TRT1 - 0100482-57.2024.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:24
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MANUEL LIMA BEZERRA em 16/09/2025
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03/09/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 181c3f1 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MANUEL LIMA BEZERRA -
02/09/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL LIMA BEZERRA
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02/09/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/08/2025 12:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/08/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 138a3a6 proferida nos autos.
AP 0100482-57.2024.5.01.0067 - 10ª Turma Recorrente: 1.
COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ Recorrido: MANUEL LIMA BEZERRA RECURSO DE: COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/04/2025 - Id be33cef; recurso apresentado em 15/04/2025 - Id ab4a488).
Representação processual regular (Id 5dc5a42 ).
O juízo está garantido id.d86a999. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / ORGANIZAÇÃO SINDICAL (13016) / ENQUADRAMENTO SINDICAL Fundamentos do acórdão recorrido: "Assim, verifica-se que a agravante interpôs apelo suscitando matéria que não foi objeto da decisão agravada, como transcrito acima.
Inexiste no presente apelo, portanto, impugnação às razões de decidir do julgado de origem." Verifica-se que a 10ª Turma não conheceu do agravo de petição interposto pela ora recorrente, por ausência de dialeticidade, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST quanto ao tema supra .
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (eam) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ -
15/08/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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15/08/2025 16:07
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/04/2025 13:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MANUEL LIMA BEZERRA em 15/04/2025
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15/04/2025 10:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/04/2025 04:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2025
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02/04/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2025
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02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100482-57.2024.5.01.0067 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ AGRAVADO: MANUEL LIMA BEZERRA ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo de petição, por ausência de dialeticidade recursal, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
PAULA VAZ PINTO DE CASTRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ -
01/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL LIMA BEZERRA
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01/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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26/03/2025 12:51
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ - CNPJ: 27.***.***/0001-74 / null
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21/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2025
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20/02/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2025 12:10
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 08:00 14/03/2025 sessão virtual - Des. EDITH ()
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20/02/2025 11:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/02/2025 09:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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02/09/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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