TRT1 - 0100538-95.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ZUIM E JUNIOR SERVICOS DE REFEICOES LTDA - ME em 11/02/2025
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12/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA DOS SANTOS em 11/02/2025
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29/01/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66be66f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente execução, na forma do artigo 924, III, do CPC.
Arquivem-se os autos.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DOS SANTOS -
28/01/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ZUIM E JUNIOR SERVICOS DE REFEICOES LTDA - ME
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28/01/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DOS SANTOS
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28/01/2025 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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28/01/2025 10:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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28/01/2025 10:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/01/2025 10:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/01/2025 10:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.375,00)
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28/01/2025 10:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.375,00)
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28/01/2025 10:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.375,00)
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28/01/2025 10:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.375,00)
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05/09/2024 15:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/09/2024 15:48
Iniciada a liquidação
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05/09/2024 14:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,00
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05/09/2024 14:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA DOS SANTOS
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05/09/2024 14:02
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/09/2024 14:02
Audiência una por videoconferência realizada (05/09/2024 13:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/09/2024 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de ZUIM E JUNIOR SERVICOS DE REFEICOES LTDA - ME em 18/06/2024
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11/06/2024 00:31
Decorrido o prazo de MARIA DOS SANTOS em 10/06/2024
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04/06/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ZUIM E JUNIOR SERVICOS DE REFEICOES LTDA - ME
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30/05/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DOS SANTOS
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29/05/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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29/05/2024 11:09
Audiência una por videoconferência designada (05/09/2024 13:10 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/05/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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