TRT1 - 0101272-07.2024.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 15:42
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
30/01/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
28/01/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0733df6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Homologo os cálculos do Reclamante ID 83dc8b7, na forma abaixo discriminada: VERBA R$ Crédito Líq. do Reclamante R$ 11.412,61 INSS R$ 863,40 Honorários devidos ao Ad.
Do Autor R$ 1.160,50 Imposto de Renda ------ Custas ---- Total da Execução R$ 13.436,51 Depósito Recursal nos autos principais R$ 13.914,11 Total crédito da reclamada R$ 477,60 Inicialmente, quitado o crédito exequendo, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Considerando a existência de depósito garantidor da execução, intimem-se as partes da presente Homologação para efeito do artigo 884 da CLT.
No mesmo prazo, inclusive, para as partes informarem os dados bancários.
O valor depositado na ação principal deverá ser oportunamente transferido para esta ação de cumprimento de sentença provisório, quando tornar-se definitivo.
Por fim, aguarde-se o trânsito em julgado dos autos principais. \\am RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO GLEITON SILVA LIMA JUNIOR -
23/01/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
23/01/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO GLEITON SILVA LIMA JUNIOR
-
23/01/2025 13:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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23/01/2025 11:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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23/01/2025 11:36
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 1.160,50)
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23/01/2025 11:36
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 863,40)
-
23/01/2025 11:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 11.412,61)
-
23/01/2025 11:28
Encerrada a conclusão
-
23/01/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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03/12/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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03/12/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/12/2024
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13/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
12/11/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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12/11/2024 09:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/11/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO GLEITON SILVA LIMA JUNIOR
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30/10/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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30/10/2024 09:29
Iniciada a liquidação
-
28/10/2024 10:57
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
28/10/2024 10:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
25/10/2024 14:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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