TRT1 - 0100080-07.2022.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO NUNES
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23/09/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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20/09/2025 00:48
Decorrido o prazo de JOSE OLIVAN DE SOUSA BARBOSA em 18/09/2025
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20/09/2025 00:48
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 18/09/2025
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20/09/2025 00:48
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO NUNES em 18/09/2025
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10/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) edital em 11/09/2025
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10/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100080-07.2022.5.01.0047 RECLAMANTE: MARCO ANTONIO NUNES RECLAMADO: DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) NEILA COSTA DE MENDONCA da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JOSE OLIVAN DE SOUSA BARBOSA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da convolação em penhora do valor bloqueado sob o ID b81fc74.
Manifestações em 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
CECILIA FRANCO NETO CORONEL LAINO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE OLIVAN DE SOUSA BARBOSA -
09/09/2025 15:12
Expedido(a) edital a(o) JOSE OLIVAN DE SOUSA BARBOSA
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09/09/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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09/09/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO NUNES
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09/09/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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23/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE OLIVAN DE SOUSA BARBOSA em 22/07/2025
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17/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO NUNES em 16/06/2025
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04/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2025
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04/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 12:01
Expedido(a) edital a(o) JOSE OLIVAN DE SOUSA BARBOSA
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03/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO NUNES
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02/06/2025 16:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCO ANTONIO NUNES
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15/05/2025 08:59
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NEILA COSTA DE MENDONCA
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15/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE OLIVAN DE SOUSA BARBOSA em 13/05/2025
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11/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) edital em 14/04/2025
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11/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100080-07.2022.5.01.0047 : MARCO ANTONIO NUNES : DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
O/A MM.
Juiz(a) NEILA COSTA DE MENDONCA da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JOSE OLIVAN DE SOUSA BARBOSA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 135 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
CECILIA FRANCO NETO CORONEL LAINO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE OLIVAN DE SOUSA BARBOSA -
10/04/2025 09:36
Expedido(a) edital a(o) JOSE OLIVAN DE SOUSA BARBOSA
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09/04/2025 14:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/02/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/02/2025 12:31
Expedido(a) mandado a(o) JOSE OLIVAN DE SOUSA BARBOSA
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10/02/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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27/01/2025 13:03
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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19/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO NUNES
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17/12/2024 16:30
Registrada a inclusão de dados de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/12/2024 15:58
Determinada a inclusão de dados de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/12/2024 13:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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11/10/2024 10:09
Iniciada a execução
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11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 10/10/2024
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27/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO NUNES em 26/09/2024
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18/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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17/09/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO NUNES
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17/09/2024 08:17
Homologada a liquidação
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13/09/2024 17:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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20/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 19/08/2024
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02/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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31/07/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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29/07/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO NUNES
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29/07/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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26/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO NUNES em 25/07/2024
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11/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO NUNES
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10/07/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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10/07/2024 09:15
Iniciada a liquidação
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10/07/2024 09:15
Transitado em julgado em 09/07/2024
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10/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 09/07/2024
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10/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO NUNES em 09/07/2024
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27/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00ae271 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por MARCO ANTONIO NUNES, em face de DRAKO VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, decido: Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.Indefiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor (art. 790, § 3º da CLT).Em razão da procedência e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação, a parte ré a pagar ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes. Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário mínimo nacional.Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.Juros e correção monetária conforme fundamentação. Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC. Custas de R$ 200,00, calculadas sobre o valor ora arbitradas para este efeito específico (art. 789, inciso IV, § 2º, da CLT) de R$ 10.000,00 pela parte Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud.A parte ré deverá comprovar os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas judiciais cabíveis, separadamente, em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.Não é necessária a intimação da União, porquanto o valor das contribuições previdenciárias devidas na reclamação trabalhista é inferior a R$ 20.000,00 (aplicação das Portarias 75/2012 e 582/2013, do Ministro de Estado da Fazenda; e do art. 879, § 5º, da CLT). Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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26/06/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO NUNES
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26/06/2024 08:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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26/06/2024 08:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARCO ANTONIO NUNES
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13/06/2024 13:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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13/06/2024 11:01
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/06/2024 10:45 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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13/12/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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12/12/2023 08:46
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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12/12/2023 08:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO NUNES
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12/12/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 08:44
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/06/2024 10:45 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2023 08:44
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (01/03/2024 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2023 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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05/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 04/10/2023
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05/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO NUNES em 04/10/2023
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27/09/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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26/09/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO NUNES
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26/09/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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25/09/2023 14:47
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (01/03/2024 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2023 11:12
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (14/11/2023 09:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2022 03:53
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO NUNES em 25/11/2022
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17/11/2022 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 18:09
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (14/11/2023 09:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2022 18:09
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (14/11/2023 09:40 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2022 18:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO NUNES
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14/11/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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08/11/2022 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
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01/10/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
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01/10/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO NUNES
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30/09/2022 13:33
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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30/09/2022 13:32
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/11/2023 09:40 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/09/2022 12:15
Juntada a petição de Manifestação (PET. RTE REQ. MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA)
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16/08/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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16/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 15/08/2022
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11/08/2022 15:27
Juntada a petição de Manifestação (Resposta ao Ofício Rocha Faria.)
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28/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
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28/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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27/07/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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26/07/2022 12:04
Juntada a petição de Manifestação (PET. AUTOR JUNT. OFICIO DA 59VT, PROV. QUE O HOSP. R. FARIAS NÃO FORNECIA ALIMENTAÇÃO A RÉ)
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06/07/2022 11:20
Juntada a petição de Manifestação (PET. REQ. MARCAÇÃO DA AUDIÊNCIA)
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02/06/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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20/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO NUNES em 19/05/2022
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19/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 18/05/2022
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19/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO NUNES em 18/05/2022
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17/05/2022 11:51
Juntada a petição de Manifestação (Petição da Rda. Indicação de prova a ser produzida.)
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04/05/2022 15:58
Juntada a petição de Manifestação (PET. RTE QUE NÃO TEM MAIS PROVAS A PRODUZIR E REQ. DE JULG. ANTEC. DA LIDE)
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04/05/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
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04/05/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 10:45
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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03/05/2022 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO NUNES
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03/05/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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02/05/2022 12:52
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
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29/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 28/04/2022
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28/04/2022 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
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28/04/2022 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO NUNES
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27/04/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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27/04/2022 11:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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25/03/2022 00:22
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO NUNES em 24/03/2022
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17/03/2022 08:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação nos autos)
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17/03/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2022
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17/03/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 14:50
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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15/03/2022 22:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO NUNES
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15/03/2022 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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25/02/2022 19:38
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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25/02/2022 09:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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08/02/2022 14:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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