TRT1 - 0100252-13.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 08:56
Arquivados os autos definitivamente
-
08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de GABRIELA COSTA CARDOZO em 07/04/2025
-
26/03/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93d8b1c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julga-se, portanto, extinta a presente execução, na forma do artigo 924, II do CPC.
Registrem-se os pagamentos.
Intimem-se.
Após, arquivem-se definitivamente.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
24/03/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
24/03/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
24/03/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA COSTA CARDOZO
-
24/03/2025 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
24/03/2025 10:19
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 23.661,63)
-
24/03/2025 10:19
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 1.291,63)
-
24/03/2025 10:19
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 2.277,15)
-
24/03/2025 10:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 12.181,96)
-
24/03/2025 10:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
22/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 21/03/2025
-
20/03/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/03/2025
-
12/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
12/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
12/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA COSTA CARDOZO
-
12/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
12/03/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de GABRIELA COSTA CARDOZO em 27/02/2025
-
21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de GABRIELA COSTA CARDOZO em 20/02/2025
-
20/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
20/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
18/02/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
18/02/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA COSTA CARDOZO
-
18/02/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
12/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee28573 proferido nos autos.
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que a ré comprovou em sua petição de id b0f9308 o pagamento referente ao crédito devido ao autor e a título de honorários descritos em sua planilha de cálculos (id c364088).
Além disso, informou que os recolhimentos de INSS/IR seriam efetuados em guias próprias.
No entanto, os cálculos homologados (id ff2f4a5) não incluíram os honorários sucumbenciais e os alvarás de id d9c3d4d foram liberados com base na decisão homologatória, conforme despachos de ids b1aeaa0 e 2503e81.
Desta forma, retornem os autos à Contadoria para verificação do alegado pelo autor (id 8ac59a3), observando a condenação já transitada em julgado.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
11/02/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
11/02/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
11/02/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA COSTA CARDOZO
-
11/02/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
11/02/2025 03:37
Decorrido o prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/02/2025
-
11/02/2025 03:37
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 10/02/2025
-
05/02/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 00:27
Decorrido o prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:27
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 30/01/2025
-
28/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3c7aee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: (dispositivo) Julga-se, portanto, extinta a presente execução, na forma do artigo 924, II do CPC.
Registrem-se os pagamentos.
Intimem-se.
Após, arquivem-se definitivamente.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
27/01/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
27/01/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
27/01/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA COSTA CARDOZO
-
27/01/2025 12:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
27/01/2025 12:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
27/01/2025 12:52
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 29.512,32)
-
27/01/2025 12:52
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 1.863,59)
-
27/01/2025 12:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 220.997,75)
-
21/01/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
16/12/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
16/12/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA COSTA CARDOZO
-
16/12/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
16/12/2024 11:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/12/2024 11:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/05/2024 10:11
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100545-51.2022.5.01.0003
-
15/05/2024 00:57
Decorrido o prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/05/2024
-
15/05/2024 00:57
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 14/05/2024
-
15/05/2024 00:57
Decorrido o prazo de GABRIELA COSTA CARDOZO em 14/05/2024
-
07/05/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
05/05/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
05/05/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
05/05/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA COSTA CARDOZO
-
05/05/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2024 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
05/05/2024 17:01
Iniciada a execução
-
04/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/05/2024
-
03/05/2024 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de GABRIELA COSTA CARDOZO em 17/04/2024
-
10/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
09/04/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
09/04/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA COSTA CARDOZO
-
09/04/2024 13:49
Homologada a liquidação
-
09/04/2024 11:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
09/04/2024 00:26
Decorrido o prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/04/2024
-
01/04/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
01/04/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
15/03/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
15/03/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
15/03/2024 14:00
Iniciada a liquidação
-
15/03/2024 13:45
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
15/03/2024 08:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
14/03/2024 17:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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