TRT1 - 0001582-30.2012.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIAP 0001582-30.2012.5.01.0012 6ª Turma Gabinete 10 Relator: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO AGRAVANTE: CARLOS ROBERTO SILVA AGRAVADO: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. DESTINATÁRIO: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento em Agravo de Petição, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. -
07/05/2025 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/05/2025 13:42
Juntada a petição de Contraminuta
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05/05/2025 13:41
Juntada a petição de Contraminuta
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14/04/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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11/04/2025 09:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de CARLOS ROBERTO SILVA sem efeito suspensivo
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11/04/2025 09:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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10/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 09/04/2025
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09/04/2025 17:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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09/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 08/04/2025
-
08/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d57b6a3 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Deixo de receber o Agravo de Petição interposto, por ausentes os pressupostos processuais com base no artigo 893, §1º, da CLT, uma vez que a decisão é de caráter interlocutório.
Esse inclusive é o entendimento do nosso E.
TRT1ª Região ao julgar o Agravo de Petição nº 0101365-09.2017.5.01.0080: “AGRAVO DE PETIÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
NÃO CONHECIMENTO.
Não há nos autos decisão definitiva de extinção da execução.
Nos termos do que dispõe o art. 893, §1º, da CLT, as decisões interlocutórias só serão apreciadas quando da análise das decisões definitivas.
Por se tratar de decisão interlocutória, não conheço do presente Agravo de Petição.
Agravo de Petição não conhecido.” RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO SILVA -
07/04/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO SILVA
-
07/04/2025 09:24
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS ROBERTO SILVA
-
07/04/2025 09:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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04/04/2025 19:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
01/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e9679f proferido nos autos.
Vistos, etc.
A Instrução Normativa n° 39/2016, do C.
TST, reconheceu que o parcelamento do crédito exequendo previsto no artigo 916, do CPC/2015, se aplica ao processo do trabalho, ainda que em fase de cumprimento de sentença (título executivo judicial), sendo uma ferramenta eficaz para alcance do crédito autoral, não estando a decisão do magistrado vinculada à concordância do exequente.
Quanto aos cálculos de liquidação, o reclamante deverá se manifestar com o pagamento da última parcela, nos termos do art. 884 CLT, no prazo de 5 dias, independente de intimação.
Expeçam-se os devidos alvarás.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO SILVA -
31/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
-
31/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO SILVA
-
31/03/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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30/03/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
-
27/03/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO SILVA
-
27/03/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
26/03/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e11aa62 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Aguarde-se o decurso do prazo da intimação de Id c43ba36.
In albis, ao Sisbajud.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. -
17/03/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
-
17/03/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO SILVA
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17/03/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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13/03/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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13/03/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f9431e proferida nos autos.
Vistos, etc.
Deixo de receber o agravo de petição interposto, por ausentes os pressupostos processuais com base no artigo 893 § 1º da CLT, uma vez que a decisão é de caráter interlocutório.
Esse inclusive é o entendimento do nosso E.TRT1ª Região ao julgar o Agravo de Petição nº 0101365-09.2017.5.01.0080: “AGRAVO DE PETIÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
NÃO CONHECIMENTO.
Não há nos autos decisão definitiva de extinção da execução.
Nos termos do que dispõe o art. 893, §1º, da CLT, as decisões interlocutórias só serão apreciadas quando da análise das decisões definitivas.
Por se tratar de decisão interlocutória, não conheço do presente Agravo de Petição.
Agravo de Petição não conhecido.” RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO SILVA -
10/03/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO SILVA
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10/03/2025 10:23
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS ROBERTO SILVA
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10/03/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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10/03/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
07/03/2025 18:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/03/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
-
07/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 04:10
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO SILVA em 06/03/2025
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05/03/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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27/02/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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21/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8ea461 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID nº aa5cc9a, no valor total de R$ 83.371,41, sendo R$ 68.430,20 líquidos ao reclamante, R$ 14.941,21 ao INSS (cota parte empregado e empregador). Custas recolhidas.
Nos termos da IN 1.145/2011, não há IRRF a ser recolhido.
Intimem-se as partes, devendo a ré vir com o pagamento do valor da condenação - devidamente atualizado - em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora.
A ré deverá comprovar o recolhimento das cotas de empregado e empregador relativas ao INSS e custas em guias próprias.
Inerte a reclamada, diga o reclamante se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, valendo o silêncio como concordância tácita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. -
19/02/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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19/02/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO SILVA
-
19/02/2025 11:01
Homologada a liquidação
-
19/02/2025 10:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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05/02/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO SILVA
-
03/02/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
02/02/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0001582-30.2012.5.01.0012 RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO SILVA RECLAMADO: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. 0001582-30.2012.5.01.0012 Destinatário: CARLOS ROBERTO SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar manifestações sobre os cálculos da parte Ré.
Prazo de 08 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
SUELI BARCELOS DE OLIVEIRA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO SILVA -
27/01/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO SILVA
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24/01/2025 14:46
Juntada a petição de Impugnação
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14/01/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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18/12/2024 07:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO SILVA
-
06/12/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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06/12/2024 13:37
Iniciada a liquidação
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06/12/2024 13:37
Transitado em julgado em 02/12/2024
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06/12/2024 04:40
Recebidos os autos para prosseguir
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06/12/2024 04:31
Recebidos os autos para prosseguir
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02/12/2021 11:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/11/2021 12:04
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2012
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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