TRT1 - 0101148-59.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA CAMPOS DA SILVEIRA
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19/09/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA FARIA NERY DE PINHO
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19/09/2025 08:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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18/09/2025 22:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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17/09/2025 12:39
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 416,96)
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17/09/2025 12:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.779,74)
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09/09/2025 21:47
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de FLAVIA FARIA NERY DE PINHO em 04/09/2025
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12/08/2025 12:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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11/08/2025 21:22
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA FARIA NERY DE PINHO
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24/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de FLAVIA FARIA NERY DE PINHO em 23/07/2025
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10/07/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101148-59.2024.5.01.0002 RECLAMANTE: FLAVIA FARIA NERY DE PINHO RECLAMADO: CAMILA CAMPOS DA SILVEIRA DESTINATÁRIO(S): FLAVIA FARIA NERY DE PINHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará através do Sistema SISCONDJ - JT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ANA BEATRIZ MELO MANCEBO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA FARIA NERY DE PINHO -
27/06/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA FARIA NERY DE PINHO
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10/06/2025 21:29
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de FLAVIA FARIA NERY DE PINHO em 02/05/2025
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22/04/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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18/04/2025 20:45
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA FARIA NERY DE PINHO
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10/04/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de CAMILA CAMPOS DA SILVEIRA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de FLAVIA FARIA NERY DE PINHO em 04/04/2025
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27/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4c2cb1 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Noticiada a concordância, HOMOLOGO os cálculos do Rte de id. ae7752e.
Imposto de Renda isento, conforme § 1º do art 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10, conforme disciplinado na IN RFB 1.500, de 29/10/2014.
Súmula 17 do TRT 1ª Re/ OJ 400 C.
TST.
Do crédito líquido do reclamante já foram abatidos os valores referentes a sua cota previdenciária.
Depositados os 30% do total atualizado no id d832a32, DEFIRO o parcelamento do débito remanescente, conforme id d832a32, pelos termos do artigo 916 do CPC: 1) seis parcelas sucessivas com intervalo não superior a trinta dias, sobre as quais incidirão correção monetária e juros de 1% ao mês de forma cumulativa; 2) Desde já abre a reclamada mão da interposição de embargos à execução quando da garantia do juízo; 3) O inadimplemento de quaisquer das parcelas implicará em vencimento antecipados das subsequentes e prosseguimento imediato da execução com acréscimo de multa de 10% do valor das prestações não pagas; Por ora, libere-se ao autor o valor já comprovado nos autos e INTIMEM-SE AS PARTES.
Registre-se que a cada parcela comprovada nos autos, os valores serão liberados ao exequente por alvará E QUE A COMPROVAÇÃO DESTAS NOS AUTOS EM CADA MÊS PAGO CONSTITUI CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA SUA MANUTENÇÃO E NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA SUPRA.
Ao final do parcelamento, quitado o valor da condenação, arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA FARIA NERY DE PINHO -
26/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA CAMPOS DA SILVEIRA
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26/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA FARIA NERY DE PINHO
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26/03/2025 14:51
Homologada a liquidação
-
26/03/2025 12:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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26/03/2025 12:18
Encerrada a conclusão
-
21/03/2025 08:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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12/03/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101148-59.2024.5.01.0002 : FLAVIA FARIA NERY DE PINHO : CAMILA CAMPOS DA SILVEIRA DESTINATÁRIO(S): CAMILA CAMPOS DA SILVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos do autor de id ae7752e no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRA BUENO DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA CAMPOS DA SILVEIRA -
20/02/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA CAMPOS DA SILVEIRA
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02/02/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9518fb proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado, determino: Ao autor para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, por meio do Pje-Calc, no prazo de 10 dias, anexando aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Cabe salientar que a apresentação dos cálculos por meio do PJeCalc com envio do arquivo “PJC” traz celeridade e transparência ao processo, uma vez que é o sistema oficialmente utilizado por este Regional, com parâmetros previamente conhecidos e identificáveis, que observam os requisitos exigidos.
Possibilita, ainda, que as retificações necessárias sejam feitas pela própria contadoria.
Os cálculos deverão abranger os valores devidos de cota previdenciária e fiscais. Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; - Vindo os cálculos do reclamante, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT, observadas as mesmas orientações acima. - Após, ao Contador.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA FARIA NERY DE PINHO -
24/01/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA CAMPOS DA SILVEIRA
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24/01/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA FARIA NERY DE PINHO
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24/01/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 22:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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23/01/2025 22:59
Iniciada a liquidação
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23/01/2025 22:59
Transitado em julgado em 17/12/2024
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18/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de CAMILA CAMPOS DA SILVEIRA em 17/12/2024
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18/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de FLAVIA FARIA NERY DE PINHO em 17/12/2024
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02/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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30/11/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA CAMPOS DA SILVEIRA
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30/11/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA FARIA NERY DE PINHO
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30/11/2024 08:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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30/11/2024 08:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FLAVIA FARIA NERY DE PINHO
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30/11/2024 08:18
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIA FARIA NERY DE PINHO
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25/11/2024 10:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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24/11/2024 11:15
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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14/11/2024 19:12
Juntada a petição de Razões Finais
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07/11/2024 11:37
Audiência de instrução realizada (07/11/2024 10:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2024 16:39
Audiência de instrução designada (07/11/2024 10:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2024 16:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/10/2024 11:25 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2024 12:39
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (07/11/2024 10:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2024 14:58
Juntada a petição de Contestação
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08/10/2024 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 18:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2024 17:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/09/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 10:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/09/2024 09:31
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CAMILA CAMPOS DA SILVEIRA
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23/09/2024 09:28
Expedido(a) notificação a(o) FLAVIA FARIA NERY DE PINHO
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23/09/2024 09:28
Expedido(a) notificação a(o) CAMILA CAMPOS DA SILVEIRA
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23/09/2024 09:26
Audiência inicial por videoconferência designada (11/10/2024 11:25 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/09/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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