TRT1 - 0100653-86.2023.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 07:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/04/2025 14:55
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: a29e70a) para Contrarrazões
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24/04/2025 14:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AUGUSTO ALVES DE LIMA
-
11/04/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AUGUSTO ALVES DE LIMA
-
11/04/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2025
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04/04/2025 13:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/03/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99c87db proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Tramitação Preferencial Recorrente(s): EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): LUIZ AUGUSTO ALVES DE LIMA Interessado(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 1fff033).
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO / APLICABILIDADE/CUMPRIMENTO REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 37, §, caput; artigo 169, §1º, inciso I; artigo 173, §1º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 623. - divergência jurisprudencial . - violação do artigo 209, § 5º, I, da Constituição Estadual. -violação da Lei Complementar 101/2000.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/2458 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
21/03/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/03/2025 11:58
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/03/2025 11:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/03/2025
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10/03/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93e5193 proferido nos autos. Tramitação Preferencial Parte(s): 1. EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2. LUIZ AUGUSTO ALVES DE LIMA Visto etc.
Verifica-se que o preparo não se encontra devidamente efetuado.
Em primeiro lugar, constata-se que o magistrado de primeira instância julgou procedente em parte o rol de pedidos da exordial, tendo fixado custas no valor de R$ 300,00 calculadas sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado à condenação.
Ocorre que, em sede de recurso ordinário, a ré não comprovou devidamente o recolhimento das custas processuais, uma vez que o documento juntado com esse fim (id. 28c8c79) não é apto a comprovar sua quitação.
Ademais, não veio ao caderno processual o guia de pagamento.O Regional, no julgamento do recurso ordinário interposto, consignou expressamente que as custas foram devidamente recolhidas e manteve o valor anteriormente arbitrado.
No entanto, o entendimento do juizo a quo não vincula o ad quem.
Nessa medida, haja vista o disposto na OJ nº 140 da SDI-1 e a previsão do art. 1.007, §2º do novo CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, intime-se a recorrente EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, a/c de seu patrono, para comprovar o devido pagamento das custas no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Após voltem conclusos para o exame de admissibilidade do recurso de revista.
Intimem-se. /gmo/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
06/03/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/03/2025 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 17:06
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/03/2025 17:06
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 08:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ AUGUSTO ALVES DE LIMA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ AUGUSTO ALVES DE LIMA em 06/02/2025
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05/02/2025 13:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/02/2025 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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23/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
-
23/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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23/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
-
23/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100653-86.2023.5.01.0022 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: LUIZ AUGUSTO ALVES DE LIMA, EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: LUIZ AUGUSTO ALVES DE LIMA, EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ACORDAM os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da ré e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao do autor para acrescentar à condenação a repercussão das diferenças salariais na parcela triênio, na forma da fundamentação.
Inalterados os valores de condenação e de custas provisoriamente arbitrados na origem Id 8fdd169 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ AUGUSTO ALVES DE LIMA -
22/01/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/01/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AUGUSTO ALVES DE LIMA
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22/01/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/01/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AUGUSTO ALVES DE LIMA
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05/12/2024 11:18
Conhecido o recurso de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-30 e não provido
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05/12/2024 11:18
Conhecido o recurso de LUIZ AUGUSTO ALVES DE LIMA - CPF: *22.***.*60-49 e provido em parte
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05/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/11/2024
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04/11/2024 14:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/11/2024 14:51
Incluído em pauta o processo para 03/12/2024 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 03-12-2024 ()
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22/10/2024 07:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/10/2024 14:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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07/05/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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25/04/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/04/2024 08:26
Determinada a requisição de informações
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24/04/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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22/04/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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