TRT1 - 0101054-80.2019.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) FANOEL SALES
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15/09/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 01:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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10/09/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 09:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de JEFFERSON SALGADO DE OLIVEIRA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de WALLACE SALGADO DE OLIVEIRA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de WELLINGTON SALGADO DE OLIVEIRA em 22/07/2025
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11/07/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 12:35
Juntada a petição de Contestação
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04/07/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 08:56
Publicado(a) o(a) edital em 01/07/2025
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30/06/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:56
Publicado(a) o(a) edital em 01/07/2025
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30/06/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:56
Publicado(a) o(a) edital em 01/07/2025
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30/06/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0101054-80.2019.5.01.0263 RECLAMANTE: FANOEL SALES RECLAMADO: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA Edital PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA da 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado WELLINGTON SALGADO DE OLIVEIRA, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da instauração de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, com vistas à futura inclusão do(a) sócio(a) no polo passivo do processo supra citado, bem como para, querendo, manifestar-se, no prazo legal de 15 dias (Art. 133 a 137 do CPC/2015 c/c art. 2º, III, da IN nº 39/2016, do TST). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 27 de junho de 2025.
LUCIANA RODRIGUES DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON SALGADO DE OLIVEIRA -
27/06/2025 12:07
Expedido(a) edital a(o) JEFFERSON SALGADO DE OLIVEIRA
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27/06/2025 12:07
Expedido(a) edital a(o) WALLACE SALGADO DE OLIVEIRA
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27/06/2025 12:07
Expedido(a) edital a(o) WELLINGTON SALGADO DE OLIVEIRA
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26/06/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 17:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/06/2025 14:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/06/2025 13:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/05/2025 16:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2025 13:18
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JEFFERSON SALGADO DE OLIVEIRA
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16/05/2025 13:18
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) WALLACE SALGADO DE OLIVEIRA
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16/05/2025 13:18
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) WELLINGTON SALGADO DE OLIVEIRA
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06/05/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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05/02/2025 18:32
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de FANOEL SALES em 04/02/2025
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04/02/2025 12:27
Decorrido o prazo de FANOEL SALES em 03/02/2025
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24/01/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 289cf00 proferido nos autos. DESPACHO PJE Vistos etc. 1- Dada a inexistência de disponibilidade financeira dos devedores principais e/ou subsidiários, e considerando a necessidade de efetivação da tutela jurisdicional por meio do efetivo pagamento da parte previdenciária e de custas, determino de ofício a INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, em razão das regras contidas no artigo 855A da CLT, com vistas à futura inclusão dos sócios da devedora principal, no polo passivo.
Intime-se o exequente para ter ciência de que para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, para responsabilizar todos os sócios e/ou gestores que se valeram da força de trabalho do autor, bem como os sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração, o exequente deverá ajuizar o competente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, no prazo de 10 dias. Após, proceda-se a realização de pesquisa dos dados cadastrais da empresa reclamada, e de seus sócios junto aos sistemas JUCERJA, RCPJ, INFOJUD, SNIPER e/ou SISBAJUD, anexando-se o resultado aos autos.
Com a resposta, citem-se os atuais sócios e/ou gestores, por mandado, para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 133 a 137 do CPC/2015 c/c art. 2º, III, da IN nº 39/2016, do TST).
Em caso de diligência negativa, o expediente deverá ser renovado por Edital .
Em caso de área de risco certificada por oficial de justiça, determina-se que a citação seja feita por carta registrada com aviso de recebimento, nos termos do Art. 5º do Ato Conjunto Nº 03/2017, sem prejuízo da citação por edital.
Vindo as manifestações, ou decorridos os prazos in albis, voltem os autos conclusos para julgamento do incidente. 2- Transitado em julgado o IDPJ, aos sócios responsabilizados será aplicado o mesmo item aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD e CNIB apenas após citados todos os sócios, em caso de mandados cumpridos com certidão negativa citando por carta registrada com aviso de recebimento (área de risco) e/ou edital.
Sendo positivo o resultado do CNIB, Utilize-se o convênio ARISP para solicitar a certidão de ônus reais do executado.
Informo que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos do Art. 790, § 3ºda CLT, extensiva para a prática dos atos extrajudiciais (isenção no pagamento de emolumentos), conforme Aviso CGJ nº 810/2010.
Em não sendo possível a consulta, oficie-se o cartório do RGI através de malote digital. 3 - Não se obtendo êxito na satisfação da execução, incluam-se os sócios no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), e para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta a todos os convênios, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios disponíveis, certificando-se nos autos o resultado das pesquisas efetuadas.
Outrossim, considerando que, pela sua natureza, as informações obtidas por meio da ferramenta, via de regra, são sigilosas fica, desde logo, proibida a sua reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A, do Código Penal combinado com o art. 198 do CTN), atribuindo-se Segredo de Justiça aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas aos procuradores cadastrados nestes autos. 4- Em havendo êxito nas pesquisas efetuadas, prossiga-se com a execução em face dos bens encontrados, que estejam livres e desembaraçados. 5- Inexitosa a pesquisa patrimonial, expeça-se mandado de penhora e avaliação em face dos executados, ficando autorizado, desde logo, ao(à) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) Federal a proceder a todas as diligências necessárias ao fiel cumprimento do presente, independentemente de nova ordem ou novo mandado, bem assim que se que se valha das prerrogativas previstas nos nos artigos 212, 252, 253, 256, 275, 846, 846, §§ 1º e 2º do NCPC, requisitando força, com a mera apresentação deste à Autoridade Policial, que deverá atender prontamente, sob as penas da lei.
Em caso de restrição veicular, deverá constar do mandado que terá preferência de penhora os veículos restritos no RENAJUD que se encontrem livres e desembargados, mas não descartando a possibilidade de penhora de outros bens.
Devendo, ainda, o (a) ilustre Oficial de Justiça, informar a este MM.
Juízo se há máquinas de débito e crédito no local e quais bandeiras. 6 - Caso o(a)(s) executado(a)(s) ou seus bens se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta(s) precatória(s) para o mesmo fim do item precedente. 7 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, designe-se leilão. 8 - Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não sendo garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, ativem-se os Convênios SERASAJUD e expeça-se ofício ao SPC para negativação de todos os executados. 9 - Após, intime-se o Exequente, pessoalmente e por seu advogado, para indicar NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, mantendo-se inerte, o curso do processo será suspenso por até 1 (um) ano, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, em analogia ao disposto no art. 40 da Lei nº. 6.830/80 c/c 889 da CLT, ao final do qual terá início a fluência do prazo de dois anos da prescrição intercorrente, com fulcro no art. 11-A da CLT. SAO GONCALO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FANOEL SALES -
23/01/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) FANOEL SALES
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23/01/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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22/01/2025 14:34
Encerrada a conclusão
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22/01/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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22/01/2025 12:11
Registrada a inclusão de dados de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/01/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) FANOEL SALES
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13/01/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) FANOEL SALES
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17/12/2024 00:26
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 16/12/2024
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06/12/2024 20:30
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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05/12/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) FANOEL SALES
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05/12/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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26/11/2024 08:44
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 00:44
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:44
Decorrido o prazo de FANOEL SALES em 25/09/2024
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17/09/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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16/09/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) FANOEL SALES
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16/09/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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16/09/2024 13:48
Iniciada a execução
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28/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 27/08/2024
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27/08/2024 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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16/08/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) FANOEL SALES
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16/08/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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07/08/2024 14:35
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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04/08/2024 20:46
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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01/08/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) FANOEL SALES
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01/08/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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16/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 15/07/2024
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10/07/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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02/07/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) FANOEL SALES
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02/07/2024 11:34
Homologada a liquidação
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02/07/2024 10:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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28/06/2024 15:06
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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20/06/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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17/06/2024 07:09
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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21/05/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 09:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) FANOEL SALES
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14/05/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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13/04/2024 00:48
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 12/04/2024
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13/04/2024 00:48
Decorrido o prazo de FANOEL SALES em 12/04/2024
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05/04/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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05/04/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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04/04/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) FANOEL SALES
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04/04/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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04/04/2024 13:06
Iniciada a liquidação
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04/04/2024 13:06
Transitado em julgado em 21/02/2024
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07/03/2024 05:30
Recebidos os autos para prosseguir
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30/06/2020 08:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de FANOEL SALES em 29/06/2020
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18/06/2020 10:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2020
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18/06/2020 10:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2020 18:07
Expedido(a) intimação a(o) FANOEL SALES
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15/06/2020 18:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA sem efeito suspensivo
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15/06/2020 12:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSEMARY MAZINI
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12/05/2020 01:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 11/05/2020
-
12/05/2020 01:08
Decorrido o prazo de FANOEL SALES em 11/05/2020
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08/05/2020 17:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
02/05/2020 03:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2020 03:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2020 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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24/04/2020 12:40
Expedido(a) intimação a(o) FANOEL SALES
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24/04/2020 12:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a FANOEL SALES
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24/04/2020 12:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FANOEL SALES
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24/04/2020 12:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 58,09
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10/03/2020 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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04/03/2020 15:35
Audiência una realizada (04/03/2020 09:50:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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03/03/2020 17:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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03/03/2020 15:37
Juntada a petição de Manifestação (Juntada da carta de preposição )
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10/02/2020 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/02/2020
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10/02/2020 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2020 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/02/2020
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10/02/2020 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2020 15:38
Audiência una designada (04/03/2020 09:50:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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07/02/2020 13:26
Audiência una cancelada (13/02/2020 09:50:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/11/2019 20:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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17/11/2019 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/11/2019
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17/11/2019 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2019 13:59
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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14/11/2019 11:33
Audiência una designada (13/02/2020 09:50:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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11/11/2019 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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