TRT1 - 0100000-47.2025.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 08:26
Juntada a petição de Impugnação
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08/08/2025 11:09
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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04/08/2025 09:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/05/2026 11:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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04/08/2025 09:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/08/2025 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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31/07/2025 15:21
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2025 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2025 14:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/06/2025 07:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de WANDERSON MOREIRA LAURENTINO em 16/06/2025
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07/06/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 14:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/06/2025 14:28
Expedido(a) mandado a(o) CAIO DA S L P DOS SANTOS
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05/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON MOREIRA LAURENTINO
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05/06/2025 14:14
Audiência inicial por videoconferência designada (01/08/2025 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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05/06/2025 14:14
Audiência inicial por videoconferência cancelada (04/08/2025 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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06/05/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100000-47.2025.5.01.0432 : WANDERSON MOREIRA LAURENTINO : CAIO DA S L P DOS SANTOS DESTINATÁRIO(S): WANDERSON MOREIRA LAURENTINO Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: JUÍZO 100% DIGITAL Inicial por videoconferência - Sala "sala02VTCF": 04/08/2025 09:30 horas. 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio A audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE na plataforma ZOOM conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*45.***.*82-94?pwd=NGhHREdCNGhYOGR6Mm5uRU5uenEydz09 Número da reunião: 845 654 824 94 Senha: 04322022 Imprescindível o comparecimento das partes, sob as penas do artigo 844 da CLT.
Nos termos do artigo 7° do Ato Conjunto 15/2021 do TRT 1ª Região, deverá a ré apresentar oposição, no prazo de 5 dias, ao procedimento de Juízo 100% Digital, cujo, o silêncio será interpretado como anuência, na forma do parágrafo 2° do referido dispositivo, sendo certo que as intimações eletrônicas nessa modalidade continuarão a ser realizadas por DEJT, pois é o meio eletrônico de intimações disponível nesse Regional.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, até a data da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
ATENÇÃO! Tendo em vista que o PJe permite que o advogado se habilite nos autos, deverá a parte interessada proceder às habilitações que entender necessárias, inclusive aquelas referentes aos requerimentos de intimação/notificação.
Caso não sejam tomadas as medidas necessárias, as intimações/notificações sairão em nome do patrono que estiver habilitado.
NÃO SERÁ PRODUZIDA PROVA TESTEMUNHAL NESTA AUDIÊNCIA, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE AS PARTES TRAZEREM SUAS TESTEMUNHAS.
Nos termos do Provimento 07/97 da Corregedoria Regional deverá o advogado dar ciência à parte da data da audiência.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Manifestação Endereço - WANDERSON Manifestação 25012810182301800000219191382 Intimação Intimação 25012213033688200000218811913 Decisão Decisão 25012212030795800000218802934 Certidão de Distribuição Certidão 25011308331423100000218203356 14.
VÍDEO Documento Diverso 25011308322785700000218203324 13.
VÍDEO Documento Diverso 25011308321366600000218203316 12.
VÍDEO Documento Diverso 25011308320106400000218203304 11.
CÁLCULOS WANDERSON MOREIRA LAURENTINO Documento Diverso 25011308315845500000218203303 10.
Conversas WhatsApp Documento Diverso 25011308315571600000218203301 09.
Post instagram antes registro Documento Diverso 25011308315400600000218203300 08.
FGTS sem depósitos Documento Diverso 25011308315324300000218203299 07.
Certidão de nascimento filho Documento Diverso 25011308315228400000218203298 06.
Comprovante de residência Documento Diverso 25011308315137700000218203297 05.
CTPS Digital Documento Diverso 25011308315070500000218203296 04.
Documento de identificação Documento de Identificação 25011308314997600000218203295 03.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 25011308314908000000218203291 02.
PROCURACAO AD JUDICIA ET EXTRA Procuração 25011308314036600000218203286 Petição Inicial Petição Inicial 25011308303538100000218203245 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 05 de maio de 2025.
GIOVANNA MACHADO RAMON DE ANDRADE ServidorIntimado(s) / Citado(s) - WANDERSON MOREIRA LAURENTINO -
05/05/2025 09:49
Expedido(a) notificação a(o) CAIO DA S L P DOS SANTOS
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05/05/2025 09:49
Expedido(a) notificação a(o) WANDERSON MOREIRA LAURENTINO
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30/01/2025 13:00
Audiência inicial por videoconferência designada (04/08/2025 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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28/01/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bd4b58 proferida nos autos.
JCGM DECISÃO PJe
Vistos.
Requer a parte autora na inicial a tutela de urgência para que seja realizada a baixa na CTPS.
O Novo Código de Processo Civil regulamenta os sistemas de tutelas provisórias nos arts. 294 e 311, os quais se subdividem em duas espécies: tutela provisória de urgência e tutela provisória de evidência.
O instituto requerido pela parte autora, o qual permite que o julgador antecipe os efeitos de futura decisão de mérito, está previsto no caput do art. 300 do CPC, in verbis: Art. 330.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou riscos ao resultado útil do processo.
Registre-se, ainda, que as tutelas de urgência são divididas em duas subespécies: tutela provisória de urgência antecipada e tutela provisória de urgência cautelar.
A primeira tem como finalidade assegurar o direito material, já a segunda, busca garantir a efetividade do direito processual, ou seja, trazer resultado útil ao processo.
O caso em questão trata-se de tutela provisória de urgência antecipada, haja vista que busca a autora a antecipação dos efeitos de futura decisão.
Desta forma, para que haja a concessão da referida tutela, faz-se necessário que haja elementos que evidenciem o provável direito e o perigo do dano.
De plano, verifica-se que está ausente o requisito da probabilidade do direito, uma vez que para que se reconheça a rescisão indireta do contrato é imprescindível que seja oportunizado o contraditório e a ampla defesa.
Dessa forma, por ausentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC, inexistindo prova inequívoca, indefere-se a tutela de urgência.
Intime-se a parte autora para que indique o correto endereço para citação do réu, no prazo de 5 dias, considerando a divergência do indicado na inicial e aquele cadastrado no Pje, ciente que impossível a citação com CEP genérico nos municípios nos quais há mapeamento de CEP rua a rua.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora para ciência da decisão.
Ficam as partes intimadas do inteiro teor desta decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WANDERSON MOREIRA LAURENTINO -
22/01/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON MOREIRA LAURENTINO
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22/01/2025 13:03
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WANDERSON MOREIRA LAURENTINO
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22/01/2025 12:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GISLEINE MARIA PINTO
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22/01/2025 12:00
Encerrada a conclusão
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16/01/2025 16:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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13/01/2025 08:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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