TRT1 - 0100100-37.2022.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/04/2025 15:13
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
-
15/04/2025 15:11
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
-
12/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de MOOV AUTO CENTER LTDA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ LEAO SILVA em 11/04/2025
-
01/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
01/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cfe15c proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Recurso Ordinário interposto pela Ré em 10/02/2025, ID nº e0ba513, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 29/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID nº a14d80c.
Depósito recursal sob os IDs 02af9d3 e 1d0bf76, e custas sob o ID nº 4f7a23b, corretamente recolhidas pela Ré.
Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário interposto pela Reclamada.
Intime-se o Reclamante para, querendo, apresentar contrarrazões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIZ LEAO SILVA -
28/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MOOV AUTO CENTER LTDA
-
28/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ LEAO SILVA
-
28/03/2025 16:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MOOV AUTO CENTER LTDA sem efeito suspensivo
-
19/03/2025 08:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
18/03/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b8b5b4 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando que o comprovante de depósito recursal apresentado pela ré indica valor desatualizado, abaixo do que vigora a partir da atualização de agosto de 2024, intime-se a reclamada para comprovar o pagamento da diferença do valor, sob pena de deserção, no prazo de 5 dias.
Com o transcurso do prazo ou comprovação do pagamento, conclusos os autos para análise de admissibilidade do recurso ordinário.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOOV AUTO CENTER LTDA -
07/03/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MOOV AUTO CENTER LTDA
-
07/03/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
06/03/2025 10:02
Encerrada a conclusão
-
11/02/2025 09:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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11/02/2025 03:37
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ LEAO SILVA em 10/02/2025
-
10/02/2025 08:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7645ae0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada em face da sentença de mérito. É o breve relatório, passo a decidir.
Por atendidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos presentes embargos de declaração.
FUNDAMENTOS Não assiste razão à recorrente, na sua irresignação.
Isso porque decisão expressamente determinou a dedução de horas extras pagas, conforme segue: Sendo assim, condeno ao pagamento das horas extras cumpridas acima da 8ª diária, bem como da 44ª semanal, ficando excluídas as já consideradas no cálculo das laboradas acima da oitava, da admissão até maio de 2019; e reflexos sobre repouso semanal remunerado, férias acrescidas de um terço, 13º salários, aviso prévio, FGTS e multa de 40% do FGTS; deduzir as horas extras pagas, consoante os recibos de salário anexados aos autos, observando-se o teor da OJ nº 415, da SDI-1 do C.
TST.
Embora não conste na parte dispositiva, há menção de que toda a fundamentação integra o dispositivo.
Portanto, não há omissões a serem sanadas ou esclarecimentos a serem feitos.
Vejamos o que dispõe a jurisprudência deste E.
TRT 1ª Região, acerca dos embargos de declaração protelatórios: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.
APLICAÇÃO DE MULTA.
Constatado o caráter eminentemente protelatório com o manuseio dos Embargos de Declaração fora das hipóteses legais, é dever do Judiciário não chancelar tal prática, impondo-se aplicar as sanções previstas em norma imperativa, sob pena de contribuir para a reiteração da conduta de atos protelatórios no curso do processo, em afronta à eficácia da garantia constitucional da celeridade processual prevista no art. 5°, LXXVII, da CRFB/88”. (Processo nº 0100027-72.2018.5.01.0077; Relator Des. Ângelo Galvão Zamorano; Quarta Turma; publicação DEJT 2023-07-12) Feitas as considerações acima, decido que os presentes embargos declaratórios são manifestamente protelatórios e condeno a parte embargante a pagar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, aplicável subsidiariamente.
DISPOSITIVO Ante o explicitado, conheço dos presentes embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento, por ausência de omissão, obscuridade ou contradição na sentença, mantendo-a tal como se acha lavrada.
Condeno, ainda, a parte ré no pagamento de multa no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa.
Tudo conforme fundamentação supra, que este decisum integra.
Intimem-se as partes.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOOV AUTO CENTER LTDA -
27/01/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MOOV AUTO CENTER LTDA
-
27/01/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ LEAO SILVA
-
27/01/2025 12:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MOOV AUTO CENTER LTDA
-
02/12/2024 09:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
30/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ LEAO SILVA em 29/11/2024
-
21/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
15/11/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ LEAO SILVA
-
15/11/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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14/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ LEAO SILVA em 13/11/2024
-
05/11/2024 14:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) MOOV AUTO CENTER LTDA
-
28/10/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ LEAO SILVA
-
28/10/2024 17:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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28/10/2024 17:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SERGIO LUIZ LEAO SILVA
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28/10/2024 17:23
Concedida a gratuidade da justiça a SERGIO LUIZ LEAO SILVA
-
26/09/2024 23:06
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/09/2024 12:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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31/08/2024 20:32
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 22:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/08/2024 14:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MOOV AUTO CENTER LTDA
-
06/11/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ LEAO SILVA
-
06/11/2023 12:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/08/2024 14:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2023 12:09
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/06/2024 14:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MOOV AUTO CENTER LTDA
-
06/11/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ LEAO SILVA
-
06/11/2023 11:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/06/2024 14:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2023 11:56
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/06/2024 14:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2023 11:56
Audiência inicial por videoconferência designada (17/06/2024 14:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ LEAO SILVA em 28/08/2023
-
25/08/2023 20:24
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MOOV AUTO CENTER LTDA
-
10/08/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ LEAO SILVA
-
02/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO FONTES SWERTS em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO FONTES SWERTS em 31/07/2023
-
31/07/2023 20:03
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MOOV AUTO CENTER LTDA
-
19/07/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ LEAO SILVA
-
28/06/2023 20:27
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
05/06/2023 12:56
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO FONTES SWERTS
-
30/05/2023 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO FONTES SWERTS em 26/05/2023
-
18/05/2023 18:33
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
16/05/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FONTES SWERTS
-
16/05/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MOOV AUTO CENTER LTDA
-
13/05/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ LEAO SILVA
-
13/05/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
05/05/2023 18:20
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO FONTES SWERTS
-
04/05/2023 14:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/05/2023 14:45 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2022 00:25
Decorrido o prazo de MOOV AUTO CENTER LTDA em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:25
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ LEAO SILVA em 09/06/2022
-
08/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 19:13
Expedido(a) intimação a(o) MOOV AUTO CENTER LTDA
-
06/06/2022 19:13
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ LEAO SILVA
-
06/06/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
06/06/2022 12:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/05/2023 14:45 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ LEAO SILVA em 18/04/2022
-
12/04/2022 21:06
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
01/04/2022 19:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
23/03/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 17:02
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ LEAO SILVA
-
21/03/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
17/03/2022 18:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
16/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de MOOV AUTO CENTER LTDA em 15/03/2022
-
15/03/2022 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
24/02/2022 00:14
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ LEAO SILVA em 23/02/2022
-
17/02/2022 12:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/02/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
-
16/02/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 08:59
Expedido(a) intimação a(o) MOOV AUTO CENTER LTDA
-
14/02/2022 21:23
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ LEAO SILVA
-
14/02/2022 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 18:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/02/2022 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
14/02/2022 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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