TRT1 - 0100930-68.2020.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 484fdea proferido nos autos.
Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento da diferença devida no importe de R$8.749,18, em 5 dias e Intime-se o credor, no mesmo prazo, para requerer o que for de seu interesse.
Decorrido o prazo in albis, verifique a inclusão do executado no BNDT e SERASAJUD, observando o disposto no art. 883-A da CLT e art. 15 da IN-TST nº41/2018 e SOBRESTE-SE O FEITO dando início à contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente.
Após o prazo supracitado, de 2 anos, voltem-me conclusos pra aplicação da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS FERREIRA TOMAZ JUNIOR -
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e489eb proferido nos autos.
VISTOS ETC. 1 - Conforme requerido pelo Autor em sua petição de ID f988d97, solicite-se ao MM.
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Brasília/DF (E-mail: [email protected] ) que informe sobre o cumprimento da Carta Precatória nº. 0000315-25.2022.5.10.0011 em que são Partes: JOSE CARLOS FERREIRA TOMAZ JUNIOR - *89.***.*77-82 X MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. - 03.***.***/0001-92, com as nossas homenagens de estilo. Informe-se, inclusive, que este despacho tem força de ofício, ante os princípios da economia e celeridade processuais, podendo ser encaminhado ao destinatário, por e-mail OU Malote Digital. 2 – Após, aguarde-se, pelo prazo de 30 dias.
Intimem-se. MDA/ RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. - FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP -
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31c1829 proferida nos autos.
Ante os cálculos retro confeccionados pelo reclamante, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha anexa.
RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 12.754,78 Honorários Advocatícios R$ 1.284,97 Valor Contribuição Previdenciária (DARF - 6092) R$ 506,14 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2) R$ 840,00 TOTAL DEVIDO R$ 15.385,89 (ATUALIZADO EM 31/1/2025) Homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, intimem-se as partes, sendo a primeira reclamada para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá apresentar seus dados bancários e declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Os autos deverão vir conclusos caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS FERREIRA TOMAZ JUNIOR -
07/09/2024 04:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
04/09/2024 20:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/11/2023 16:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/11/2023 00:19
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 16/11/2023
-
06/11/2023 11:41
Juntada a petição de Contraminuta
-
27/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
26/10/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FERREIRA TOMAZ JUNIOR
-
26/10/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 11:54
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
29/09/2023 18:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
19/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
-
18/09/2023 16:19
Não admitido o Recurso de Revista de FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
-
23/06/2023 12:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
23/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 22/06/2023
-
23/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS FERREIRA TOMAZ JUNIOR em 22/06/2023
-
20/06/2023 16:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
08/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
-
07/06/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
07/06/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FERREIRA TOMAZ JUNIOR
-
16/05/2023 14:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP - CNPJ: 33.***.***/0001-09
-
18/04/2023 18:19
Incluído em pauta o processo para 10/05/2023 09:00 SV ED CJC ()
-
02/04/2023 22:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/03/2023 18:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
18/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 17/03/2023
-
18/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS FERREIRA TOMAZ JUNIOR em 17/03/2023
-
14/03/2023 14:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
-
06/03/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
06/03/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FERREIRA TOMAZ JUNIOR
-
14/02/2023 11:52
Conhecido o recurso de JOSE CARLOS FERREIRA TOMAZ JUNIOR - CPF: *89.***.*77-82 e provido em parte
-
08/12/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/12/2022
-
07/12/2022 13:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 13:33
Incluído em pauta o processo para 08/02/2023 09:00 SV CJC ()
-
27/11/2022 22:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/11/2022 14:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
10/11/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100018-95.2022.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Neimar Quesada Nascimento Duarte de Souz...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/01/2022 18:03
Processo nº 0100391-97.2020.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Victor Ronfini Pires
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/01/2024 16:12
Processo nº 0100031-65.2020.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/04/2024 13:30
Processo nº 0100031-65.2020.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/01/2020 16:13
Processo nº 0101149-81.2024.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Brito Bartony Frutuoso de Abreu
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/09/2024 12:42