TRT1 - 0100914-77.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL SOUZA DA SILVA BORGES em 01/09/2025
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18/07/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SOUZA DA SILVA BORGES
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16/07/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de RAFAEL SOUZA DA SILVA BORGES em 01/07/2025
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11/06/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0678265 proferido nos autos.
Em vista do resultado do SNIPER que mostra a existência de 2 sócios falecidos, intime-se o autor para informar se pretende a inclusão dos espólios na desconsideração.
Prazo 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SOUZA DA SILVA BORGES -
10/06/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SOUZA DA SILVA BORGES
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10/06/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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28/05/2025 11:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/05/2025 11:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
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28/05/2025 11:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/05/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccf6d7f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do art. 878 da CLT, intime-se a parte autora para vista do resultado dos convênios acessados, devendo indicar novos meios inéditos de prosseguimento da execução ou requerer o que for de seu interesse, em 10 dias, ficando ciente de que na inércia, será aplicado os termos do art. 11-A da CLT.
Transcorrido in albis, o feito será sobrestado por prescrição intercorrente pelo prazo de 2 anos e, após o decurso do prazo, será declarada a prescrição intercorrente de ofício com a extinção da execução na forma do Art. 924,V do CPC.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Frise-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento.
Desde já ciente o exequente que, em caso de requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, deverá observar o regramento dos artigos 133 e seguintes do CPC/2015, bem como as normas suplementares previstas na Resolução nº 185/2017 do CSJT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SOUZA DA SILVA BORGES -
08/05/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SOUZA DA SILVA BORGES
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08/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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14/04/2025 11:39
Registrada a inclusão de dados de LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP em 04/02/2025
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27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5571651 proferido nos autos. PROCESSO: 0100914-77.2024.5.01.0002 DESPACHO PJe-JT Intime-se a ré a se manifestar sobre a alegação de descumprimento no acordo firmado, a partir da 03ª parcela, vencida em 26/12/2024, no prazo de 05 dias.
Inerte, execute-se, observando-se a multa cominada. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SOUZA DA SILVA BORGES -
24/01/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP
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24/01/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SOUZA DA SILVA BORGES
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24/01/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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24/01/2025 10:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/01/2025 10:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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23/01/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 14:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/09/2024 14:51
Iniciada a liquidação
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26/09/2024 13:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 380,00
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26/09/2024 13:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL SOUZA DA SILVA BORGES
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26/09/2024 13:26
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/09/2024 13:26
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/09/2024 08:05 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 12:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/09/2024 10:32
Juntada a petição de Acordo
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12/09/2024 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2024 01:21
Decorrido o prazo de RAFAEL SOUZA DA SILVA BORGES em 05/09/2024
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28/08/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SOUZA DA SILVA BORGES
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27/08/2024 15:14
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAFAEL SOUZA DA SILVA BORGES
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27/08/2024 12:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/08/2024 12:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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27/08/2024 12:05
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL SOUZA DA SILVA BORGES
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27/08/2024 12:05
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP
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27/08/2024 12:05
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL SOUZA DA SILVA BORGES
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27/08/2024 12:05
Expedido(a) notificação a(o) LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP
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27/08/2024 12:02
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/09/2024 08:05 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2024 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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