TRT1 - 0100068-44.2018.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 11:22
Arquivados os autos definitivamente
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de JULIO CESAR TEIXEIRA DE SOUZA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 12/03/2025
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MURILO IGOR DA SILVA em 12/03/2025
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21/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3719a93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Da análise dos autos, constata-se que a presente execução versa somente sobre as custas processuais, no valor total de R$ 75,00, conforme certidão de id. 7ac6347.
O valor das custas processuais devidas nestes feito é inferior a R$ 1.000,00, não admitindo sequer sua inscrição em dívida ativa, a teor das diretrizes extraídas da Portaria do Ministério da Fazenda nº 75/2012.
Assim, forçoso é concluir, com fundamento nos princípios da eficiência, economia processual e da insignificância, que necessária é a extinção do presente feito, porquanto o prosseguimento da execução das verbas acessórias mostra-se como medida desproporcional e dispendiosa ao Erário.
Os baixos valores das verbas devidas não justificam prosseguir com sua execução após exauridas as medidas disponíveis para localizar patrimônio do devedor, pois os custos com a movimentação processual são demasiadamente elevados e mesmo na remota hipótese de sucesso da execução superariam eventuais ganhos.
Aliás,O Supremo Tribunal Federal “firmou orientação no sentido de que as decisões, que, em sede de execução fiscal, julgam extinto o respectivo processo, por ausência do interesse de agir, revelada pela insignificância ou pela pequena expressão econômica do valor da dívida ativa em cobrança, não transgridem os postulados da igualdade ( CF, art. 5º, ‘caput’) e da inafastabilidade do controle jurisdicional ( CF, art. 5º, XXXV).” (STF – 2ª Turma – AI-AgR n. 451.096 – Rel.
Min.
Celso de Mello – DJ 01.04.2005).
Destaco, ainda, que recentemente, analisando o Tema de Repercussão Geral nº 1184 (RE 1355208), o Egrégio Supremo Tribunal Federal consolidou a viabilidade de extinção de execução fiscal de baixo valor, ocasião em que fixou a seguinte tese: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2.
O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3.
O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com base no art. 924, III, do CPC.
Intime-se as partes. lvl MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR TEIXEIRA DE SOUZA - BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME -
20/02/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR TEIXEIRA DE SOUZA
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20/02/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
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20/02/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MURILO IGOR DA SILVA
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20/02/2025 12:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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20/02/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/02/2025 10:59
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/02/2025 02:23
Decorrido o prazo de MURILO IGOR DA SILVA em 10/02/2025
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05/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de JULIO CESAR TEIXEIRA DE SOUZA em 04/02/2025
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05/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 04/02/2025
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05/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de MURILO IGOR DA SILVA em 04/02/2025
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27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acf9884 proferida nos autos.
Após verificação dos valores existentes na conta judicial do Banco do Brasil dos presentes autos, verifico a existência de depósito no valor de R$ 1.895,23.
Assim, convolo o valor depositado em penhora, e intimo o executado JULIO CESAR TEIXEIRA DE SOUZA, por DJEN, para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao(s) Exequente(s). Cumprida a diligência acima indicada, aguarde-se a vinda de novos valores por 15 dias. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR TEIXEIRA DE SOUZA - BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME -
24/01/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR TEIXEIRA DE SOUZA
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24/01/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
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24/01/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MURILO IGOR DA SILVA
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24/01/2025 12:26
Proferida decisão
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23/01/2025 13:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/11/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) MURILO IGOR DA SILVA
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13/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de JULIO CESAR TEIXEIRA DE SOUZA em 12/11/2024
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13/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 12/11/2024
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13/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de MURILO IGOR DA SILVA em 12/11/2024
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04/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR TEIXEIRA DE SOUZA
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30/10/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
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30/10/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) MURILO IGOR DA SILVA
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30/10/2024 17:36
Proferida decisão
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30/10/2024 16:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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30/10/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MURILO IGOR DA SILVA
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08/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de JULIO CESAR TEIXEIRA DE SOUZA em 07/10/2024
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01/10/2024 03:14
Decorrido o prazo de Secretaria de Estado da Casa Civil de Governança em 30/09/2024
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27/09/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR TEIXEIRA DE SOUZA
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26/09/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
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26/09/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) MURILO IGOR DA SILVA
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26/09/2024 21:12
Proferida decisão
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26/09/2024 13:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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18/09/2024 16:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de MURILO IGOR DA SILVA em 12/09/2024
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05/09/2024 00:39
Decorrido o prazo de JULIO CESAR TEIXEIRA DE SOUZA em 04/09/2024
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05/09/2024 00:39
Decorrido o prazo de BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 04/09/2024
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04/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR TEIXEIRA DE SOUZA
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03/09/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
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03/09/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MURILO IGOR DA SILVA
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03/09/2024 13:56
Proferida decisão
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03/09/2024 10:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/09/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR TEIXEIRA DE SOUZA
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26/08/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
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26/08/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MURILO IGOR DA SILVA
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26/08/2024 11:43
Proferida decisão
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26/08/2024 10:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/08/2024 10:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/08/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/08/2024 10:02
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL DE GOVERNANCA
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15/08/2024 09:32
Expedido(a) ofício a(o) SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL DE GOVERNANCA
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22/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de JULIO CESAR TEIXEIRA DE SOUZA em 21/06/2024
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22/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 21/06/2024
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11/06/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR TEIXEIRA DE SOUZA
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07/06/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
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07/06/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MURILO IGOR DA SILVA
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07/06/2024 15:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de JULIO CESAR TEIXEIRA DE SOUZA
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15/05/2024 09:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/05/2024 18:29
Juntada a petição de Contraminuta
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07/05/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MURILO IGOR DA SILVA
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06/05/2024 07:38
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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25/04/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) MURILO IGOR DA SILVA
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25/04/2024 18:25
Juntada a petição de Embargos à Execução
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01/02/2024 15:10
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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01/02/2024 10:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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31/01/2024 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 19:26
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2023 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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13/12/2023 19:34
Expedido(a) intimação a(o) MURILO IGOR DA SILVA
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13/12/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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13/12/2023 14:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.235,63)
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13/12/2023 14:00
Expedido(a) alvará a(o) GERENTE GERAL DO BANCO DO BRASIL
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02/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de PHILLIP CESAR SILVA SOUZA em 01/12/2023
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02/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de JULIO CESAR TEIXEIRA DE SOUZA em 01/12/2023
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08/11/2023 13:59
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de JULIO CESAR TEIXEIRA DE SOUZA
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06/11/2023 12:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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28/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de MURILO IGOR DA SILVA em 27/10/2023
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28/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 27/10/2023
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20/10/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 02:09
Publicado(a) o(a) edital em 20/10/2023
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20/10/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 02:09
Publicado(a) o(a) edital em 20/10/2023
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20/10/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MURILO IGOR DA SILVA
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19/10/2023 11:24
Expedido(a) edital a(o) PHILLIP CESAR SILVA SOUZA
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19/10/2023 11:24
Expedido(a) edital a(o) JULIO CESAR TEIXEIRA DE SOUZA
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19/10/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
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17/10/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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17/10/2023 13:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 313,29)
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16/10/2023 15:43
Expedido(a) alvará a(o) MURILO IGOR DA SILVA
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28/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de PHILLIP CESAR SILVA SOUZA em 27/09/2023
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28/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de JULIO CESAR TEIXEIRA DE SOUZA em 27/09/2023
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30/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 29/08/2023
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22/08/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2023
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22/08/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2023
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22/08/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 09:05
Expedido(a) edital a(o) PHILLIP CESAR SILVA SOUZA
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21/08/2023 09:05
Expedido(a) edital a(o) JULIO CESAR TEIXEIRA DE SOUZA
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21/08/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
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21/08/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MURILO IGOR DA SILVA
-
09/08/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 07:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
12/06/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
07/06/2023 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2023 11:35
Expedido(a) alvará a(o) MURILO IGOR DA SILVA
-
06/06/2023 10:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.816,96)
-
26/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de PHILLIP CESAR SILVA SOUZA em 25/05/2023
-
26/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de JULIO CESAR TEIXEIRA DE SOUZA em 25/05/2023
-
28/04/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
27/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 26/04/2023
-
26/04/2023 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MURILO IGOR DA SILVA
-
17/04/2023 11:45
Expedido(a) edital a(o) PHILLIP CESAR SILVA SOUZA
-
17/04/2023 11:45
Expedido(a) edital a(o) JULIO CESAR TEIXEIRA DE SOUZA
-
17/04/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
14/04/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
13/04/2023 20:00
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
12/04/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
09/03/2023 13:47
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
09/03/2023 11:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
08/03/2023 09:23
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) MURILO IGOR DA SILVA
-
07/03/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
01/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de PHILLIP CESAR SILVA SOUZA em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de JULIO CESAR TEIXEIRA DE SOUZA em 28/02/2023
-
08/12/2022 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 11:36
Expedido(a) edital a(o) PHILLIP CESAR SILVA SOUZA
-
07/12/2022 11:36
Expedido(a) edital a(o) JULIO CESAR TEIXEIRA DE SOUZA
-
06/12/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
26/11/2022 03:11
Decorrido o prazo de PHILLIP CESAR SILVA SOUZA em 25/11/2022
-
26/11/2022 03:11
Decorrido o prazo de JULIO CESAR TEIXEIRA DE SOUZA em 25/11/2022
-
25/10/2022 01:25
Decorrido o prazo de BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 24/10/2022
-
25/10/2022 01:25
Decorrido o prazo de MURILO IGOR DA SILVA em 24/10/2022
-
08/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MURILO IGOR DA SILVA
-
07/10/2022 10:24
Expedido(a) edital a(o) PHILLIP CESAR SILVA SOUZA
-
07/10/2022 10:24
Expedido(a) intimação a(o) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
07/10/2022 10:24
Expedido(a) edital a(o) JULIO CESAR TEIXEIRA DE SOUZA
-
07/10/2022 00:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MURILO IGOR DA SILVA
-
29/09/2022 09:07
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
28/09/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
28/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de PHILLIP CESAR SILVA SOUZA em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de JULIO CESAR TEIXEIRA DE SOUZA em 27/09/2022
-
02/08/2022 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 14:14
Expedido(a) edital a(o) PHILLIP CESAR SILVA SOUZA
-
01/08/2022 14:14
Expedido(a) edital a(o) JULIO CESAR TEIXEIRA DE SOUZA
-
28/07/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
22/07/2022 18:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/05/2022 14:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de MURILO IGOR DA SILVA em 11/05/2022
-
11/05/2022 15:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2022 14:21
Expedido(a) mandado a(o) JULIO CESAR TEIXEIRA DE SOUZA
-
11/05/2022 14:21
Expedido(a) mandado a(o) PHILLIP CESAR SILVA SOUZA
-
10/05/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
06/05/2022 14:49
Juntada a petição de Manifestação (IDPJ)
-
26/04/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MURILO IGOR DA SILVA
-
25/04/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
01/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de MURILO IGOR DA SILVA em 31/03/2022
-
15/03/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
14/03/2022 14:08
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento da execução)
-
12/02/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
-
12/02/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 08:56
Expedido(a) intimação a(o) MURILO IGOR DA SILVA
-
11/02/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 22:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
09/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de MURILO IGOR DA SILVA em 08/02/2022
-
12/11/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2021
-
12/11/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 08:43
Expedido(a) intimação a(o) MURILO IGOR DA SILVA
-
11/11/2021 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 21:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
10/11/2021 21:12
Iniciada a execução
-
06/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de MURILO IGOR DA SILVA em 05/11/2021
-
19/10/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
-
19/10/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MURILO IGOR DA SILVA
-
18/10/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2021 22:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
15/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de MURILO IGOR DA SILVA em 14/10/2021
-
28/09/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 08:52
Expedido(a) intimação a(o) MURILO IGOR DA SILVA
-
21/09/2021 01:27
Decorrido o prazo de BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 20/09/2021
-
16/09/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
-
16/09/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 20:15
Expedido(a) intimação a(o) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
13/09/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
13/09/2021 13:51
Transitado em julgado em 31/08/2021
-
06/09/2021 12:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/02/2019 15:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/02/2019 02:30
Decorrido o prazo de BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 31/01/2019 23:59:59
-
01/02/2019 02:30
Decorrido o prazo de MURILO IGOR DA SILVA em 31/01/2019 23:59:59
-
25/01/2019 00:08
Decorrido o prazo de COLEGIO PEDRO II em 24/01/2019 23:59:59
-
23/01/2019 19:29
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões)
-
13/01/2019 00:49
Publicado(a) o(a) Despacho em 21/01/2019
-
13/01/2019 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2019 00:49
Publicado(a) o(a) Despacho em 21/01/2019
-
13/01/2019 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2019 15:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COLEGIO PEDRO II - CNPJ: 42.***.***/0001-02 sem efeito suspensivo
-
10/01/2019 10:57
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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15/12/2018 00:22
Decorrido o prazo de BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 14/12/2018 23:59:59
-
15/12/2018 00:21
Decorrido o prazo de MURILO IGOR DA SILVA em 14/12/2018 23:59:59
-
14/12/2018 14:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/12/2018 02:25
Publicado(a) o(a) Sentença em 04/12/2018
-
04/12/2018 02:25
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2018 02:25
Publicado(a) o(a) Sentença em 04/12/2018
-
04/12/2018 02:25
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2018 11:19
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/11/2018 08:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 278.60
-
23/11/2018 08:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a MURILO IGOR DA SILVA
-
23/11/2018 08:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de MURILO IGOR DA SILVA
-
22/11/2018 19:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
05/11/2018 18:08
Audiência una realizada (05/11/2018 15:00 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/10/2018 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 12:12
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
17/10/2018 08:56
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2018 10:27
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
20/09/2018 15:15
Audiência una designada (05/11/2018 14:00 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2018 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2018 08:53
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
13/08/2018 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2018 09:44
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
06/07/2018 20:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/06/2018 13:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/06/2018 13:09
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/06/2018 13:09
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
14/06/2018 17:05
Audiência una realizada (14/06/2018 15:00 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2018 11:51
Juntada a petição de Contestação
-
06/06/2018 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2018 09:09
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
01/06/2018 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2018 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2018 11:46
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
20/04/2018 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2018 10:28
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
17/04/2018 10:26
Alterada a classe processual de AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) para AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
-
16/04/2018 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2018 09:51
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
13/04/2018 09:40
Audiência una designada (14/06/2018 15:00 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/04/2018 15:51
Audiência una realizada (12/04/2018 14:30 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/04/2018 14:37
Juntada a petição de Contestação
-
16/02/2018 15:02
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
15/02/2018 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2018 08:13
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
08/02/2018 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2018 12:48
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
07/02/2018 11:14
Audiência una designada (12/04/2018 14:30 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2018 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2018
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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