TRT1 - 0100289-55.2018.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0c20da proferido nos autos.
DESPACHO Com base na certidão de id 4bb6f92 e na planilha de credores juntada, proceda-se ao pagamento da listagem de credores, transferindo-se via Siscondj até R$ 20.000,00 às prioridades e até R$ 10.000,00 aos próximos processos da listagem, até o limite do saldo disponível.
Limito a transferência de valores ao saldo denominado "Classe 1", referente à verba líquida devida ao autor e suas retenções.
Intimem-se as partes para ciência da listagem atualizada, pelo prazo de 10 dias.
Após o prazo, à Secretaria para expedição dos alvarás.
Petições com pedidos de prioridade serão analisadas após o pagamento, uma vez que a listagem já foi fechada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO DIAS CORREA -
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX REEF ATOrd 0100289-55.2018.5.01.0551 RECLAMANTE: RONALDO DIAS CORREA RECLAMADO: SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO DESTINATÁRIO: SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO INTIMAÇÃO Fica(m) o(s) destinatário(s) intimado(s) para ciência da publicação do edital de Venda Direta do bem penhorado nestes autos, conforme id dd4ee7d. Ato realizado em conformidade à ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2021, artigos 3º e 4º, da Coordenadoria de Apoio à Execução, publicada em 11/06/2021, c/c § 4º, artigo 203, Código de Processo Civil.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO -
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c1eace proferido nos autos.
DESPACHO Vistos id 259a479 e id 682c5a4.
Trata-se de pedido de anotação de prioridade de idoso junto ao processo nº 0101082-81.2024.5.01.0551, bem como de habilitação do patrono e de seus honorários.
Conforme se verifica na Planilha com Listagem atualizada do REEF, anexa à certidão de id 738c8ad, a referida prioridade já consta registrada, assim como o crédito referente aos honorários, que serão pagos na forma do art. 27 e 28 da Resolução Administrativa nº 8/2025 deste tribunal.
Ademais, verifico que o advogado DANILO MARTINS FERNANDES DRILARD (OAB/RJ 174.380) já se encontra habilitado nos autos, na qualidade de ADVOGADOS DOS DEMAIS CREDORES.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - COMISSÃO DE CREDORES - ADVOGADOS DOS DEMAIS CREDORES -
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4429b45 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos id aa176a6.
Cuida-se de pedido de retificação da listagem de credores para que conste o valor correto do processo nº 0100296-76.2020.5.01.0551.
Considerando o despacho proferido nos autos supracitados, que determinou a notificação da CAEX para retificação dos valores, defiro o pedido.
Proceda a Secretaria à retificação da listagem.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO -
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9c743c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos id 520bf2c.
Trata-se de requerimento da Comissão de Credores para que se proceda a avaliação do imóvel de Matrícula nº 20.461 por meio do Oficial de Justiça.
A fim de estabilizar a avaliação para posterior encaminhamento à venda direta no âmbito da Caex, designo Audiência de Conciliação para o dia 08/07/2025, às 11h, no ambiente Zoom através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*37.***.*52-37, devendo os advogados e o Ministério Público do Trabalho serem intimados via DJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO -
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26e13bb proferido nos autos.
DESPACHO Vistos id 8766ae5.
Trata-se de petição da SOBEU requerendo expedição de ofício à Vara do Trabalho para fins de suspensão de bloqueio judicial realizado no processo nº 0100640-57.2020.5.01.0551 em 10/07/2024.
Em que pese a celebração de acordo neste REEF, conforme registrado na Ata de Audiência id 664f2ef, o referido bloqueio foi efetivado pela Vara de origem em data anterior à instauração do REEF.
Desse modo, esclareço que este juízo não detém competência para determinar o levantamento do valor constrito no respectivo processo individual.
Caso entenda pertinente, deverá a reclamada adotar as medidas cabíveis diretamente perante a Vara de origem.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO -
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f7a275 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos id bf48aa0.
Trata-se de confirmação do registro da penhora do imóvel matriculado sob o nº 20.461 no 4º Ofício de Justiça de Barra Mansa.
Consoante o acordo firmado na Ata de Audiência id 664f2ef, o referido imóvel foi avaliado provisoriamente em 590 mil reais.
Intime-se a comissão de credores para que, no prazo de 5 dias, indique se concorda com o valor de avaliação estimado pela reclamada, valendo o silêncio como concordância.
Estabilizada a avaliação, deverá o imóvel ser encaminhado para venda direta no âmbito da CAEX, por 80% do valor da avaliação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - COMISSÃO DE CREDORES - ADVOGADOS DOS DEMAIS CREDORES -
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab898d9 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando a certidão de id 42ff56a, que informa a existência de erro material no edital de acordo id b6170fd, dê-se ciência às partes da republicação do referido edital, devidamente corrigido, conforme id 73ec6ce.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - COMISSÃO DE CREDORES - ADVOGADOS DOS DEMAIS CREDORES -
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a7547d proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o determinado em ata de audiência ID 664f2ef, onde, na forma prevista no art. 167 da Consolidação de Provimentos da CGJT, serão reservados R$ 15.000,00 mensais, dos valores depositados pela empresa, para celebração de composição com credores individuais inscritos no REEF, determino a publicação de edital, considerando os depósitos previstos de março/2025 a dezembro/2025 à este REEF e observados os critérios delineados na referida ata de audiência, cláusula quinta, alineas "a" a "j".
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO -
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd32537 proferido nos autos.
DESPACHO O acordo celebrado entre a COMISSÃO DE CREDORES e a ASSOCIAÇÃO BARRAMANSENSE DE ENSINO - SOBEU, conjuntamente e com a anuência do MPT, conforme ata de audiência id 664f2ef, prevê em sua cláusula quarta, acerca do PAGAMENTO AOS CREDORES, que: “9.
Competirá ao juízo da CAEX o pagamento aos credores, por intermédio de transferência de valores às execuções individuais, em rodadas no valor de R$ 20.000,00 para credores preferenciais e de R$ 10.000,00 para credores não preferenciais.
Excepcionalmente, o juízo da CAEX expedirá alvará diretamente ao credor do processo-piloto. 10.
Competirá ao juízo da CAEX o reconhecimento da existência de preferência legal, por meio de requerimento específico de cada credor individual. 11.
A distribuição de valores se dará na forma prevista no art. 24 a 24-A do Provimento Conjunto 2/2019 deste Tribunal ou norma que os substituir.” Entrou em vigor a Resolução Administrativa nº 8/2025, que dispõe sobre o Procedimento de Reunião de Execuções (PRE) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, bem como estabelece disposições especiais relativas à atuação do Juízo Gestor da Centralização.
O referido ato normativo substitui o Provimento Conjunto nº 2/2019, cuja redação, até então, disciplinava a matéria.
Em razão dessa alteração normativa, determino à Secretaria da CAEX que efetue o rearranjo das preferências previstas, em conformidade com a norma e dentro de sua capacidade operacional.
Até conclusão dos trabalhos, determino seja mantido o quadro de preferências em conformidade com a norma já revogada.
Determino, ainda, que a alteração seja efetuada apenas ao final da rodada em andamento, a fim de garantir a isonomia dentre os credores. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO -
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d230dc proferido nos autos.
DESPACHO ID 5da868a - Cuida-se de petição da SOBEU requerendo que o depósito correspondente ao mês de maio (R$ 115.000,00) seja somado ao total já reconhecido na certidão de id bb09773.
Conforme despacho id 9e9289e, os depósitos efetuados pela empresa, relativos ao mês de maio de 2025, foram devidamente anotados nos autos.
Considerando que a planilha de distribuição se encontra fechada e que os alvarás já estão em trâmite de expedição, a fim de preservar a celeridade processual, referido montante deverá ser considerado quando da próxima distribuição de valores.
ID f8aea3e - Cuida-se de certidão informado que a transferência da quantia de R$ 41.634,52, tratada no Ofício PJe nº 357/2024, ainda não foi efetivada pela Caixa Econômica Federal - CEF.
Expeça-se ofício à CEF para que efetue a transferência do valor registrado no alvará id 75dc4d8 (junto ao processo nº 0100824-76.2021.5.01.0551), à disposição deste juízo, para a Conta judicial nº 400132923840 no BANCO DO BRASIL, Agência 2234, vinculada ao processo piloto nº 0100289-55.2018.5.01.0551.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO -
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e9289e proferido nos autos.
DESPACHO Vistos id eb0229a.
Cuida-se de petição da SOBEU requerendo a anotação nos autos dos valores pagos nos meses de março a maio de 2025, para fins de controle do cumprimento da obrigação.
Os depósitos totalizam valores compatíveis com os ajustados em id 664f2ef.
Intimem-se credores e MPT, para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - COMISSÃO DE CREDORES - ADVOGADOS DOS DEMAIS CREDORES -
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ead778d proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o valor disponível, conforme certidão id 937d9a1, e a listagem de credores juntada, determino a transferência dos valores, via SISCONDJ, às Varas de origem para pagamento dos credores do REEF.
Considerando que, posteriormente, foram certificadas, sob os ids 8830066 e 440efa8, as transferências dos valores relativos ao depósito mensal de março/25 e ao repasse do valor do FIES, inclua-se o referido montante na presente leva de pagamentos.
Os pagamentos deverão ocorrer de acordo com os parâmetros definidos na Ata de Audiência id 664f2ef, em rodadas no valor de R$ 20.000,00 para credores preferenciais e de R$ 10.000,00 para credores não preferenciais, no limite do crédito inscrito referente às verbas discriminadas no art. 24, I do Provimento Conjunto 02/2019.
Intimem-se as partes para ciência no prazo de 5 (cinco) dias.
Ademais, conforme planilha de cálculo id 0f9a010, verifico que o autor do processo piloto tem um crédito líquido total a receber de R$ 86.583,04.
Tendo em vista a existência de crédito disponível no valor de R$ 40.000,00 para pagamento do presente processo piloto, intime-se a parte devedora para dizer, em 5 (cinco) dias, se se opõe à liberação imediata dos valores existentes nos autos, ciente de que, no seu silêncio, será pago o valor parcial, que será tido como incontroverso.
No mesmo prazo, a parte autora deverá indicar seus dados bancários ou de seu patrono com poderes específicos para recebimento de valores.
Após, expeça-se alvará de transferência do valor acima mencionado diretamente à conta corrente indicada.
Por fim, com relação à petição id d687503, acerca da reserva de créditos, verifica-se a existência de valores disponíveis nos autos da execução provisória nº 0100824-76.2021.5.01.0551 e do processo principal nº 0101432-45.2019.5.01.0551 que, somados, são suficientes para garantir a execução provisória em curso.
Considerando que o crédito remanescente vinculado ao processo principal ainda se encontra sob controvérsia, e sendo certo que haverá novos depósitos no REEF, fica resguardada à Vara a possibilidade de promover, oportunamente, a inscrição do referido saldo remanescente quando do trânsito em julgado.
Desse modo, determino o prosseguimento do pagamento, nos termos acima definidos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - COMISSÃO DE CREDORES - ADVOGADOS DOS DEMAIS CREDORES -
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dddd8a3 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos id fdf36de.
Cuida-se de petição da SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO, informando que efetuou o depósito da parcela mensal de março/2025.
Considerando que o depósito foi realizado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, intime-se a SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO para que as futuras parcelas mensais sejam transferidas para a conta judicial nº 3200126854984 no BANCO DO BRASIL, Agência 2234, vinculada ao processo piloto nº 0100289-55.2018.5.01.0551, tendo em vista que o SISCONDJ, sistema utilizado por este juízo para transferência de valores, é vinculado ao Banco do Brasil.
Expeça-se ofício à CEF para transferência do valor integral depositado à disposição deste processo para a conta judicial nº 3200126854984 no BANCO DO BRASIL, Agência 2234, vinculada ao processo piloto nº 0100289-55.2018.5.01.0551.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO DIAS CORREA -
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86da70e proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista a informação da existência de valores nos processos nº 5002977-90.2023.4.02.5104, 5002914-65.2023.4.02.5104 e 0002881-36.2014.8.19.0007, oficiem-se aos juízos competentes solicitando a penhora no rosto dos autos dos créditos pertencentes à SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO -
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2cc6c6 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista a informação da existência de valores no processo nº 0021200-77.2008.5.01.0342, oficie-se à 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa solicitando a penhora no rosto dos autos dos créditos pertencentes à SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO.
Com relação à solicitação de habilitação dos advogados que patrocinam o processo nº 0000257-52.2012.5.01.0551 (integrante da comissão de credores), id 18ca104, determino: Considerando que o advogado DOUGLAS CARREIRO DUTRA já se encontra cadastrado na figura da “Comissão de Credores”, de forma a não gerar confusão nos presentes autos, principalmente quanto ao número de aptos à votar nas audiências, cadastrem-se os advogados JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA e MANOELINA APARECIDA BRITO DE PAULA FERREIRA na figura dos “Advogados dos Demais Credores” para fins de acompanhamento do processo.
Informo que nada impede que um represente o outro, tal como já aconteceu na audiência registrada sob o id 58c56b6.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO -
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a718c46 proferido nos autos.
DESPACHO Certifique a Secretaria quais são os advogados que defendem os 5 (cinco) maiores credores até o momento.
Inclua-se como terceiro interessado a figura com o nome de COMISSÃO DE CREDORES no sistema PJe, sem endereço e tampouco CNPJ, cadastrando-se os advogados que constituem os cinco maiores credores nesta Comissão e o advogado deste processo piloto, provisoriamente.
Designo audiência de formação da Comissão de Credores para o dia 06/02/2025, às 10h, no ambiente Zoom através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*13.***.*59-83, devendo os advogados, o Ministério Público do Trabalho e a União Federal (PGF) serem intimados via DJe.
A Secretaria deverá remeter o link da audiência aos advogados cadastrados na Comissão via e-mail.
Publique-se edital de audiência de formação de Comissão de Credores relativa a este REEF, para que outros advogados que possuam processos em face da ré possam também participar da audiência para deliberações.
Ademais, publique-se edital com a listagem dos credores incluídos neste REEF, de forma a dar conhecimento a qualquer interessado.
Casos de solicitação de inclusão de novos processos, pedidos de preferência e qualquer inconsistência verificada deverão ser encaminhados à respectiva Vara de origem, que comunicará a CAEX.
De forma a não gerar confusão nos presentes autos, inclua-se como terceiro interessado a figura com o nome de ADVOGADOS DOS DEMAIS CREDORES no sistema PJe, sem endereço e tampouco CNPJ, cadastrando-se todos os advogados de credores que peticionarem pretendendo habilitação nos presentes autos que não componham a Comissão de Credores instituída, apenas para acompanhamento das publicações e atos decisórios proferidos neste processo piloto, facultando-se a colaboração com indicação de meios executórios para a Comissão de Credores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO DIAS CORREA -
24/08/2020 15:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 21/08/2020
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22/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de RONALDO DIAS CORREA em 21/08/2020
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07/08/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2020
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07/08/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2020
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07/08/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2020 11:24
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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06/08/2020 11:24
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DIAS CORREA
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05/08/2020 17:45
Conhecido o recurso de RONALDO DIAS CORREA - CPF: *74.***.*28-49 e provido
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11/07/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/07/2020
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10/07/2020 10:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2020 10:02
Incluído em pauta o processo para 28/07/2020, 10:00:00, Sala 4 Des. Marcelo 28-07-2020 ()
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07/07/2020 17:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/07/2020 15:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
21/06/2020 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2020
Ultima Atualização
07/08/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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