TRT1 - 0101083-68.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 13:19
Arquivados os autos definitivamente
-
12/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI em 11/02/2025
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12/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de CAIO DOS SANTOS PINTO em 11/02/2025
-
29/01/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d576785 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente execução, na forma do artigo 924, III, do CPC.
Arquivem-se os autos.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAIO DOS SANTOS PINTO -
28/01/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
-
28/01/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CAIO DOS SANTOS PINTO
-
28/01/2025 11:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
28/01/2025 10:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
28/01/2025 10:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/01/2025 10:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
28/01/2025 10:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.250,00)
-
28/01/2025 10:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.250,00)
-
28/11/2024 11:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/11/2024 11:26
Iniciada a liquidação
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28/11/2024 11:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 170,00
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28/11/2024 11:21
Concedida a gratuidade da justiça a CAIO DOS SANTOS PINTO
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28/11/2024 11:21
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/11/2024 11:21
Audiência una por videoconferência realizada (28/11/2024 10:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/11/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 17:31
Juntada a petição de Contestação
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24/10/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 05:15
Decorrido o prazo de CAIO DOS SANTOS PINTO em 23/10/2024
-
18/10/2024 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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11/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) CAIO DOS SANTOS PINTO
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10/10/2024 17:27
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CAIO DOS SANTOS PINTO
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09/10/2024 16:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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09/10/2024 16:54
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 13:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOANA DE MATTOS COLARES
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09/10/2024 13:04
Audiência una por videoconferência designada (28/11/2024 10:00 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/10/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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