TRT1 - 0101528-20.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) edital em 19/09/2025
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18/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 12:29
Expedido(a) edital a(o) JOSE SILVERIO DA SILVA FILHO
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13/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de VANIA LIMA DA SILVA em 12/09/2025
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04/09/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 328ad99 proferida nos autos.
Vistos, Por ajustados ao julgado, HOMOLOGO os cálculos de ID d254d34 realizados pela Contadoria do juízo.
I - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de ID d254d34, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, o autor será intimado para informar seus dados bancários, devendo a ré possa efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.
III - Decorrido in albis, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, devendo a Secretaria .
IV - Ultrapassados 15 dias corridos sem registro de bloqueio ou sendo estes insuficientes para garantia do juízo, deverá a Secretaria acionar concomitantemente os convênios Renajud, Infojud (duas últimas declarações de IRPF em nome dos sócios), Prevjud (declaração de benefício de sócio pessoa física), CNIB, ARISP e SERASAJUD.
Para que o processo não tramite em segredo de justiça, causando prejuízo à celeridade, determina-se que os dados financeiros do Infojud e Prevjud sejam anexados ao sistema com gravação de sigilo, esclarecendo-se que os advogados das partes cadastrados no processo poderão consultá-los, no próprio sistema PJe, uma vez que disponibilizada a visibilidade aos interessados.
Ficam os advogados advertidos quanto a responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos documentos, sob as penas da lei.
Resultando infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANIA LIMA DA SILVA -
03/09/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LIMA DA SILVA
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03/09/2025 22:24
Homologada a liquidação
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29/08/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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27/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de JOSE SILVERIO DA SILVA FILHO em 26/08/2025
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18/08/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 14:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:44
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2025
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12/08/2025 14:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101528-20.2024.5.01.0055 RECLAMANTE: VANIA LIMA DA SILVA RECLAMADO: JOSE SILVERIO DA SILVA FILHO DESTINATÁRIO: JOSE SILVERIO DA SILVA FILHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação quanto às contas apresentadas pela contadoria para ciência e manifestação/impugnação fundamentada e demonstrada com os cálculos (preferencialmente no sistema PJECALC) daquilo que entende devido, sob pena de homologação das contas da contadoria.
Prazo comum de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
IGHOR DE ALMEIDA CAMOES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE SILVERIO DA SILVA FILHO -
08/08/2025 16:07
Expedido(a) edital a(o) JOSE SILVERIO DA SILVA FILHO
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08/08/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LIMA DA SILVA
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25/06/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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25/06/2025 15:14
Iniciada a liquidação
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25/06/2025 15:14
Transitado em julgado em 24/06/2025
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25/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOSE SILVERIO DA SILVA FILHO em 24/06/2025
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09/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2025
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09/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 10:29
Expedido(a) edital a(o) JOSE SILVERIO DA SILVA FILHO
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06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de JOSE SILVERIO DA SILVA FILHO em 05/06/2025
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30/05/2025 11:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de VANIA LIMA DA SILVA em 29/05/2025
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21/05/2025 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/05/2025 11:59
Expedido(a) mandado a(o) JOSE SILVERIO DA SILVA FILHO
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16/05/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d80e7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por VANIA LIMA DA SILVA em face de JOSE SILVERIO DA SILVA FILHO, decido, DECLARAR DE OFÍCIO A INCOMPETÊNCIA MATERIAL para EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO no que tange aos recolhimentos previdenciários que não sejam decorrentes de verbas condenatórias desta sentença - Art. 485, IV, CPC, e, no mérito propriamente dito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pela autora, nos termos da fundamentação supra que este dispositivo integra, para condenar a ré nas seguintes obrigações: 1- pagamento de horas extras e reflexos durante todo o período contratual; 2- intervalo intrajornada de 1 hora, sem reflexos, durante todo o período contratual; 3-recolhimento de FGTS no período de julho de 2021 a janeiro de 2023, lapso temporal em que não se verifica depósito do FGTS na conta vinculada da autora. 4- pagamento das diferenças das verbas rescisórias pagas e discriminadas no TRCT com base no valor do salário mínimo de R$ 1.302, quais sejam: décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional; multa do art. 477 da CLT e diferença do saldo de salário.
Julgo improcedente os demais pedidos.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Honorários sucumbenciais, na forma da fundamentação.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Juros e correção monetária, na forma da ADC 58, bem como observadas as modificações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão, deverão as rés comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00. Prazo de cumprimento de 08 dias.
Custas, pela ré, no valor de R$200,00, calculadas sobre R$10.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANIA LIMA DA SILVA -
15/05/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SILVERIO DA SILVA FILHO
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15/05/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LIMA DA SILVA
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15/05/2025 17:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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15/05/2025 17:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANIA LIMA DA SILVA
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15/05/2025 17:27
Concedida a gratuidade da justiça a VANIA LIMA DA SILVA
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14/05/2025 23:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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14/05/2025 11:07
Audiência una realizada (14/05/2025 10:20 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 17:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/05/2025 19:06
Expedido(a) alvará a(o) VANIA LIMA DA SILVA
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22/04/2025 20:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/04/2025 18:33
Expedido(a) ofício a(o) VANIA LIMA DA SILVA
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22/04/2025 18:18
Expedido(a) mandado a(o) JOSE SILVERIO DA SILVA FILHO
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22/04/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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22/04/2025 09:41
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2025
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22/04/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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17/04/2025 08:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/04/2025 15:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/04/2025 15:02
Expedido(a) edital a(o) JOSE SILVERIO DA SILVA FILHO
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15/04/2025 14:59
Expedido(a) mandado a(o) JOSE SILVERIO DA SILVA FILHO
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15/04/2025 08:53
Audiência una designada (14/05/2025 10:20 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2025 08:52
Audiência una realizada (15/04/2025 08:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101528-20.2024.5.01.0055 RECLAMANTE: VANIA LIMA DA SILVA RECLAMADO: JOSE SILVERIO DA SILVA FILHO DESTINATÁRIO: VANIA LIMA DA SILVA Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 15/04/2025 08:30 horas, na 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
OTAVIO AUGUSTO DA SILVA CUCAROLI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VANIA LIMA DA SILVA -
24/01/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LIMA DA SILVA
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24/01/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SILVERIO DA SILVA FILHO
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16/12/2024 15:31
Audiência una designada (15/04/2025 08:30 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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