TRT1 - 0100228-44.2023.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:13
Arquivados os autos definitivamente
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19/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA em 18/07/2025
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19/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CRISTIANO DA CONCEICAO MONTEIRO em 18/07/2025
-
04/07/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
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03/07/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA CONCEICAO MONTEIRO
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03/07/2025 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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03/07/2025 14:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
03/07/2025 14:40
Encerrada a conclusão
-
24/06/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
18/06/2025 00:34
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
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04/06/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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04/06/2025 09:48
Iniciada a execução
-
04/06/2025 09:47
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 23:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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16/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de CRISTIANO DA CONCEICAO MONTEIRO em 15/05/2025
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07/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100228-44.2023.5.01.0027 : CRISTIANO DA CONCEICAO MONTEIRO : SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA DESTINATÁRIO(S): CRISTIANO DA CONCEICAO MONTEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará retro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO DA CONCEICAO MONTEIRO -
06/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA CONCEICAO MONTEIRO
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06/05/2025 11:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 5.859,99)
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06/05/2025 11:29
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 617,26)
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26/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de CRISTIANO DA CONCEICAO MONTEIRO em 25/04/2025
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15/04/2025 23:37
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA CONCEICAO MONTEIRO
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09/04/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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04/04/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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01/04/2025 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 15:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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01/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db2dc1b proferido nos autos. 27vtrj/ACAS: publicar DESPACHO PJe-JT Indefiro o pedido de dilação de prazo para pagamento, uma vez que trata-se de prazo legal previsto no art. 880 da CLT.
Intime-se para ciência e prossiga-se conforme despacho de id 46ead92 com a renovação da solicitação dos honorários e após SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO DA CONCEICAO MONTEIRO -
31/03/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
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31/03/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA CONCEICAO MONTEIRO
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31/03/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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24/03/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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21/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46ead92 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: pub + ajjt DESPACHO PJe-JT Renove-se a solicitação de honorários periciais no AJJT, observados os termos do despacho de Id 75345fd no respectivo campo próprio do sistema. Sem prejuízo, considerando o requerimento formulado pela parte autora de execução do julgado, intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000. Efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente, para fins do art. 884 da CLT, na forma dos itens 1.3 e 1.5.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos: 1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 1.3.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT). 1.4.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto. 1.5.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos. 1.6.
Em caso de penhora parcial, fica autorizada, desde já, a renovação da penhora on line por meio do SISBAJUD na modalidade "teimosinha" por mais 30 dias. 2.
Infrutífero o SISBAJUD, considerando que, em caso de reconhecimento de responsabilidade subsidiária, os devedores subsidiários podem indicar bens da devedora principal para penhora para fins de observância do benefício de ordem, inexistindo contrato social atualizado da ré nos autos, consulte-se o convênio JUCERJA/RCPJ para obtenção da última alteração contratual da executada. 2.1.
Após, considerando o disposto no artigo 513, § 5º, do CPC, intime-se a parte autora para que promova, querendo, a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 855-A da CLT) com a devida exposição dos fatos e fundamentos de Direito, bem como indicação dos sócios suscitados e respectivos endereços, prazo de 10 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Ciente de que o Incidente deverá ser requerido nos próprios autos da execução e que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA -
18/03/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
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18/03/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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25/02/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/02/2025 10:23
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CRISTIANO DA CONCEICAO MONTEIRO
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13/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA em 12/02/2025
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13/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de CRISTIANO DA CONCEICAO MONTEIRO em 12/02/2025
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06/02/2025 13:21
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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28/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3d8dcb proferida nos autos. 27vtrj/ACAS: pub + ag prazo DECISÃO HOMOLOGO os cálculos de ID a6ab8b8.
Intimem-se as partes, por seus procuradores constituídos nos autos, ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, para ciência da homologação dos cálculos, a fim de possibilitar os requerimentos previstos nos arts. 878 e 878-A, da CLT, no prazo de 10 dias, ficando ciente a parte autora de que a ausência de manifestação implicará na fluência do prazo previsto no art. 11-A, §1º, da CLT, com o arquivamento provisório dos autos por este prazo. Decorrido o prazo sem manifestação, renove-se a intimação da parte autora pessoalmente por notificação.
A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o artigo 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA -
27/01/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
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27/01/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA CONCEICAO MONTEIRO
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27/01/2025 12:45
Homologada a liquidação
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27/01/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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17/01/2025 13:17
Expedido(a) ofício a(o) CRISTIANO DA CONCEICAO MONTEIRO
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14/01/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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13/01/2025 18:50
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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18/12/2024 09:29
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
18/12/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA CONCEICAO MONTEIRO
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17/12/2024 23:21
Juntada a petição de Impugnação
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17/12/2024 23:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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06/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
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04/12/2024 13:34
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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04/11/2024 11:54
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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22/10/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
22/10/2024 13:21
Iniciada a liquidação
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22/10/2024 13:21
Transitado em julgado em 21/10/2024
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22/10/2024 10:25
Recebidos os autos para prosseguir
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18/04/2024 16:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de MIRNA SCHNEIDER BRAZIOLLI DE OLIVEIRA em 17/04/2024
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11/04/2024 18:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) MIRNA SCHNEIDER BRAZIOLLI DE OLIVEIRA
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26/03/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
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26/03/2024 09:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRISTIANO DA CONCEICAO MONTEIRO sem efeito suspensivo
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26/03/2024 09:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
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26/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA em 25/03/2024
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25/03/2024 21:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/03/2024 00:38
Decorrido o prazo de MIRNA SCHNEIDER BRAZIOLLI DE OLIVEIRA em 22/03/2024
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13/03/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MIRNA SCHNEIDER BRAZIOLLI DE OLIVEIRA
-
12/03/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
-
12/03/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA CONCEICAO MONTEIRO
-
12/03/2024 09:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 12,72
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12/03/2024 09:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CRISTIANO DA CONCEICAO MONTEIRO
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05/03/2024 09:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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23/02/2024 16:27
Juntada a petição de Razões Finais
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21/02/2024 21:00
Juntada a petição de Razões Finais
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17/02/2024 00:34
Decorrido o prazo de MIRNA SCHNEIDER BRAZIOLLI DE OLIVEIRA em 16/02/2024
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16/02/2024 14:48
Audiência de instrução realizada (16/02/2024 09:35 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/02/2024 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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09/02/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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07/02/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
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07/02/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA CONCEICAO MONTEIRO
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07/02/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
06/02/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2024 12:25
Expedido(a) notificação a(o) MIRNA SCHNEIDER BRAZIOLLI DE OLIVEIRA
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22/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de MIRNA SCHNEIDER BRAZIOLLI DE OLIVEIRA em 21/08/2023
-
18/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA em 17/08/2023
-
18/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de CRISTIANO DA CONCEICAO MONTEIRO em 17/08/2023
-
09/08/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MIRNA SCHNEIDER BRAZIOLLI DE OLIVEIRA
-
08/08/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
-
08/08/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA CONCEICAO MONTEIRO
-
08/08/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
04/08/2023 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
03/08/2023 22:39
Juntada a petição de Manifestação
-
03/08/2023 22:37
Juntada a petição de Réplica
-
03/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de MIRNA SCHNEIDER BRAZIOLLI DE OLIVEIRA em 02/08/2023
-
29/07/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
-
28/07/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA CONCEICAO MONTEIRO
-
28/07/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
19/07/2023 15:19
Expedido(a) notificação a(o) MIRNA SCHNEIDER BRAZIOLLI DE OLIVEIRA
-
14/07/2023 10:21
Audiência de instrução designada (16/02/2024 09:35 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/07/2023 10:21
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/07/2023 08:55 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/05/2023 15:36
Audiência inicial por videoconferência designada (14/07/2023 08:55 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/05/2023 15:36
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (24/05/2023 14:35 SEMANA NACIONAL CONCILIAÇÃO TRABALHISTA - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/05/2023 17:25
Juntada a petição de Contestação
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23/05/2023 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2023 13:43
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (24/05/2023 14:35 SEMANA NACIONAL CONCILIAÇÃO TRABALHISTA - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/04/2023 13:43
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação cancelada (24/05/2023 14:35 SEMANA NACIONAL CONCILIAÇÃO TRABALHISTA - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
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25/03/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 10:06
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
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24/03/2023 10:06
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO DA CONCEICAO MONTEIRO
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23/03/2023 21:57
Audiência conciliação em conhecimento - semana nacional de conciliação designada (24/05/2023 14:35 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/03/2023 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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