TRT1 - 0100171-95.2022.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de SUPERCARGA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA BARBOSA em 21/08/2025
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21/08/2025 17:46
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2025
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21/08/2025 17:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA BARBOSA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100171-95.2022.5.01.0080 RECLAMANTE: MARCELO DA SILVA BARBOSA RECLAMADO: METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) JUIZO DA 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ.
EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇAS E INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, extraído da Ação Trabalhista movida por MARCELO DA SILVA BARBOSA em face de METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA e SUPERCARGA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA.
TERCEIRO INTERESSADO: LUIZ ALBERTO LIMA MOREIRA, LUIS ALBERTO LIMA MOREIRA FILHO, AURORA MAXIMA LIMA e MICHELLE MADEIRA SANTOS MOREIRA.
Processo nº 0100171-95.2022.5.01.0080, na forma a seguir: O(A) DOUTOR(A) BERNARDO AZEREDO DE SOUZA JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 (vinte) dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o(s) Executado(s), de que no dia 09/09/2025 às 11:50 horas, através do portal de leilão eletrônico www.fabianoayuppleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público FABIANO AYUPP MAGALHÃES, telefone (21) 3173-0567, nomeado conforme Id. 5439416, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16/09/2025 às 11:50 horas, no mesmo portal eletrônico, a quem mais der independente da avaliação, submetendo-se o lance ofertado a apreciação do MM.
Juízo, o bem penhorado, descrito e avaliado conforme Id. 3757d10, tendo o(s) devedor(es) tomado ciência da penhora conforme Id. 3757d10. O Valor da execução é de R$ 53.804,84, devendo ser atualizado. - DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): “1 (um) Veículo tipo caminhão, marca Volvo, modelo NL 10 340 4x2, Placa LAU0302, Renavam *06.***.*78-38, ano fabricação e modelo 1995, cor branca, em estado de conservação compatível aparentemente com ano e uso, com pequenas avarias aparentes nas laterais, rodas, pneus e interior, que não pude avaliar o odômetro e funcionamento, pois sem bateria.”.
Total da avaliação: R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais).
Em consulta realizada no site do DETRAN/RJ, constam 6 restrições judiciais, 1 alienação fiduciária e não constam multas.
O bem encontra-se na Avenida Brasil, 35770, Bangu, Rio de Janeiro, RJ, CEP 23095-701.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(s) devedore(s) intimado(s) do(s) Leilões se não encontrado(s), suprida assim a exigência do inciso I e parágrafo único do artigo 889 do Código de Processo Civil.
Condições da praça: arrematação far-se-á à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro, facultando-se ao Arrematante o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas.
Não tendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal - Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, eu, Patrícia Ferreira Pinheiro, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
FERNANDA SOARES MARTINS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA SILVA BARBOSA -
19/08/2025 15:53
Expedido(a) edital a(o) MARCELO DA SILVA BARBOSA
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14/08/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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14/08/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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14/08/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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14/08/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfc586b proferido nos autos. despacho Intimem-se as partes para ciência.
Publique-se o edital de leilão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de agosto de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA SILVA BARBOSA -
09/08/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) SUPERCARGA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
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09/08/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA
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09/08/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA BARBOSA
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09/08/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de SUPERCARGA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA BARBOSA em 31/07/2025
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31/07/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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24/07/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) SUPERCARGA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
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22/07/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA
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22/07/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA BARBOSA
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22/07/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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18/07/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2025
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04/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100171-95.2022.5.01.0080 RECLAMANTE: MARCELO DA SILVA BARBOSA RECLAMADO: METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) BERNARDO AZEREDO DE SOUZA DA 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ.
EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇAS E INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, extraído da Ação Trabalhista movida por MARCELO DA SILVA BARBOSA em face de METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA e SUPERCARGA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA.
TERCEIRO INTERESSADO: LUIZ ALBERTO LIMA MOREIRA, LUIS ALBERTO LIMA MOREIRA FILHO, AURORA MAXIMA LIMA e MICHELLE MADEIRA SANTOS MOREIRA.
Processo nº 0100171-95.2022.5.01.0080, na forma a seguir: O(A) DOUTOR(A) BERNARDO AZEREDO DE SOUZA JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 (vinte) dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o(s) Executado(s), de que no dia 08/07/2025 às 11:50 horas, através do portal de leilão eletrônico www.fabianoayuppleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público FABIANO AYUPP MAGALHÃES, telefone (21) 3173-0567, nomeado conforme Id. 5439416, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 15/07/2025 às 11:50 horas, no mesmo portal eletrônico, a quem mais der independente da avaliação, submetendo-se o lance ofertado a apreciação do MM.
Juízo, o bem penhorado, descrito e avaliado conforme Id. 3757d10, tendo o(s) devedor(es) tomado ciência da penhora conforme Id. 3757d10. O Valor da execução é de R$ 53.804,84, devendo ser atualizado. - DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): “1 (um) Veículo tipo caminhão, marca Volvo, modelo NL 10 340 4x2, Placa LAU0302, Renavam *06.***.*78-38, ano fabricação e modelo 1995, cor branca, em estado de conservação compatível aparentemente com ano e uso, com pequenas avarias aparentes nas laterais, rodas, pneus e interior, que não pude avaliar o odômetro e funcionamento, pois sem bateria.”.
Total da avaliação: R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais).
Em consulta realizada no site do DETRAN/RJ, constam 6 restrições judiciais, 1 alienação fiduciária e não constam multas.
O bem encontra-se na Avenida Brasil, 35770, Bangu, Rio de Janeiro, RJ, CEP 23095-701.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(s) devedore(s) intimado(s) do(s) Leilões se não encontrado(s), suprida assim a xigência do inciso I e parágrafo único do artigo 889 do Código de Processo Civil.
Condições da praça: arrematação far-se-á à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro, facultando-se ao Arrematante o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas.
Não tendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal - Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, eu, Patrícia Ferreira Pinheiro, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
FERNANDA SOARES MARTINS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA SILVA BARBOSA -
02/07/2025 11:51
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) MARCELO DA SILVA BARBOSA
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18/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de SUPERCARGA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA BARBOSA em 17/06/2025
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09/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) SUPERCARGA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
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06/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA
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06/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA BARBOSA
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06/06/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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05/06/2025 13:02
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de FABIANO AYUPP MAGALHAES em 04/06/2025
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29/05/2025 18:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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27/05/2025 08:23
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de SUPERCARGA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA BARBOSA em 22/05/2025
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15/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA em 14/05/2025
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14/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100171-95.2022.5.01.0080 : MARCELO DA SILVA BARBOSA : METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de id 5439416.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
FERNANDA SOARES MARTINS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA -
13/05/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO AYUPP MAGALHAES
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13/05/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SUPERCARGA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
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13/05/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA
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13/05/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA BARBOSA
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07/05/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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03/04/2025 15:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/03/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/03/2025 12:46
Expedido(a) mandado a(o) METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA
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13/03/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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25/02/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 901ebe2 proferido nos autos.
Considerando a manifestação apresentada no id 511dece, esclareça o autor a petição de id e101899.
Prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA SILVA BARBOSA -
14/02/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA BARBOSA
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14/02/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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13/02/2025 15:05
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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04/02/2025 19:37
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 768a0cd proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o autor para que cumpra corretamente o despacho de ID ba66773, com indicação do CEP do endereço da diligência.
Prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA SILVA BARBOSA -
24/01/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA BARBOSA
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24/01/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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24/01/2025 11:10
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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13/01/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA BARBOSA
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19/12/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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06/12/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA BARBOSA
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27/11/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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29/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA BARBOSA em 28/10/2024
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28/10/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA BARBOSA
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10/10/2024 15:24
Proferida decisão
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08/10/2024 13:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
23/09/2024 21:44
Proferida decisão
-
23/09/2024 13:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
13/09/2024 19:05
Encerrada a conclusão
-
06/09/2024 11:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
26/08/2024 14:36
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: 96c799e) para Manifestação
-
22/08/2024 10:47
Determinada a indisponibilidade de bens
-
14/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA BARBOSA em 13/08/2024
-
12/08/2024 13:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
02/07/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
28/06/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA BARBOSA
-
28/06/2024 19:05
Determinada a indisponibilidade de bens
-
19/06/2024 11:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
11/06/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
10/06/2024 14:32
Encerrada a conclusão
-
23/05/2024 12:36
Juntada a petição de Impugnação
-
22/05/2024 10:01
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
22/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO LIMA MOREIRA em 21/05/2024
-
21/05/2024 18:41
Juntada a petição de Impugnação
-
11/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de MICHELLE MADEIRA SANTOS MOREIRA em 10/05/2024
-
11/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de AURORA MAXIMA LIMA em 10/05/2024
-
11/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO LIMA MOREIRA em 10/05/2024
-
11/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de LUIS ALBERTO LIMA MOREIRA FILHO em 10/05/2024
-
27/04/2024 04:27
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
25/04/2024 14:51
Expedido(a) edital a(o) LUIZ ALBERTO LIMA MOREIRA
-
24/04/2024 13:50
Encerrada a conclusão
-
18/04/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
02/04/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE MADEIRA SANTOS MOREIRA
-
02/04/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) AURORA MAXIMA LIMA
-
02/04/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO LIMA MOREIRA
-
02/04/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ALBERTO LIMA MOREIRA FILHO
-
25/03/2024 08:15
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
22/03/2024 17:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
22/03/2024 17:36
Encerrada a conclusão
-
19/03/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
13/03/2024 11:05
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
12/03/2024 22:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
12/03/2024 22:30
Encerrada a conclusão
-
07/03/2024 19:12
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
04/03/2024 20:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
02/03/2024 00:44
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA BARBOSA em 01/03/2024
-
23/02/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
22/02/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA BARBOSA
-
22/02/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
08/02/2024 00:40
Decorrido o prazo de SUPERCARGA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:40
Decorrido o prazo de METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:40
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA BARBOSA em 07/02/2024
-
31/01/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
31/01/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
29/01/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) SUPERCARGA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
-
29/01/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA
-
29/01/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA BARBOSA
-
29/01/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
29/01/2024 16:29
Encerrada a conclusão
-
25/01/2024 14:46
Registrada a inclusão de dados de SUPERCARGA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/01/2024 14:46
Registrada a inclusão de dados de METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/12/2023 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
29/11/2023 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA BARBOSA em 27/11/2023
-
09/11/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA BARBOSA
-
08/11/2023 12:08
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
07/11/2023 10:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
07/11/2023 10:27
Encerrada a conclusão
-
26/10/2023 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
16/10/2023 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA BARBOSA
-
19/09/2023 14:49
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
19/09/2023 10:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
19/09/2023 10:26
Iniciada a execução
-
19/09/2023 10:21
Encerrada a conclusão
-
14/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de SUPERCARGA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA em 13/09/2023
-
14/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA em 13/09/2023
-
14/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA BARBOSA em 13/09/2023
-
11/09/2023 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
05/09/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) SUPERCARGA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
-
04/09/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA
-
04/09/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA BARBOSA
-
04/09/2023 10:25
Homologada a liquidação
-
04/09/2023 08:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
02/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA BARBOSA em 01/09/2023
-
01/09/2023 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) SUPERCARGA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
-
21/08/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA
-
21/08/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA BARBOSA
-
04/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA BARBOSA em 03/08/2023
-
11/07/2023 21:12
Expedido(a) ofício a(o) MARCELO DA SILVA BARBOSA
-
11/07/2023 21:12
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO DA SILVA BARBOSA
-
05/07/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
05/07/2023 11:20
Iniciada a liquidação
-
05/07/2023 11:20
Transitado em julgado em 04/07/2023
-
05/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de SUPERCARGA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA em 04/07/2023
-
05/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA em 04/07/2023
-
05/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA BARBOSA em 04/07/2023
-
22/06/2023 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 20:26
Expedido(a) intimação a(o) SUPERCARGA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
-
20/06/2023 20:26
Expedido(a) intimação a(o) METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA
-
20/06/2023 20:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA BARBOSA
-
20/06/2023 20:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
20/06/2023 20:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO DA SILVA BARBOSA
-
20/06/2023 16:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
15/06/2023 14:00
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
01/06/2023 15:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/06/2023 11:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/06/2023 11:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
29/05/2023 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) SUPERCARGA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
-
14/04/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA
-
14/04/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA BARBOSA
-
14/04/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) SUPERCARGA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
-
14/04/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA
-
14/04/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA BARBOSA
-
14/04/2023 13:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/06/2023 11:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/04/2023 13:48
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (01/06/2023 14:45 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de SUPERCARGA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA BARBOSA em 23/08/2022
-
09/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de SUPERCARGA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA em 08/08/2022
-
09/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA em 08/08/2022
-
09/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA BARBOSA em 08/08/2022
-
30/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA BARBOSA
-
29/07/2022 13:18
Expedido(a) intimação a(o) SUPERCARGA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
-
29/07/2022 13:18
Expedido(a) intimação a(o) METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA
-
29/07/2022 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA BARBOSA
-
29/07/2022 13:18
Expedido(a) intimação a(o) SUPERCARGA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
-
29/07/2022 13:18
Expedido(a) intimação a(o) METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA
-
21/07/2022 10:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/06/2023 14:45 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
27/06/2022 16:52
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS A PRODUZIR)
-
25/06/2022 00:20
Decorrido o prazo de SUPERCARGA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:20
Decorrido o prazo de METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:20
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA BARBOSA em 24/06/2022
-
16/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de SUPERCARGA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA BARBOSA em 15/06/2022
-
15/06/2022 12:50
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA)
-
15/06/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de SUPERCARGA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA em 13/06/2022
-
14/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA em 13/06/2022
-
13/06/2022 17:08
Expedido(a) intimação a(o) SUPERCARGA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
-
13/06/2022 17:08
Expedido(a) intimação a(o) METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA
-
13/06/2022 17:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA BARBOSA
-
13/06/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
09/06/2022 14:05
Encerrada a conclusão
-
09/06/2022 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
07/06/2022 09:42
Juntada a petição de Manifestação (proposta acordo)
-
01/06/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 17:10
Expedido(a) intimação a(o) SUPERCARGA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
-
30/05/2022 17:10
Expedido(a) intimação a(o) METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA
-
30/05/2022 17:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA BARBOSA
-
30/05/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
26/05/2022 14:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
26/05/2022 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
12/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA BARBOSA em 11/05/2022
-
10/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA BARBOSA em 09/05/2022
-
05/05/2022 12:43
Expedido(a) intimação a(o) METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA
-
05/05/2022 12:43
Expedido(a) intimação a(o) SUPERCARGA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
-
30/04/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 07:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA BARBOSA
-
29/04/2022 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
26/04/2022 10:37
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTACAO)
-
26/04/2022 10:34
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
26/04/2022 10:23
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda Substitutiva à Inicial)
-
20/04/2022 16:50
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda Substitutiva à Inicial)
-
13/04/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 12:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA BARBOSA
-
12/04/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
08/04/2022 18:15
Encerrada a conclusão
-
06/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA BARBOSA em 05/04/2022
-
05/04/2022 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
04/04/2022 11:03
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
15/03/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 19:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA BARBOSA
-
11/03/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
11/03/2022 12:14
Juntada a petição de Manifestação (CONVENCAO COLETIVA)
-
10/03/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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