TRT1 - 0100343-93.2023.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LEONARDO CRUZ DOS SANTOS
-
17/09/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LEONARDO CRUZ DOS SANTOS
-
05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO LEONARDO CRUZ DOS SANTOS em 04/09/2025
-
26/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO LEONARDO CRUZ DOS SANTOS em 25/08/2025
-
12/08/2025 09:40
Registrada a inclusão de dados de DSR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/08/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
09/07/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATSum 0100343-93.2023.5.01.0341 RECLAMANTE: CLAUDIO LEONARDO CRUZ DOS SANTOS RECLAMADO: DSR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA DESTINATÁRIO(S): CLAUDIO LEONARDO CRUZ DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 08 de julho de 2025.
DANIEL CHAGAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO LEONARDO CRUZ DOS SANTOS -
08/07/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LEONARDO CRUZ DOS SANTOS
-
08/07/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LEONARDO CRUZ DOS SANTOS
-
07/07/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 15:08
Iniciada a execução
-
30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de DSR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 29/05/2025
-
16/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de CLAUDIO LEONARDO CRUZ DOS SANTOS em 15/05/2025
-
08/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
08/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ccc6f0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria #id:e6c56b9; fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 4.502,47, conforme discriminados sob c0c7b22.
Intimem-se, sendo a ré por meio de seu patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 06 de maio de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO LEONARDO CRUZ DOS SANTOS -
06/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LEONARDO CRUZ DOS SANTOS
-
06/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
06/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) DSR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
-
06/05/2025 15:21
Homologada a liquidação
-
06/05/2025 15:21
Acolhida em parte a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por DSR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
-
05/05/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
05/05/2025 13:47
Encerrada a conclusão
-
25/04/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
10/03/2025 22:30
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
27/02/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 14:40
Juntada a petição de Impugnação
-
25/02/2025 08:48
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
17/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100343-93.2023.5.01.0341 : CLAUDIO LEONARDO CRUZ DOS SANTOS : DSR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DSR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de oito dias, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 16 de fevereiro de 2025.
GISELE MATOLA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DSR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA -
16/02/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
16/02/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) DSR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
-
14/02/2025 10:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/02/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LEONARDO CRUZ DOS SANTOS
-
12/02/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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10/02/2025 16:04
Iniciada a liquidação
-
10/02/2025 16:04
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
10/02/2025 15:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/08/2024 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/08/2024 10:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/08/2024 17:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/08/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
05/08/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) DSR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
-
05/08/2024 16:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIO LEONARDO CRUZ DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
05/08/2024 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
05/08/2024 15:20
Encerrada a conclusão
-
05/08/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
19/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/07/2024
-
19/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de DSR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 18/07/2024
-
19/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de CLAUDIO LEONARDO CRUZ DOS SANTOS em 18/07/2024
-
05/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
04/07/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) DSR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
-
04/07/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LEONARDO CRUZ DOS SANTOS
-
04/07/2024 10:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DSR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
-
04/07/2024 09:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
04/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/07/2024
-
24/06/2024 16:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/06/2024 12:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
13/06/2024 23:15
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
13/06/2024 23:15
Expedido(a) intimação a(o) DSR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
-
13/06/2024 23:15
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LEONARDO CRUZ DOS SANTOS
-
13/06/2024 23:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
13/06/2024 23:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLAUDIO LEONARDO CRUZ DOS SANTOS
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13/06/2024 23:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIO LEONARDO CRUZ DOS SANTOS
-
13/06/2024 21:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
11/06/2024 17:44
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/06/2024 15:18
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/06/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 11:05
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/06/2024 13:47
Audiência de instrução realizada (10/06/2024 12:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
30/10/2023 10:01
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2023 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2023 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
06/10/2023 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2023 09:39
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2023 13:45
Audiência de instrução designada (10/06/2024 12:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
04/10/2023 13:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/10/2023 12:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
04/10/2023 12:15
Audiência de instrução cancelada (18/06/2024 13:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
03/10/2023 16:17
Juntada a petição de Contestação
-
29/09/2023 07:29
Juntada a petição de Contestação
-
28/09/2023 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2023 17:08
Juntada a petição de Contestação
-
19/09/2023 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 22/08/2023
-
23/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de Via S.A em 22/08/2023
-
23/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de MHB LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 22/08/2023
-
23/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIO LEONARDO CRUZ DOS SANTOS em 22/08/2023
-
10/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 09/08/2023
-
10/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de Via S.A em 09/08/2023
-
10/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de CLAUDIO LEONARDO CRUZ DOS SANTOS em 09/08/2023
-
01/08/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
31/07/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
31/07/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LEONARDO CRUZ DOS SANTOS
-
31/07/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
31/07/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
31/07/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MHB LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
-
31/07/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LEONARDO CRUZ DOS SANTOS
-
23/05/2023 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/05/2023 14:41
Audiência inicial por videoconferência designada (04/10/2023 12:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
15/05/2023 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/05/2023 13:29
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
10/05/2023 11:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
08/05/2023 12:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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