TRT1 - 0100094-05.2024.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94341f4 proferido nos autos.
DESPACHO 1- Em se tratando de obrigação de fazer consistente na anotação/retificação da CTPS digital, ficam por este ato intimadas as partes, devendo a ré proceder à anotação da CTPS, conforme a sentença, de forma eletrônica, devendo comprovar o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 10 dias. 2- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe seus dados bancários, ou de seu patrono, se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar e receber quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos. 3- Concomitantemente, intime(m)-se a(s) ré(s), por seu(s) patrono(s), para o pagamento do quantum debeatur, devidamente atualizado até a data do depósito, com juros e correção monetária, na forma do artigo 523 do CPC, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD.
Caso requerido pela(s) executada(s), fica desde já deferido o parcelamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC, sendo certo que o valor devido à parte autora deverá ser levado a efeito na conta bancária por ela informada, com a comprovação de pagamento nos autos.
Quanto aos valores inerentes às custas, ao INSS e IRRF, se for o caso, deverão estes ser recolhidos em guia própria, no prazo de 15 dias, após o final do parcelamento.
Caso não efetuados os recolhimentos das custas, do INSS e IRRF, na forma acima, será indeferido o parcelamento do art. 916 do CPC, com o imediato bloqueio do valor total da dívida, através do sistema SISBAJUD, ficando a Secretaria, desde já, autorizada a tal procedimento.
VOLTA REDONDA/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DEL FRANCO PIZZARIA LTDA - ME -
14/02/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de ARTHUR GAMBERINI DE PAULA em 10/02/2025
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11/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de DEL FRANCO PIZZARIA LTDA - ME em 10/02/2025
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2740ee9 proferida nos autos. 2ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: DEL FRANCO PIZZARIA LTDA - ME RECORRIDO: ARTHUR GAMBERINI DE PAULA Vistos estes autos de Recurso Ordinário em que figura como recorrente DEL FRANCO PIZZARIA LTDA - ME e, como recorrido, ARTHUR GAMBERINI DE PAULA.
A Reclamada, DEL FRANCO PIZZARIA LTDA - ME interpôs Recurso Ordinário, juntado no id e454000, asseverando de início, que lhe é devida a gratuidade de justiça, abstendo-a de toda e qualquer despesa advinda desta lide, por encontrar-se com dificuldades financeiras.
Contrarrazões do Reclamante (id e2e49a9), impugnando preliminarmente o pedido de gratuidade de justiça uma vez que a recorrente não comprovou sua condição de miséria, "anexando apenas apenas certidão1 de baixa de empresa diversa..." É como os autos nos são submetidos para decisão, devendo ser dito, ainda, que se dispensa a remessa dos mesmos à Douta Procuradoria Regional do Ministério Público do Trabalho, por não ser hipótese de intervenção legal (art. 83, II, da Lei Complementar nº 75/1993) ou regimental (art. 85 do RI-TRT-01) e/ou das situações arroladas no Ofício PRT/1ª Região nº 737/2018, de 06/11/2018, ressalvada a competência ministerial para manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse que justifique a intervenção, como assinala o inciso II, do artigo 83, da já mencionada Lei Complementar nº 75/1993.
O art. 932 do CPC/15, respaldado pela Súmula nº 435 do TST, dispõe sobre a possibilidade de decisões monocráticas pelo relator a que for distribuída a ação na corte revisora.
Indeferido o requerimento de gratuidade de justiça, nos termos da decisão de Id cf45638, deixou a recorrente decorrer in albis o prazo concedido para comprovação do recolhimento das custas processuais, conforme certidão de ID 8ee5184, a despeito de regularmente intimada a tanto.
Certo é que a interposição de recurso está condicionada à observância dos requisitos estabelecidos nas normas processuais, entre eles o devido preparo, pressuposto de admissibilidade não atendido pela reclamada, pelo que não há como conhecê-lo.
Pelo exposto, não conheço do recurso, na forma prevista no art. 932, III, do CPC, subsidiariamente aplicável ao Processo do Trabalho, nos termos da súmula 435 do TST, ante a notória deserção do apelo.
Por fim, oportuno lembrar à parte que a interposição de agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, estará sujeito à penalidade disposta no §4º, do artigo 1.021 do CPC.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se à Secretaria do Orgão Julgador Colegiado, para devolução à vara de origem.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ROSANE RIBEIRO CATRIB Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ARTHUR GAMBERINI DE PAULA -
27/01/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR GAMBERINI DE PAULA
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27/01/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) DEL FRANCO PIZZARIA LTDA - ME
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27/01/2025 12:43
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de DEL FRANCO PIZZARIA LTDA - ME
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24/01/2025 13:29
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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19/12/2024 00:39
Decorrido o prazo de DEL FRANCO PIZZARIA LTDA - ME em 18/12/2024
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10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) DEL FRANCO PIZZARIA LTDA - ME
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09/12/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:17
Convertido o julgamento em diligência
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07/12/2024 16:58
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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06/12/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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