TRT1 - 0001577-31.2012.5.01.0263
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 10:42
Arquivados os autos definitivamente
-
10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SANTIAGO DE CASTRO em 09/07/2025
-
04/07/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SANTIAGO DE CASTRO
-
02/07/2025 20:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 269,20)
-
27/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SANTIAGO DE CASTRO em 26/06/2025
-
26/06/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
12/06/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
12/06/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SANTIAGO DE CASTRO
-
12/06/2025 13:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
12/06/2025 11:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
-
12/06/2025 11:35
Encerrada a conclusão
-
11/06/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
08/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025
-
01/05/2025 00:29
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
24/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
24/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SANTIAGO DE CASTRO
-
24/04/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
10/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SANTIAGO DE CASTRO em 09/04/2025
-
01/04/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
31/03/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
31/03/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SANTIAGO DE CASTRO
-
31/03/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
20/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SANTIAGO DE CASTRO em 19/03/2025
-
29/01/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1856aa3 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse ao prosseguimento válido e eficaz da presente execução, no prazo de 30 dias, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 28 de janeiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR SANTIAGO DE CASTRO -
28/01/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SANTIAGO DE CASTRO
-
28/01/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SANTIAGO DE CASTRO em 27/01/2025
-
26/11/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
25/11/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SANTIAGO DE CASTRO
-
25/11/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 22:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
20/11/2024 22:23
Encerrada a conclusão
-
14/11/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
09/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/11/2024
-
29/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
28/10/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SANTIAGO DE CASTRO
-
28/10/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
17/10/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
08/10/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/10/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
30/09/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
24/09/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
12/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/09/2024
-
31/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/08/2024
-
28/08/2024 21:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/08/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
20/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
13/08/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
08/08/2024 09:22
Desarquivados os autos
-
07/08/2024 19:04
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2020 12:28
Arquivados os autos definitivamente
-
27/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/11/2019
-
17/11/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2019
-
17/11/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2019 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SANTIAGO DE CASTRO em 12/11/2019
-
12/11/2019 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 12:05
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
08/11/2019 17:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/11/2019
-
08/11/2019 17:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2019 16:42
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Expedição de Alvará em favor do BB)
-
29/10/2019 00:06
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SANTIAGO DE CASTRO em 28/10/2019
-
02/10/2019 14:12
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
-
01/10/2019 05:36
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SANTIAGO DE CASTRO em 04/09/2019
-
30/09/2019 15:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução R$(13238,06)
-
18/09/2019 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2019 21:32
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/08/2019
-
09/09/2019 12:31
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
02/09/2019 18:00
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação de Depósito Judicial)
-
30/08/2019 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
29/08/2019 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/08/2019
-
29/08/2019 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2019 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/08/2019
-
29/08/2019 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2019 12:40
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
-
12/08/2019 15:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo R$(29560,00)
-
25/07/2019 14:55
Homologada a liquidação
-
25/07/2019 11:33
Conclusos os autos para decisão Geral a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
25/07/2019 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 11:49
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
14/06/2019 00:12
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2019 23:59:59
-
13/06/2019 12:59
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
13/06/2019 12:58
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
-
01/06/2019 01:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2019
-
01/06/2019 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2019 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 12:10
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
22/05/2019 11:14
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/05/2019 16:39
Audiência conciliação em conhecimento realizada (16/05/2019 10:35 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
15/05/2019 12:44
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO JUNTADA)
-
02/05/2019 11:30
Audiência conciliação em conhecimento designada (16/05/2019 10:35 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
30/04/2019 16:50
Audiência conciliação em conhecimento realizada (30/04/2019 09:50 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
29/04/2019 12:13
Juntada a petição de Manifestação (CARTA PREPOSIÇÃO)
-
29/04/2019 11:56
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO EM PROCESSO)
-
01/04/2019 15:08
Expedido(a) Notificação a(o) autor
-
01/04/2019 13:42
Audiência conciliação em conhecimento designada (30/04/2019 09:50 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
27/03/2019 00:22
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SANTIAGO DE CASTRO em 26/03/2019 23:59:59
-
22/03/2019 13:37
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
-
22/03/2019 13:37
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
-
22/03/2019 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 12:41
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
15/03/2019 20:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (calculos)
-
14/03/2019 02:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/03/2019
-
14/03/2019 02:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2019 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 17:51
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
14/02/2019 01:29
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SANTIAGO DE CASTRO em 13/02/2019 23:59:59
-
04/02/2019 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/02/2019
-
04/02/2019 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2019 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 15:25
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
30/11/2018 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2018 16:59
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2012
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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