720-15.2020.5.01.0262 EXEQUENTE: ERLEI CORREA DE SOUZA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
DESTINATÁRIO(S): ERLEI CORREA DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, manifestar-se sobre o laudo pericial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ISABEL PINTO PIMENTEL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ERLEI CORREA DE SOUZA -
29/08/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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29/08/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ERLEI CORREA DE SOUZA
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07/08/2025 11:45
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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07/08/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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30/07/2025 11:20
Recebidos os autos para prosseguir
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22/07/2024 11:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/07/2024 18:16
Juntada a petição de Contraminuta
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09/07/2024 11:35
Juntada a petição de Contraminuta
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09/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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08/07/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ERLEI CORREA DE SOUZA
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08/07/2024 13:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ERLEI CORREA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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08/07/2024 13:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
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05/07/2024 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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04/07/2024 16:18
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/06/2024 08:25
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/06/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 021a778 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, conheço dos Embargos Declaratórios (ID e903e3d) e julgo-os PROCEDENTES para sanar a omissão e, imprimindo-lhes efeitos modificativos, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Impugnação do Credor à Sentença de Liquidação (ID e903e3d), a fim de que seja refeita a atualização dos cálculos homologados (ID 922ec46), utilizando-se i) IPCA no período antecedente ao ajuizamento da ação coletiva, ii) IPCA e juros de 1% ao mês no período entre o ajuizamento da ação coletiva até 1995 e iii) SELIC no período posterior, nos termos da fundamentação, a qual passa a fazer parte integrante da sentença embargada.Às partes para ciência.
Vista por 8 (oito) dias.Operando-se o trânsito em julgado, suste-se o cumprimento das determinações contidas no último parágrafo do ID e903e3d e remetam-se os autos ao perito para que retifique a atualização das contas, observando-se a presente decisão. ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/06/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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22/06/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ERLEI CORREA DE SOUZA
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22/06/2024 12:42
Acolhidos os Embargos de Declaração de ERLEI CORREA DE SOUZA
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21/06/2024 10:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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19/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 18/06/2024
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04/06/2024 09:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/06/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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29/05/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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29/05/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ERLEI CORREA DE SOUZA
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29/05/2024 17:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ERLEI CORREA DE SOUZA
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29/05/2024 17:30
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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29/05/2024 14:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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29/05/2024 14:43
Encerrada a conclusão
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13/05/2024 15:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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13/05/2024 15:58
Encerrada a conclusão
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13/05/2024 15:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO FERNANDES LUZES
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10/05/2024 02:28
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 09/05/2024
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01/05/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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30/04/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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30/04/2024 03:00
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 29/04/2024
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29/04/2024 17:29
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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29/04/2024 17:27
Juntada a petição de Contestação
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19/04/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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19/04/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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18/04/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ERLEI CORREA DE SOUZA
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18/04/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/04/2024 19:56
Juntada a petição de Embargos à Execução
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16/04/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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12/04/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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12/04/2024 18:36
Rejeitada a exceção de pré-executividade de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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10/04/2024 13:34
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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10/04/2024 02:51
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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09/04/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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06/04/2024 07:45
Proferida decisão
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18/03/2024 14:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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18/03/2024 14:01
Encerrada a conclusão
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18/03/2024 14:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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18/03/2024 14:00
Encerrada a conclusão
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13/03/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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13/03/2024 00:37
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/03/2024
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08/03/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 21:35
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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06/03/2024 16:31
Homologada a liquidação
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06/03/2024 14:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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31/01/2024 13:50
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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31/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 30/01/2024
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20/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 19/12/2023
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11/12/2023 10:04
Juntada a petição de Impugnação
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02/12/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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01/12/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ERLEI CORREA DE SOUZA
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01/12/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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16/10/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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11/10/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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03/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 02/10/2023
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22/09/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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22/09/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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21/09/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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20/09/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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05/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 04/09/2023
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29/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 28/08/2023
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27/08/2023 09:37
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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21/08/2023 10:37
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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19/08/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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18/08/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ERLEI CORREA DE SOUZA
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18/08/2023 12:39
Proferida decisão
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18/08/2023 12:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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18/08/2023 12:28
Encerrada a conclusão
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09/08/2023 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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09/08/2023 09:34
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 15a59b2) para Manifestação
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08/08/2023 14:50
Recebidos os autos para prosseguir
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30/06/2021 14:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/06/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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30/06/2021 14:09
Juntada a petição de Manifestação (CONTRAMINUTA)
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26/06/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2021
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26/06/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2021 00:16
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 24/06/2021
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26/06/2021 00:16
Decorrido o prazo de ERLEI CORREA DE SOUZA em 24/06/2021
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25/06/2021 13:03
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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25/06/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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25/06/2021 12:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/06/2021 15:59
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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24/06/2021 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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17/06/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2021
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17/06/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2021
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17/06/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 21:02
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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15/06/2021 21:02
Expedido(a) intimação a(o) ERLEI CORREA DE SOUZA
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15/06/2021 21:01
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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15/06/2021 19:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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15/06/2021 18:59
Encerrada a conclusão
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25/05/2021 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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16/04/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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26/03/2021 02:20
Decorrido o prazo de ERLEI CORREA DE SOUZA em 25/03/2021
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25/03/2021 19:14
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de petição em PDF)
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04/03/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2021
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04/03/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ERLEI CORREA DE SOUZA
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24/02/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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23/02/2021 16:16
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE EXTINÇÃO, SUSPENSÃO OU PERÍCIA)
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23/02/2021 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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20/02/2021 01:01
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 19/02/2021
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11/01/2021 12:03
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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14/12/2020 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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23/11/2020 08:14
Iniciada a execução
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13/11/2020 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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