TRT1 - 0100012-63.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de LOCASEM SERVICOS DE LIMPEZA, MANUTENCAO E ALIMENTACAO LTDA - EPP em 09/06/2025
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10/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de DEISE DOMINGOS FIRMIANO em 09/06/2025
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05/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) LOCASEM SERVICOS DE LIMPEZA, MANUTENCAO E ALIMENTACAO LTDA - EPP
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04/06/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) DEISE DOMINGOS FIRMIANO
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04/06/2025 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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04/06/2025 11:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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04/06/2025 11:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/06/2025 11:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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04/06/2025 11:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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12/05/2025 12:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/05/2025 12:26
Iniciada a liquidação
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12/05/2025 12:26
Transitado em julgado em 12/05/2025
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12/05/2025 11:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
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12/05/2025 11:51
Concedida a gratuidade da justiça a DEISE DOMINGOS FIRMIANO
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12/05/2025 11:51
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/05/2025 11:51
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/05/2025 08:41 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/05/2025 18:47
Juntada a petição de Contestação
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09/05/2025 18:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 15:46
Expedido(a) notificação a(o) LOCASEM SERVICOS DE LIMPEZA, MANUTENCAO E ALIMENTACAO LTDA - EPP
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24/01/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100012-63.2025.5.01.0205 RECLAMANTE: DEISE DOMINGOS FIRMIANO RECLAMADO: LOCASEM SERVICOS DE LIMPEZA, MANUTENCAO E ALIMENTACAO LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): DEISE DOMINGOS FIRMIANO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 12/05/2025 08:41 horas, na 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, à Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25011415061827200000218338907 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de janeiro de 2025.
DANIELLA BOURGUIGNON DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DEISE DOMINGOS FIRMIANO -
23/01/2025 13:17
Expedido(a) notificação a(o) DEISE DOMINGOS FIRMIANO
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23/01/2025 13:17
Expedido(a) notificação a(o) LOCASEM SERVICOS DE LIMPEZA, MANUTENCAO E ALIMENTACAO LTDA - EPP
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15/01/2025 12:42
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/05/2025 08:41 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/01/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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15/01/2025 09:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/01/2025 15:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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