TRT1 - 0100457-95.2023.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/07/2025 15:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 11:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) ESQUINA DO PISO DE BELFORD ROXO LTDA
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15/07/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DUQUE MAFRA
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15/07/2025 08:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESQUINA DO PISO DE BELFORD ROXO LTDA sem efeito suspensivo
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15/07/2025 08:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON DUQUE MAFRA sem efeito suspensivo
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10/07/2025 15:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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09/07/2025 12:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2025 08:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da35f38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, conheço dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, NÃO OS ACOLHO, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra.
Intimem-se as partes.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESQUINA DO PISO DE BELFORD ROXO LTDA -
26/06/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ESQUINA DO PISO DE BELFORD ROXO LTDA
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26/06/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DUQUE MAFRA
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26/06/2025 12:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESQUINA DO PISO DE BELFORD ROXO LTDA
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23/06/2025 14:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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12/06/2025 14:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de ANDERSON DUQUE MAFRA em 06/06/2025
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05/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DUQUE MAFRA
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04/06/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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02/06/2025 12:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/05/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4eea39b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: PELO EXPOSTO, (1) defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor, (2) rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial e(3) ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos formulados na inicial, para condenar o réu a satisfazer as prestações acima discriminadas, no prazo de oito dias.
Porque a presente sentença ostenta obrigações certas quanto à existência e perfeitamente delimitadas quanto ao objeto, inclusive no que concerne a sua quantidade, a conversão em valores monetários dos quantitativos ora deferidos deverá fazer-se por meio de simples cálculos.
Proceda-se à atualização dos créditos conforme parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das ADC’s 58 e 59.
A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução das parcelas comprovadamente pagas sob idênticas rubricas, bem como determino que, quando da apuração do quantum debeatur, sejam observados os dias efetivamente trabalhados e a variação salarial da demandante.
Retenham-se as quotas previdenciárias na forma do Verbete n. 368 da Súmula de Jurisprudência do TST.
Não efetuados os recolhimentos previdenciários, executem-se, respeitados os limites da Súmula Vinculante n. 53 do Supremo Tribunal Federal.
Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações elencadas no par. 9o do art. 28 da Lei 8212/91 c/c parágrafo 9o do art. 214 do Decreto 3048/99.
O cálculo e a retenção do Imposto de Renda deverão observar as diretrizes da Instrução Normativa 1.500/2014 da RFB.
Observe-se, ademais, que os juros de mora, computados desde o a data de ajuizamento da demanda, ostentam natureza indenizatória, uma vez que visam apenas a indenizar os danos marginais por indução processual, ou seja, aqueles decorrentes da própria existência do processo (fl.
Súm. 17 TRT-1ª Reg.).
Relembra-se às partes que eventual omissão, obscuridade ou contradição nesta sentença poderá ser sanada por meio de embargos de declaração.
No entanto, a interposição de tal recurso com fim diverso - notadamente visando à modificação do julgado - será tida por conduta meramente protelatória e ensejará a aplicação das sanções cabíveis (cf. arts. 793-C da CLT e 1026, par. 2º, do CPC).
Custas de R$ 500,00, calculadas sobre R$ 25.000,00, valor arbitrado à condenação, a serem recolhidas pela ré.
INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DUQUE MAFRA -
24/05/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ESQUINA DO PISO DE BELFORD ROXO LTDA
-
24/05/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DUQUE MAFRA
-
24/05/2025 12:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
24/05/2025 12:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON DUQUE MAFRA
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24/05/2025 12:29
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON DUQUE MAFRA
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28/03/2025 01:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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27/03/2025 18:10
Juntada a petição de Razões Finais
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25/03/2025 11:45
Juntada a petição de Razões Finais
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13/03/2025 12:21
Audiência de instrução realizada (13/03/2025 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/03/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 18:48
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100457-95.2023.5.01.0223 RECLAMANTE: ANDERSON DUQUE MAFRA RECLAMADO: ESQUINA DO PISO DE BELFORD ROXO LTDA DESTINATÁRIO(S): ANDERSON DUQUE MAFRA Comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE INSTRUÇÃO dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução - Sala "03 VTNI Sala Principal": 13/03/2025 11:00 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 Fica V.
Sª. ciente de que deverá comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob sanção de confissão. É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 23 de janeiro de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DUQUE MAFRA -
23/01/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ESQUINA DO PISO DE BELFORD ROXO LTDA
-
23/01/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DUQUE MAFRA
-
23/01/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ESQUINA DO PISO DE BELFORD ROXO LTDA
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23/01/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DUQUE MAFRA
-
22/07/2024 12:34
Audiência de instrução designada (13/03/2025 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/07/2024 12:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/07/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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15/07/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 10:15
Audiência una por videoconferência realizada (01/07/2024 09:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
01/07/2024 08:31
Juntada a petição de Contestação
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28/06/2024 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 15:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/04/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 12:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2024 11:49
Expedido(a) mandado a(o) ESQUINA DO PISO DE BELFORD ROXO LTDA
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01/04/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DUQUE MAFRA
-
21/11/2023 09:45
Audiência una por videoconferência designada (01/07/2024 09:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/11/2023 11:03
Audiência una por videoconferência realizada (09/11/2023 09:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
01/11/2023 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ESQUINA DO PISO DE BELFORD ROXO LTDA
-
15/09/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DUQUE MAFRA
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09/06/2023 08:22
Audiência una por videoconferência designada (09/11/2023 09:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/06/2023 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DUQUE MAFRA
-
01/06/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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31/05/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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