TRT1 - 0100940-83.2023.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09bcfa9 proferida nos autos.
DECISÃO Não recebo o agravo de petição interposto pela parte autora.
A uma, porque a decisão que homologa cálculos é uma decisão interlocutória, insuscetível de impugnação por meio de agravo de petição.
Ainda que se admitisse a interposição do agravo de petição contra tal decisão, verifica-se, de plano, sua manifesta intempestividade.
A decisão de homologação dos cálculos foi proferida em 24/01/2025, com ciência inequívoca da parte autora em 28/01/2025.
O recurso, contudo, somente foi interposto em 21/03/2025, quando já ultrapassado o prazo legal de oito dias úteis previsto no artigo 897, “a”, da CLT.
Além disso, verifica-se preclusão lógica, na medida em que a própria parte autora, em 29/01/2025, apresentou petição informando os dados bancários do patrono para fins de expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV), o que configura inequívoca aceitação dos termos da decisão homologatória, inclusive quanto à forma de pagamento.
Portanto, diante da manifesta ausência de interesse recursal, da intempestividade do agravo de petição e da ocorrência de preclusão lógica, não conheço do agravo de petição interposto por José Ricardo Campos.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RICARDO CAMPOS -
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b9b74b proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO PJe Vistos, etc.
Considerando a promoção da contadoria de #3efa06f e os cálculos atualizados de #b9c8c35 por corretos e ajustados à coisa julgada, homologo-os, tendo sido apurados os seguintes valores devidos e atualizados até 23/01/2025: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 12.702,05 (+) INSS Consolidado: R$ 3.777,79 (+) Custas Judiciais: R$ 400,00 (=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$ 16.879,84 Observe a Secretaria os seguintes procedimentos: 1) Intimem-se às partes para presente Decisão Homologatória, sendo a ré, para querendo, opor Impugnação/Embargos, no prazo de 30 dias, na forma do art. 535/910 do CPC/2015.
Sendo o(a) Exequente, ainda, para que, em 5 dias, venha com a indicação dos dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou/e de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário e/ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, tendo em vista os termos do §3º art. 2º do Ato nº 54/2022 do TRT/RJ; 2) Transcorrido, in albis, os prazos acima expeça-se RPV/PRECATÓRIO. 2.a) Comprovado o pagamento pelo Réu (Devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234)), expeçam-se os alvarás pertinentes, procedam-se os registros pertinentes e retornem conclusos para extinção da execução; 2.b.) Caso o(a) Executado não comprove a quitação do RPV/PRECATÓRIO e a execução se dê neste juízo, determino a ativação da ferramenta SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: 2.b.I.) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados.
E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa; 2.b.II.) Em caso de bloqueio parcial ou negativo, voltem os autos conclusos. ERR RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
17/09/2024 08:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
14/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/09/2024
-
14/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO CAMPOS em 13/09/2024
-
02/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2024
-
02/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
02/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2024
-
02/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/08/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO CAMPOS
-
27/08/2024 10:48
Conhecido o recurso de JOSE RICARDO CAMPOS - CPF: *64.***.*00-06 e provido
-
01/08/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
-
31/07/2024 09:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
31/07/2024 09:46
Incluído em pauta o processo para 16/08/2024 08:00 16/08/24 sessão virtual - Juíza NÉLIE ()
-
29/07/2024 09:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/06/2024 17:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
04/06/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100990-85.2024.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Santos Fialho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2024 23:41
Processo nº 0100061-08.2025.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alvimar Florindo de Amorim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/01/2025 18:51
Processo nº 0101378-56.2023.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rayana Mattos Schimit
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/11/2023 10:27
Processo nº 0100003-02.2025.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilherme Ribeiro Venturin
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/01/2025 10:07
Processo nº 0100872-02.2024.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vitoria Maria Ferreira Coelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/07/2024 19:53