TRT1 - 0100126-39.2021.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 14:04
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de HERON BATISTA DA SILVA em 12/03/2025
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28/02/2025 17:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d805eb1 proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Requer a parte autora o acesso ao SISBAJUD para vir aos autos informações e dados cadastrais de possível cônjuge para prosseguir a execução em face deste.
Inicialmente, cumpre fixar que a pretendida inclusão no polo passivo da execução de cônjuge não sócio da executada, carece de amparo jurídico, por ser terceira(o) estranha à lide, sendo certo que o cônjuge somente responde por dívida trabalhista, quando diretamente beneficiado com a prestação de serviços ou nas hipóteses em que participou da atividade empresarial, ainda que na qualidade de sócio oculto, sujeitando-se, dessa forma, aos riscos do empreendimento, circunstâncias excepcionais estas que não restaram comprovadas nos presentes autos.
Portanto, não há como se presumir, de modo inequívoco, que qualquer cônjuge dos sócios executados na presente demanda, foram beneficiários direto da força de trabalho da parte exequente, tampouco que ocorreu confusão patrimonial à época, inexistindo comprovação de que havia efetiva ingerência da mesma nas atividades empresariais ou que houve desvio patrimonial ou ocultação de bens, com o objetivo de fraudar a execução.
Lembre-se que, nos termos do que dispõe o art. 779 do CPC, a execução dirige-se contra o devedor, assim considerado aquele expressamente identificado no título executivo judicial ou contra aqueles que por imposição legal, assumam essa condição, não havendo possibilidade nem autorização legal de se direcionar a execução contra pessoa estranha à relação processual.
Este mesmo entendimento é pacífico neste TRT: "AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCLUSÃO DA CÔNJUGE DO SÓCIO EXECUTADO NO POLO PASSIVO.
A pretensa inclusão, no polo passivo da execução, de cônjuge não sócio da executada, carece de amparo jurídico, por ser terceiro estranho à lide, sendo certo que o cônjuge somente responde por dívida trabalhista quando diretamente beneficiado com a prestação de serviços ou nas hipóteses em que participou da atividade empresarial, ainda que na qualidade de sócio oculto, sujeitando-se, dessa forma, aos riscos do empreendimento, circunstâncias excepcionais não comprovadas no presente caso." (TRT-AP- 0100709-33.2017.5.01.0054, 6ª Turma, Relator Desembargador Leonardo da Silveira Pacheco, publicado no DEJT de 05-07-2023). "EXECUÇÃO.
CÔNJUGE DO SÓCIO EXECUTADO.
INCLUSÃO NO POLO PASSIVO.
INVIABILIDADE.
SUJEIÇÃO DOS BENS À EXECUÇÃO.
CABIMENTO.
Inviável a inclusão no polo passivo passivo de cônjuge do sócio executado, por se tratar de pessoa estranha ao feito, não integrante do quadro societário da empresa ré.
Todavia, a sujeição de bens próprios e da meação do cônjuge casada com o sócio executado, conforme o regime matrimonial adotado, é autorizada pelo artigo 790, IV, do CPC/15, ante a presunção de que o produto da atividade empresarial reverte em benefício do casal, cabendo àquele que quer resguardar seu patrimônio produzir prova capaz de infirmar tal presunção relativa.
Desta forma, após comprovação da existência da sociedade conjugal/união estável e do regime de bens, e considerando o insucesso na busca de bens comuns do casal, autoriza-se a ativação dos convênios disponíveis para a localização de bens em nome dos cônjuges dos sócios executados, resguardado o amplo exercício ao direito de defesa ao patrimônio de seus titulares.
Decisão que merece parcial reforma." (TRT-AP-0139600-10.2009.5.01.0247, 9ª Turma, Relator Desembargador Celio Juaçaba Cavalcante, publicado no DEJT de 22-11-2022). "AGRAVO DE PETIÇÃO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO CÔNJUGE DO SÓCIO EXECUTADO NÃO INTEGRANTE DO POLO PASSIVO.
IMPOSSIBILIDADE.
Em regra, o regime de comunhão universal importa em comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas.
Contudo, resta resguardado ao cônjuge que não faz parte da lide, o direito de comprovar que não se encontrava mais casado ao tempo da prestação de serviços do empregado, ou demonstrar que a dívida não foi contraída em benefício da entidade familiar, afastando a presunção legal.
Assim, a suposta condição do cônjuge, por si só, não é suficiente para direcionar a execução contra os bens de sua titularidade, principalmente por ser pessoa estranha à lide, não sendo parte integrante do polo passivo.
Deferir o pedido do agravante, nestas condições, violaria os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, o que não é autorizado, pelo ordenamento jurídico pátrio.
Negado provimento." (TRT-AP-0100815-73.2019.5.01.0070, 4ª Turma, Relatora Desembargadora Evelyn Corrêa de Guampa Guimarães, publicado no DEJT de 26-10-2022). "AGRAVO DE PETIÇÃO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO CÔNJUGE DO SÓCIO EXECUTADO.
O art.779 do CPC/2015 prevê que a execução pode ser promovida contra o devedor, reconhecido como tal no título executivo; o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor; o novo devedor que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo; o fiador do débito constante em título extrajudicial; o responsável titular do bem vinculado por garantia real ao pagamento do débito, ou o responsável tributário, assim definido em lei.
In casu, a exequente pretende o direcionamento da execução em face do cônjuge do sócio executado, pessoa estranha à relação processual, já que não consta do título executivo judicial.
Também não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 779 do CPC/2015.
Recurso a que se nega provimento." (TRT-AP-0100091-79.2016.5.01.0521, 2ª Turma, Relatora Desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos, publicado no DEJT de 26-08-2022). "AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCLUSÃO DE CÔNJUGE DO SÓCIO DA RECLAMADA NO POLO PASSIVO.
IMPOSSIBILIDADE.
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica que sequer foi julgado em primeira instância, não tendo sido o sócio sequer citado.
Não há regra legal que autorize a inclusão do cônjuge do devedor na execução, uma vez que a mera condição de cônjuge é insuficiente para permitir o direcionamento da execução contra ele.
Recurso não provido." (TRT-AP-0101010-08.2016.5.01.0056, 2ª Turma, Relator Desembargador Atonio Paes Araújo, publicado no DEJT de 19-08-2022).
Assim, indeferem-se o requerimento.
Intime-se e aguarde-se prazo de Id a73a44a. Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT. CABO FRIO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HERON BATISTA DA SILVA -
24/02/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) HERON BATISTA DA SILVA
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24/02/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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18/02/2025 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATOrd 0100126-39.2021.5.01.0432 RECLAMANTE: HERON BATISTA DA SILVA RECLAMADO: WN2C CORRETORA DE SEGUROS, VIDA, SAUDE E PREVIDENCIA PRIVADA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): HERON BATISTA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista do resultado da consulta ao CNIB e para fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução, ou requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, e para ficar ciente de que, decorrendo tal prazo , os autos serão arquivados temporariamente, e,in albis decorrendo o prazo de dois anos sem sua manifestação, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT.
Prazo de 30 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
DANIELA MONTEIRO DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HERON BATISTA DA SILVA -
22/01/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) HERON BATISTA DA SILVA
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26/11/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) HERON BATISTA DA SILVA
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25/11/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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25/11/2024 10:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/11/2024 10:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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12/11/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 16:24
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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04/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de HERON BATISTA DA SILVA em 03/10/2024
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25/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) HERON BATISTA DA SILVA
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24/09/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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24/09/2024 11:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/09/2024 11:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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19/09/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 15:28
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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10/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de HERON BATISTA DA SILVA em 09/02/2024
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25/11/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) HERON BATISTA DA SILVA
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24/11/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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18/10/2023 13:26
Registrada a inclusão de dados de LEONARDO GONCALVES DE OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/10/2023 13:26
Registrada a inclusão de dados de COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PANORAMA DE CABO FRIO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de HERON BATISTA DA SILVA em 17/10/2023
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06/10/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) HERON BATISTA DA SILVA
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05/10/2023 09:46
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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05/10/2023 09:46
Determinada a inclusão de dados de LEONARDO GONCALVES DE OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/10/2023 10:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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28/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de LEONARDO GONCALVES DE OLIVEIRA em 27/09/2023
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23/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 25/09/2023
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23/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 14:45
Expedido(a) edital a(o) LEONARDO GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de LEONARDO GONCALVES DE OLIVEIRA em 20/09/2023
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19/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de HERON BATISTA DA SILVA em 18/09/2023
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07/09/2023 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 08/09/2023
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07/09/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 13:53
Expedido(a) edital a(o) LEONARDO GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/09/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) HERON BATISTA DA SILVA
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04/09/2023 13:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de HERON BATISTA DA SILVA
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30/08/2023 08:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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29/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de LEONARDO GONCALVES DE OLIVEIRA em 28/08/2023
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04/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de LEONARDO GONCALVES DE OLIVEIRA em 03/08/2023
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21/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de HERON BATISTA DA SILVA em 20/07/2023
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13/07/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
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13/07/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 13/07/2023
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13/07/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/07/2023 10:40
Expedido(a) edital a(o) LEONARDO GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/07/2023 22:29
Expedido(a) intimação a(o) HERON BATISTA DA SILVA
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11/07/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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10/07/2023 12:22
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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07/07/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
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07/07/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) HERON BATISTA DA SILVA
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06/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de HERON BATISTA DA SILVA em 05/07/2023
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28/06/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) HERON BATISTA DA SILVA
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27/06/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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23/06/2023 16:09
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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17/06/2023 11:39
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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16/06/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
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16/06/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) HERON BATISTA DA SILVA
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13/06/2023 00:16
Decorrido o prazo de HERON BATISTA DA SILVA em 12/06/2023
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02/06/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
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02/06/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) HERON BATISTA DA SILVA
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01/06/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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30/05/2023 20:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2023 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2023 10:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/04/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) HERON BATISTA DA SILVA
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14/04/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
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14/04/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) HERON BATISTA DA SILVA
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13/04/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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12/04/2023 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
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31/03/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 21:19
Expedido(a) intimação a(o) HERON BATISTA DA SILVA
-
29/03/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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15/12/2022 00:23
Decorrido o prazo de HERON BATISTA DA SILVA em 14/12/2022
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14/12/2022 00:17
Decorrido o prazo de COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PANORAMA DE CABO FRIO LTDA em 13/12/2022
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14/12/2022 00:17
Decorrido o prazo de OLIVEIRA E MONTEIRO PADARIA LTDA em 13/12/2022
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09/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PANORAMA DE CABO FRIO LTDA em 08/12/2022
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09/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de OLIVEIRA E MONTEIRO PADARIA LTDA em 08/12/2022
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08/12/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 08/12/2022
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08/12/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 08/12/2022
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08/12/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 12:42
Expedido(a) edital a(o) COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PANORAMA DE CABO FRIO LTDA
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07/12/2022 12:42
Expedido(a) edital a(o) OLIVEIRA E MONTEIRO PADARIA LTDA
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03/12/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 09:08
Expedido(a) intimação a(o) HERON BATISTA DA SILVA
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02/12/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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01/12/2022 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
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01/12/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) HERON BATISTA DA SILVA
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30/11/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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30/11/2022 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 30/11/2022
-
30/11/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 30/11/2022
-
30/11/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 10:55
Expedido(a) edital a(o) COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PANORAMA DE CABO FRIO LTDA
-
25/11/2022 10:55
Expedido(a) edital a(o) OLIVEIRA E MONTEIRO PADARIA LTDA
-
24/11/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) HERON BATISTA DA SILVA
-
23/11/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
18/11/2022 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) HERON BATISTA DA SILVA
-
14/11/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
14/11/2022 14:21
Iniciada a execução
-
14/11/2022 14:21
Transitado em julgado em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PANORAMA DE CABO FRIO LTDA em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de OLIVEIRA E MONTEIRO PADARIA LTDA em 11/11/2022
-
27/10/2022 02:18
Publicado(a) o(a) edital em 27/10/2022
-
27/10/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 02:18
Publicado(a) o(a) edital em 27/10/2022
-
27/10/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de HERON BATISTA DA SILVA em 26/10/2022
-
24/10/2022 08:14
Expedido(a) edital a(o) COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PANORAMA DE CABO FRIO LTDA
-
24/10/2022 08:14
Expedido(a) edital a(o) OLIVEIRA E MONTEIRO PADARIA LTDA
-
14/10/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 12:53
Expedido(a) intimação a(o) HERON BATISTA DA SILVA
-
13/10/2022 12:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 393,10
-
13/10/2022 12:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HERON BATISTA DA SILVA
-
10/10/2022 16:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
10/10/2022 16:22
Audiência una por videoconferência realizada (10/10/2022 09:50 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
11/08/2022 00:28
Decorrido o prazo de COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PANORAMA DE CABO FRIO LTDA em 10/08/2022
-
11/08/2022 00:28
Decorrido o prazo de OLIVEIRA E MONTEIRO PADARIA LTDA em 10/08/2022
-
11/08/2022 00:28
Decorrido o prazo de HERON BATISTA DA SILVA em 10/08/2022
-
09/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) HERON BATISTA DA SILVA
-
08/08/2022 10:54
Expedido(a) edital a(o) COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PANORAMA DE CABO FRIO LTDA
-
08/08/2022 10:54
Expedido(a) edital a(o) OLIVEIRA E MONTEIRO PADARIA LTDA
-
10/06/2022 00:23
Decorrido o prazo de HERON BATISTA DA SILVA em 09/06/2022
-
08/06/2022 14:12
Audiência una por videoconferência designada (10/10/2022 09:50 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
03/06/2022 14:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
02/06/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) HERON BATISTA DA SILVA
-
01/06/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
31/05/2022 09:29
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
31/05/2022 00:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/04/2022 10:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/03/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
31/01/2022 16:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/10/2021 11:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de HERON BATISTA DA SILVA em 29/09/2021
-
28/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de HERON BATISTA DA SILVA em 27/09/2021
-
27/09/2021 14:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/09/2021 10:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/09/2021 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 19:25
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/09/2021 19:25
Expedido(a) mandado a(o) MONICA THEREZA DE OLIVEIRA MONTEIRO
-
20/09/2021 17:13
Expedido(a) intimação a(o) HERON BATISTA DA SILVA
-
20/09/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 21:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
03/09/2021 14:58
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
31/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de HERON BATISTA DA SILVA em 30/08/2021
-
12/08/2021 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2021 18:01
Expedido(a) intimação a(o) HERON BATISTA DA SILVA
-
07/08/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
23/07/2021 11:28
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDOES)
-
16/07/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 17:55
Expedido(a) intimação a(o) HERON BATISTA DA SILVA
-
14/07/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
01/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de OLIVEIRA E MONTEIRO PADARIA LTDA em 30/06/2021
-
28/06/2021 15:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/06/2021 17:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/05/2021 16:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/04/2021 11:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/04/2021 11:07
Expedido(a) mandado a(o) COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PANORAMA DE CABO FRIO LTDA
-
27/04/2021 11:07
Expedido(a) mandado a(o) OLIVEIRA E MONTEIRO PADARIA LTDA
-
22/04/2021 15:29
Juntada a petição de Manifestação (ENDEREÇOS ELETRONICOS RECLAMADAS)
-
21/04/2021 12:14
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (21/04/2021 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
05/04/2021 15:23
Expedido(a) notificação a(o) COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PANORAMA DE CABO FRIO LTDA
-
05/04/2021 15:23
Expedido(a) notificação a(o) OLIVEIRA E MONTEIRO PADARIA LTDA
-
05/04/2021 15:23
Expedido(a) intimação a(o) HERON BATISTA DA SILVA
-
05/04/2021 08:58
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (21/04/2021 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
05/04/2021 08:57
Audiência inicial (rito sumaríssimo) cancelada (21/04/2021 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
05/04/2021 08:56
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (21/04/2021 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
05/04/2021 08:56
Audiência inicial (rito sumaríssimo) cancelada (19/04/2021 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
18/03/2021 00:11
Decorrido o prazo de HERON BATISTA DA SILVA em 17/03/2021
-
15/03/2021 14:21
Expedido(a) notificação a(o) COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PANORAMA DE CABO FRIO LTDA
-
15/03/2021 14:21
Expedido(a) notificação a(o) OLIVEIRA E MONTEIRO PADARIA LTDA
-
10/03/2021 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 18:19
Expedido(a) intimação a(o) HERON BATISTA DA SILVA
-
08/03/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
08/03/2021 16:37
Encerrada a conclusão
-
08/03/2021 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
18/02/2021 13:32
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (19/04/2021 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
16/02/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2021 18:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
13/02/2021 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2021
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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