TST - 0118200-77.1999.5.01.0541
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Joao Oreste Dalazen
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dcff39 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, ACOLHO o incidente proposto para decretar a DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA, passando as empresas ELIENAI TURISMO E LAZER LTDA ME, STATUS TURISMO E EMPREENDIMENTOS SUL PARAIBANO LTDA ME e MG CONSTRUCOES E NEGOCIOS LTDA a responderem pela execução, de forma solidária, devendo os atos executivos serem direcionados à elas, tendo em vista as diversas tentativas frustradas de satisfação da execução em face do Executado.
Intimem-se.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, sem interposição de recurso, terão executados 48 horas para quitarem a execução, sob pena de imediata penhora.
Decorrido o prazo, in albis, proceda-se a penhora "on line" nas contas dos executados.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIUS TURISMO E LAZER LTDA. - Fábio Ricardo dos Santos Guedes - F.E.V.
TOUR EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA. -
11/09/2014 15:41
Baixa Definitiva
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11/09/2014 15:41
Transitado em Julgado em 11.09.2014
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22/08/2014 07:00
Publicado acórdão em 22.08.2014.
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13/08/2014 09:00
Conhecido o recurso de FABIO RICARDO DOS SANTOS GUEDES e não-provido
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07/08/2014 07:00
Inclusão em Pauta
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06/08/2014 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 06.08.2014.
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05/08/2014 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/09/2013 18:03
Conclusos para julgamento
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09/09/2013 17:55
Distribuído por sorteio
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02/09/2013 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/08/2013 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/08/2013 21:51
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2013
Ultima Atualização
22/08/2014
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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