TRT1 - 0101285-26.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 11:51
Arquivados os autos definitivamente
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27/02/2025 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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27/02/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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27/02/2025 11:02
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 143,01)
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27/02/2025 11:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.860,30)
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25/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 24/02/2025
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21/02/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Compr. de pagamento da execução RIOSAUDE)
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19/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de JULIANA CARDOSO DE AGUILAR em 18/02/2025
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06/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 05/02/2025
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04/02/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 00:10
Decorrido o prazo de JULIANA CARDOSO DE AGUILAR em 30/01/2025
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27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae89610 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id cbf541f, no importe total de R$ 2.989,75 (dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos), para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 2.847,38 - Honorários advocatícios ao SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO = R$ 142,37 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id c66ae5d outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. 5.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 5.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu para ciência. 5.2.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará. 6. Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 7.
Pago(s) o(s) alvará(s), verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito. 8.
Caso não haja, arquive-se o processo definitivamente. 9.
Em havendo, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA CARDOSO DE AGUILAR -
24/01/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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24/01/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CARDOSO DE AGUILAR
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24/01/2025 12:24
Homologada a liquidação
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23/01/2025 13:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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23/01/2025 13:52
Encerrada a conclusão
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23/01/2025 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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22/01/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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05/12/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CARDOSO DE AGUILAR
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05/12/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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05/12/2024 14:33
Encerrada a conclusão
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27/11/2024 08:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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27/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 26/11/2024
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23/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 22/11/2024
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21/11/2024 16:45
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao CumSen. RIOSAUDE)
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29/10/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
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25/10/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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25/10/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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25/10/2024 13:13
Iniciada a liquidação
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24/10/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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