TRT1 - 0101333-69.2018.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 08/07/2025
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03/07/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2693089830 EM 03/07/2025 10:20:54)
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18/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 17/06/2025
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13/06/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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10/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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10/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA DOS SANTOS FLORIANO
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10/06/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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27/05/2025 12:52
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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11/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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21/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 20/02/2025
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13/02/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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11/02/2025 03:24
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 10/02/2025
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04/02/2025 13:18
Decorrido o prazo de HELOISA DOS SANTOS FLORIANO em 03/02/2025
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28/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 27/01/2025
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23/01/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b499544 proferida nos autos.
Vistos, etc. Verifico que a executada apresenta impugnação aos valores dos honorários periciais pretendido pelo ilustre expert, conforme petição id 4df1963.
Argumenta, em síntese, que o valor ultrapassa teto máximo fixado pelo CSJT.
Analisando a proposta de honorários do ilustre expert, observo de sua petição de id b99fbe8, que este fez sua proposta alegando a complexidade do trabalho, por isso pretende a fixação dos honorários periciais em R$ 5.800,00. Passo a decidir: 1-Tomando como base o Ato 88/2011 deste Egrégio Tribunal, expedido com base na Resolução n.º 66/2010, embora trate da situação dos beneficiários da gratuidade de justiça, o que não é o caso dos autos, é o único parâmetro existente quanto a matéria.
Inicialmente, como tem sido alegado por alguns peritos, entendo correta a atualização monetária do teto dos honorários prevista no art.3ºda Resolução 66/2010 do CSJT, teto aplicado por este Tribunal, com se observa do art. 4º do Ato 88/2011, fixado no valor de R$ 1.220,00 2- No caso, deve ser feita a atualização monetária do teto, já que se trata se trata de mera recomposição monetária, em valores atuais, do teto fixado pelo TST no ano de 2010, e pelo nosso Tribunal em 2011 já fazendo, portanto, nove/dez anos, de sua fixação, que, em valores atuais, atualizando o valor pelo IPCA-E, como prevê o art. 5º, parágrafo único, do Ato 88/2011, fica no montante aproximado de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). 3- Além disso, tal valor pode ser elevado ao dobro do teto dos honorários periciais atualizado, conforme permissivo contido no art. 4º do Ato 88/2011, diante da complexidade do trabalho.
Passando a sua análise, verifico que, o acórdão da 2ª Turma deste Tribunal de id 689db05, não modificado pela via recursal, condenou a ré ao pagamento de exclusivamente a partir da data de readmissão, das diferenças salariais daí advindas e seus reflexos (férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina, anuênios e FGTS), observados a prescrição parcial e os limites do pedido, No caso o marco prescricional\ é 20.12.2013.
Portanto, trata-se de trabalho que posso considerar de alta complexidade, tendo em vista o período longo de apuração das diferenças salariais e reflexos devidos ao empregado anisitiado.
Portanto, diante da complexidade do trabalho a ser realizado, e, sem desmerecer o trabalho profissional do ilustre perito, fixo os honorários sucumbenciais no valor atualizado do teto fixado no art. 3º da Resolução 66/2010, com acréscimo do dobro, fixando o valor em R$ 4.400,00 ( quatro mil e quatrocentos reais). 4- Intimem-se as partes e o perito para ciência da decisão, assim como do pagamento dos honorários por RPV.
Prazo 5 dias. 5-Decorrido in albis o prazo, designe-se data para início da perícia, intimando-se as partes e o perito, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 20 dias úteis. 6-Entregue o laudo, expeça-se RPV e intimem-se as partes para manifestações no prazo de 10 dias úteis. 7-Caso haja impugnação ao laudo, o perito deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis, com vistas às partes pelos 10 dias úteis subsequentes. 8-Tudo feito, remetam-se os autos à contadoria..
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELOISA DOS SANTOS FLORIANO -
22/01/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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22/01/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA DOS SANTOS FLORIANO
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22/01/2025 13:02
Proferida decisão
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22/01/2025 11:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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22/01/2025 11:38
Encerrada a conclusão
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15/01/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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18/12/2024 01:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da União)
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30/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 29/11/2024
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24/11/2024 17:59
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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24/11/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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24/11/2024 17:54
Encerrada a conclusão
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24/11/2024 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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24/11/2024 17:53
Encerrada a conclusão
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22/11/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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08/11/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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16/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 15/10/2024
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01/10/2024 13:03
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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15/08/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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14/08/2024 18:19
Encerrada a conclusão
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14/08/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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14/08/2024 12:34
Encerrada a conclusão
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07/06/2024 16:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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07/06/2024 16:24
Encerrada a conclusão
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15/05/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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15/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 14/05/2024
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14/05/2024 22:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da União)
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25/04/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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17/04/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA DOS SANTOS FLORIANO
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17/04/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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18/01/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da União sobre os cálculos)
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06/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 05/12/2023
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01/12/2023 22:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da União)
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20/10/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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20/08/2023 23:39
Iniciada a liquidação
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20/08/2023 23:39
Transitado em julgado em 05/05/2023
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31/07/2023 10:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de HELOISA DOS SANTOS FLORIANO em 10/07/2023
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24/06/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 16:36
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA DOS SANTOS FLORIANO
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22/06/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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14/05/2023 02:02
Recebidos os autos para prosseguir
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04/12/2019 14:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 28/11/2019
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06/11/2019 18:30
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário da Reclamante)
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23/10/2019 10:33
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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16/10/2019 10:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HELOISA DOS SANTOS FLORIANO - CPF: *45.***.*81-68 sem efeito suspensivo
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16/10/2019 09:11
Conclusos os autos para decisão Geral a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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15/10/2019 00:10
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 14/10/2019 23:59:59
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08/10/2019 00:43
Decorrido o prazo de HELOISA DOS SANTOS FLORIANO em 26/09/2019 23:59:59
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18/09/2019 12:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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16/09/2019 07:59
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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15/09/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/09/2019
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15/09/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2019 10:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 780.00
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11/09/2019 10:37
Não concedida a assistência judiciária gratuita a HELOISA DOS SANTOS FLORIANO
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11/09/2019 10:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de HELOISA DOS SANTOS FLORIANO
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15/08/2019 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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01/08/2019 16:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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18/07/2019 12:40
Audiência una realizada (18/07/2019 10:10 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2019 15:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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17/01/2019 09:43
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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20/12/2018 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2018 13:00
Audiência una designada (18/07/2019 10:10 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/12/2018 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2018
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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