TRT1 - 0101150-66.2024.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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27/06/2025 13:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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05/06/2025 23:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/06/2025 23:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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05/06/2025 23:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.434,73)
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05/06/2025 23:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.434,73)
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05/06/2025 23:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.434,73)
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05/06/2025 23:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.434,73)
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05/06/2025 23:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.434,73)
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05/06/2025 23:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.434,73)
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05/06/2025 23:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.434,73)
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06/03/2025 14:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/03/2025 14:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (14/04/2025 14:15 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de EXITUM PLANEJAMENTO E RECUPERACAO DE ATIVOS LTDA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de DANIEL SILVA DE CASTRO em 27/02/2025
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19/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) EXITUM PLANEJAMENTO E RECUPERACAO DE ATIVOS LTDA
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18/02/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SILVA DE CASTRO
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18/02/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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18/02/2025 09:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/02/2025 09:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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17/02/2025 07:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/02/2025 07:30
Iniciada a liquidação
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17/02/2025 07:30
Transitado em julgado em 14/02/2025
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14/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de EXITUM PLANEJAMENTO E RECUPERACAO DE ATIVOS LTDA em 13/02/2025
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14/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de DANIEL SILVA DE CASTRO em 13/02/2025
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31/01/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) EXITUM PLANEJAMENTO E RECUPERACAO DE ATIVOS LTDA
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30/01/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SILVA DE CASTRO
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30/01/2025 10:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 480,86
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30/01/2025 10:06
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/01/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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30/01/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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30/01/2025 10:04
Convertido o julgamento em diligência
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29/01/2025 19:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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29/01/2025 19:42
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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29/01/2025 15:14
Juntada a petição de Acordo
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29/01/2025 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101150-66.2024.5.01.0022 RECLAMANTE: DANIEL SILVA DE CASTRO RECLAMADO: EXITUM PLANEJAMENTO E RECUPERACAO DE ATIVOS LTDA DESTINATÁRIO: DANIEL SILVA DE CASTRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da audiência TELEPRESENCIAL designada para o dia 14/04/2025, às 14:15.
Os patronos deverão encaminhar o link de acesso à Sala de Audiência Virtual aos seus constituintes.
A audiência será realizada mediante utilização da plataforma de videoconferência ZOOM e o acesso será conforme abaixo: Seguem abaixo os dados para acesso a sala de reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2662398395?pwd=dFdBc1JpTjlVZDFuSCtkQUxmK2JwQT09 ID da reunião: 266 239 8395 Senha de acesso: 22VTRJ 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1o grau do TRT da 1a Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei no 11.419/2006, com a Resolução no 136/2014, com a redação dada pela Resolução no 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato no 16/2013, art. 2o, §2o, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1o E 2o GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LUNA DE OLIVEIRA VALERIANI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL SILVA DE CASTRO -
27/01/2025 12:47
Expedido(a) notificação a(o) EXITUM PLANEJAMENTO E RECUPERACAO DE ATIVOS LTDA
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27/01/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SILVA DE CASTRO
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27/09/2024 12:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/04/2025 14:15 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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