TRT1 - 0101521-40.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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12/09/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMERCIO DE RELOGIOS HORA INGLESA LTDA - EPP em 10/09/2025
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05/09/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE RELOGIOS HORA INGLESA LTDA - EPP
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04/09/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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02/09/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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19/08/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9889d1 proferido nos autos.
Intime-se a ré a comprovar o pagamento do crédito autoral, em 15 dias, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIO DE RELOGIOS HORA INGLESA LTDA - EPP -
18/08/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE RELOGIOS HORA INGLESA LTDA - EPP
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18/08/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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18/08/2025 09:03
Iniciada a execução
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18/08/2025 09:02
Transitado em julgado em 15/08/2025
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16/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de COMERCIO DE RELOGIOS HORA INGLESA LTDA - EPP em 15/08/2025
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16/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de THAYS MENDONCA DA SILVEIRA em 15/08/2025
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31/07/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad85f7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, extingo, sem resolução do mérito, o processo em relação ao pedido de condenação do réu ao recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao longo de todo o período laborado e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 18/12/2024 e para condenar o reclamado, COMÉRCIO DE RELÓGIOS HORA INGLESA LTDA. - EPP, a pagar à autora, THAYS MENDONÇA DA SILVEIRA, nos termos e nos limites da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) diferenças do FGTS referentes ao período de 18/12/2019 a 30/11/2024 e sobre as verbas resolutórias (que deverão ser depositadas na conta vinculada); b) saldo de salário de 18 (dezoito) dias de dezembro de 2024; c) aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço de 63 (sessenta e três) dias; d) gratificação natalina proporcional de 2025 (2/12); e) férias proporcionais (9/12), acrescidas do terço constitucional; f) indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS (que deverá ser depositada na conta vinculada); g) multa do art. 477, §8º, da CLT; h) indenização correspondente aos salários devidos no período de 09/11/2022 a 30/11/2024.
Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação: a) os honorários de sucumbência em prol dos advogados da reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido à obreira (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST); b) os honorários de sucumbência em prol do advogado do réu no importe correspondente a 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes.
Após o trânsito em julgado, intime-se o réu para, em 08 (oito) dias, comprovar a anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS digital da obreira, com data de saída em 19/02/2025, em virtude da projeção do aviso prévio indenizado (art. 487, §1º, da CLT c/c OJ nº. 82, da SDI-I, do C.
TST), sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) reversível à demandante – art. 537, do CPC c/c art. 769, da CLT.
OBSERVE A SECRETARIA.
Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício para habilitação da autora no benefício do seguro-desemprego, desde que sejam satisfeitos os requisitos legais.
OBSERVE A SECRETARIA.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro à autora o benefício da gratuidade judiciária.
Ressalto que a exigibilidade da condenação da demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado do réu está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.
Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, desde que já comprovado nos autos.
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.
Custas, pelo réu, no valor de R$1.192,80, calculadas sobre o valor da condenação de R$59.640,11 (art. 789, I, da CLT), conforme planilha em anexo.
Admoesto as partes, expressamente, que a interposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Intimem-se as partes, via DEJT.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIO DE RELOGIOS HORA INGLESA LTDA - EPP -
30/07/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE RELOGIOS HORA INGLESA LTDA - EPP
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30/07/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) THAYS MENDONCA DA SILVEIRA
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30/07/2025 11:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.192,80
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30/07/2025 11:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THAYS MENDONCA DA SILVEIRA
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30/06/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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30/06/2025 09:45
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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18/06/2025 15:27
Juntada a petição de Razões Finais
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13/06/2025 11:33
Juntada a petição de Razões Finais
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04/06/2025 13:59
Audiência de instrução realizada (04/06/2025 10:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ALDA FIRMINO BEZERRA
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07/04/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE ALBUQUERQUE PARIZ
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07/04/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) DURANDO MACIEL DE SOUZA
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04/04/2025 14:00
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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03/04/2025 14:26
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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31/03/2025 12:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 12:19
Audiência de instrução designada (04/06/2025 10:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 12:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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31/03/2025 12:12
Audiência inicial realizada (31/03/2025 09:09 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/03/2025 18:36
Juntada a petição de Contestação
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30/03/2025 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101521-40.2024.5.01.0051 RECLAMANTE: THAYS MENDONCA DA SILVEIRA RECLAMADO: COMERCIO DE RELOGIOS HORA INGLESA LTDA - EPP NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL - RITO ORDINÁRIO DESTINATÁRIO(S): THAYS MENDONCA DA SILVEIRA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial - Sala "51VTRJ": 31/03/2025 09:09 RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O comparecimento das partes e seus advogados é indispensável, sob pena de arquivamento ou revelia e pena de confissão, sendo que a ré deverá apresentar a defesa e documentos. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. 3) Deverá, ainda, o Reclamado anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 4) Nesta audiência não serão ouvidas testemunhas. 5) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC solicitando-se ao do RECLAMADO que apresente sua Defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO, notificado de que deverá anexar aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 do CPC). 7) Nos termos do art.3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 8) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 9) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando o código localizador da petição inicial abaixo informado.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão Certidão 25012111482339900000218704759 notificação whatsapp Documento Diverso 24121915051003800000218024583 notificação e-mail Documento Diverso 24121915050982500000218024582 Manifestação Manifestação 24121915045943800000218024554 Segunda Perícia Documento Diverso 24121814440766800000217913015 Razões recursais recurso novembro 2022 Documento Diverso 24121814440726800000217913014 Protocolo recurso novembro 2022 INSS Documento Diverso 24121814440501800000217913009 PROCURAÇÃO Procuração 24121814440485000000217913008 Print laudos INSS Documento Diverso 24121814440449600000217913007 Primeira Perícia Documento Diverso 24121814440425500000217913004 Laudos médicos fevereiro e outubro de 2022 Documento Diverso 24121814440409500000217913003 Laudo médico julho 2022 Documento Diverso 24121814440390700000217913002 Identidade Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24121814440371800000217913000 Foto Arte gráfica Documento Diverso 24121814440341700000217912999 Extrato FGTS Extrato de FGTS 24121814440317700000217912997 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 24121814440285800000217912996 Decisão dezembro 2024 INSS_635.931.532-0 Documento Diverso 24121814440267000000217912995 Decisão dezembro 2024 INSS 639.785.148-0 Documento Diverso 24121814440255000000217912993 CTPS digital Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24121814440242200000217912992 Conversas sobre artes gráficas Documento Diverso 24121814440226100000217912990 Conversa comunincando pericia INSS_ Documento Diverso 24121814440154000000217912986 Conversa comunincando pericia INSS Documento Diverso 24121814440138400000217912984 Contracheques Contracheque/Recibo de Salário 24121814440111300000217912982 Comprovante Férias Documento Diverso 24121814440004900000217912977 Benefícios INSS recebidos Documento Diverso 24121814435767500000217912967 ASO empresa 2024 Documento Diverso 24121814435746400000217912965 ASO empresa 2022 Documento Diverso 24121814435729000000217912964 Petição Inicial Petição Inicial 24121814423410500000217912709 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
ALTINA MARIA CARDOSO PEREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - THAYS MENDONCA DA SILVEIRA -
23/01/2025 13:02
Expedido(a) notificação a(o) COMERCIO DE RELOGIOS HORA INGLESA LTDA - EPP
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23/01/2025 13:02
Expedido(a) notificação a(o) THAYS MENDONCA DA SILVEIRA
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19/12/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 14:45
Audiência inicial designada (31/03/2025 09:09 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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