TRT1 - 0100908-77.2023.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/03/2025 10:31
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.373,70)
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21/03/2025 10:30
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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17/03/2025 17:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d82ee8a proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré LANCHONETE AMIGAO DE ITAIPAVA LTDA, em 11/03/2025, sob o ID nº e41f628, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante Procuração de ID c905d0c .
Depósito recursal, ID nº f8dd1bd, e custas, ID nº b246af0, corretamente recolhidas pela Ré .
Levo à alta apreciação de V.
Exa.
Em, 13/03/2025 Luiz Augusto Diniz Alves - Analista Judiciário Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela ré, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a recorrida para contrarrazoá-lo, pelo prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT com as homenagens de estilo.
PETROPOLIS/RJ, 13 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIA PARADA ALVES DA SILVA -
13/03/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) JULIA PARADA ALVES DA SILVA
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13/03/2025 12:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LANCHONETE AMIGAO DE ITAIPAVA LTDA sem efeito suspensivo
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13/03/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de JULIA PARADA ALVES DA SILVA em 12/03/2025
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11/03/2025 19:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77a5554 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
LANCHONETE AMIGÃO DE ITAIPAVA LTDA., interpõe embargos de declaração em face da sentença prolatada, ao argumento de que a mencionada decisão contém omissões.
Os embargos são tempestivos.
Manifestação do embargado – id 6a333e5.
Vieram-me os autos conclusos para julgamento. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTAÇÃO: As matérias invocadas pelo embargante foram devidamente apreciadas na sentença prolatada.
O perito nomeado é profissional de confiança do Juízo, detém o conhecimento técnico e especializado da matéria e possui experiência profissional.
Desta forma, o laudo pericial goza de presunção relativa de veracidade dos fundamentos fáticos, técnicos e normativos que embasam sua conclusão.
Por conseguinte, somente se tem por elidida a presunção diante de prova cabal e robusta em sentido contrário, ônus do qual a ré não se desvencilhou. Os embargos de declaração não se prestam a enfrentar matéria superada pelo fenômeno da preclusão, quando a parte interessada no seu exame deixou de reivindicar sua apreciação no primeiro momento que lhe coube falar nos autos.
Eventual insurgência contra o decidido deve ser perquirido pelo meio processual adequado.
Não se pode olvidar a parte que declaratórios não têm a finalidade ontológica de um recurso, onde se visa a reforma da decisão.
Visam os embargos esclarecer uma decisão obscura ou contraditória ou suprir uma omissão.
A melhor doutrina ensina que os declaratórios se constituem num recurso de fundamentação vinculada.
Desta forma, não basta a parte apresentá-los. É imprescindível que o vício esteja latente.
Obscuridade é a difícil compreensão do texto decisório.
Engloba a obscuridade ideológica (é o defeito na transmissão da ideia) e a obscuridade material (é o vício mecânico).
A contradição ocorre quando o magistrado deduz proposições inconciliáveis entre si dentro da mesma decisão.
A omissão ocorre quando o magistrado deixa de julgar questão relevante para o curso da lide, conforme os ensinamentos de Fredie Diddier.
Nenhuma dessas três hipóteses ocorre no caso.
Como se viu, as matérias suscitadas pelo embargante foram apreciadas.
Nada há que ser esclarecido.
Ademais, uma vez que o Julgador tenha formado a sua convicção acerca da questão posta, explicitando de forma clara os fundamentos que o levaram à decisão, não há obrigatoriedade de se rebater de forma pormenorizada todos os argumentos trazidos pela parte, sendo certo que a necessidade de prequestionamento não se prende à referência expressa do dispositivo legal tido como violado, mas sim à adoção de tese explícita sobre a matéria (Orientação Jurisprudencial da SDI 118)[1].
Ademais, segundo a ementa: “Os embargos declaratórios não constituem meio hábil a provocar respostas de questionário formulado pela parte, impondo-se sua rejeição quando o órgão julgador expõe os motivos que formaram o seu convencimento.
A interposição de embargos de declaração está jungida à ocorrência das imperfeições previstas nos arts. 897-a da CLT e 535 do CPC, bem como tem o fito de provocar a manifestação do colegiado sobre tese adotada no acórdão a título de prequestionamento (Súmula nº 297 do TST).
Outrossim, em conformidade com esse verbete sumular (inc.
III), "considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração". (TRT 12ª R.; RO 06519-2004-034-12-85-8; Quinta Câmara; Relª Juíza Lília Leonor Abreu; Julg. 14/06/2010; DOESC 22/06/2010).
Improcedem os embargos.
DISPOSITIVO: Fundamentos pelos quais, JULGO IMPROCEDENTES os embargos declaratórios interpostos por LANCHONETE AMIGÃO DE ITAIPAVA LTDA na forma da fundamentação supra que ao presente integra para todos os efeitos. Intimem-se as partes. ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho [1] processo ERR nº 21162/1995, Relator Ministro José Luiz Vasconcellos, DJ de 04-6-1999).
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIA PARADA ALVES DA SILVA -
20/02/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) LANCHONETE AMIGAO DE ITAIPAVA LTDA
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20/02/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) JULIA PARADA ALVES DA SILVA
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20/02/2025 17:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LANCHONETE AMIGAO DE ITAIPAVA LTDA
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18/02/2025 19:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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17/02/2025 11:32
Juntada a petição de Contraminuta
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14/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f78563 proferido nos autos.
Ao embargado.
PETROPOLIS/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIA PARADA ALVES DA SILVA -
13/02/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) JULIA PARADA ALVES DA SILVA
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13/02/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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12/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de JULIA PARADA ALVES DA SILVA em 11/02/2025
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06/02/2025 16:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/01/2025 06:26
Decorrido o prazo de JULIA PARADA ALVES DA SILVA em 29/01/2025
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29/01/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2eea31c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar a reclamada LANCHONETE AMIGAO DE ITAIPAVA LTDA a pagar a reclamante JULIA PARADA ALVES DA SILVA, na forma da fundamentação supra a qual integra o presente decisum, conforme apurado no sistema PJECALC, cujas planilhas estão em anexo, integrando a presente decisão.
Caso o valor apurado seja superior ao da inicial, ficará limitado àquele.
Juros de mora e correção monetária, na forma da lei.
O reclamado deverá comprovar os honorários periciais, já que sucumbente no objeto da perícia.
Haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas que integram o salário-contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91.
Adota-se a Súmula 368 do C.
TST.
Autorizada a dedução de tudo quanto pago a idêntico título de modo a obstar-se o enriquecimento sem causa, desde que já constante dos autos.
As parcelas ora reconhecidas serão acrescidas de correção monetária, observada a Súmula 381, do C.
TST, e juros de mora ex vi legis, efetuando-se os descontos previdenciários e do imposto de renda cabíveis, cujos recolhimentos deverão ser comprovados nos autos, na forma da lei (Súmula 368 e OJ 363 do TST).
Custas processuais, pela ré, a teor do art. 789 da CLT, no importe de R$ 1.126,44, calculadas sobre R$ 56.321,78, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes. ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIA PARADA ALVES DA SILVA -
28/01/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) LANCHONETE AMIGAO DE ITAIPAVA LTDA
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28/01/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) JULIA PARADA ALVES DA SILVA
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28/01/2025 11:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.126,44
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28/01/2025 11:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIA PARADA ALVES DA SILVA
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21/01/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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21/01/2025 10:38
Audiência de instrução realizada (21/01/2025 09:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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20/01/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) LANCHONETE AMIGAO DE ITAIPAVA LTDA
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12/12/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) JULIA PARADA ALVES DA SILVA
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06/12/2024 11:56
Audiência de instrução designada (21/01/2025 09:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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06/12/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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05/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de JULIA PARADA ALVES DA SILVA em 04/12/2024
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04/12/2024 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO em 27/11/2024
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26/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) LANCHONETE AMIGAO DE ITAIPAVA LTDA
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25/11/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) JULIA PARADA ALVES DA SILVA
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25/11/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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19/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de JULIA PARADA ALVES DA SILVA em 18/11/2024
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18/11/2024 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 19:07
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO
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30/10/2024 19:07
Expedido(a) intimação a(o) LANCHONETE AMIGAO DE ITAIPAVA LTDA
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30/10/2024 19:07
Expedido(a) intimação a(o) JULIA PARADA ALVES DA SILVA
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30/10/2024 19:06
Acolhidos os Embargos de Declaração de LANCHONETE AMIGAO DE ITAIPAVA LTDA
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30/10/2024 10:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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30/10/2024 10:33
Audiência de instrução cancelada (05/11/2024 09:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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30/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de JULIA PARADA ALVES DA SILVA em 29/10/2024
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28/10/2024 10:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/10/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) LANCHONETE AMIGAO DE ITAIPAVA LTDA
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17/10/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) JULIA PARADA ALVES DA SILVA
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09/10/2024 10:46
Audiência de instrução designada (05/11/2024 09:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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09/10/2024 10:46
Audiência de instrução cancelada (11/11/2024 10:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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09/10/2024 10:45
Audiência de instrução designada (11/11/2024 10:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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09/10/2024 10:45
Audiência de instrução cancelada (05/11/2024 09:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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09/10/2024 10:44
Audiência de instrução designada (05/11/2024 09:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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09/10/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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09/10/2024 00:31
Decorrido o prazo de JULIA PARADA ALVES DA SILVA em 08/10/2024
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08/10/2024 15:29
Juntada a petição de Impugnação
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30/09/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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29/09/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) LANCHONETE AMIGAO DE ITAIPAVA LTDA
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29/09/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) JULIA PARADA ALVES DA SILVA
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29/09/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2024 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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06/09/2024 11:11
Expedido(a) notificação a(o) HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO
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04/09/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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02/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de JULIA PARADA ALVES DA SILVA em 01/09/2024
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04/07/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) JULIA PARADA ALVES DA SILVA
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04/07/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) JULIA PARADA ALVES DA SILVA
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02/07/2024 13:08
Expedido(a) notificação a(o) HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO
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02/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO em 01/07/2024
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28/06/2024 13:56
Encerrada a conclusão
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28/06/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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28/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de JULIA PARADA ALVES DA SILVA em 27/06/2024
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27/06/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO em 26/06/2024
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19/06/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 20:22
Expedido(a) intimação a(o) LANCHONETE AMIGAO DE ITAIPAVA LTDA
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17/06/2024 20:22
Expedido(a) intimação a(o) JULIA PARADA ALVES DA SILVA
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17/06/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 19:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO em 10/06/2024
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07/06/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO
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29/05/2024 03:18
Decorrido o prazo de JULIA PARADA ALVES DA SILVA em 28/05/2024
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28/05/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 08:17
Expedido(a) notificação a(o) HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO
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28/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO em 27/05/2024
-
14/05/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO
-
13/05/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) LANCHONETE AMIGAO DE ITAIPAVA LTDA
-
13/05/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) JULIA PARADA ALVES DA SILVA
-
13/05/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 20:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
24/04/2024 14:17
Expedido(a) notificação a(o) HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO
-
17/04/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
16/04/2024 13:37
Encerrada a conclusão
-
05/04/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
04/04/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) JULIA PARADA ALVES DA SILVA
-
20/03/2024 10:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/03/2024 10:10 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
19/03/2024 17:00
Juntada a petição de Contestação
-
19/03/2024 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de LANCHONETE AMIGAO DE ITAIPAVA LTDA em 04/03/2024
-
29/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de JULIA PARADA ALVES DA SILVA em 28/02/2024
-
21/02/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
19/02/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) LANCHONETE AMIGAO DE ITAIPAVA LTDA
-
19/02/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) JULIA PARADA ALVES DA SILVA
-
05/12/2023 15:15
Audiência inicial por videoconferência designada (20/03/2024 10:10 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
05/12/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 14:55
Audiência inicial por videoconferência cancelada (12/12/2023 08:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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04/12/2023 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
29/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de LANCHONETE AMIGAO DE ITAIPAVA LTDA em 28/11/2023
-
23/11/2023 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) LANCHONETE AMIGAO DE ITAIPAVA LTDA
-
16/11/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) JULIA PARADA ALVES DA SILVA
-
13/09/2023 14:24
Audiência inicial por videoconferência designada (12/12/2023 08:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
12/09/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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