TRT1 - 0101444-58.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 06:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
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01/08/2025 14:07
Audiência de instrução realizada (31/07/2025 09:20 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/06/2025 20:50
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 12:40
Audiência de instrução designada (31/07/2025 09:20 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2025 12:40
Audiência inicial realizada (10/06/2025 08:20 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 18:29
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2025 11:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101444-58.2024.5.01.0042 : LUCAS DA CRUZ BRAGA : SUPREMA SERVICOS GERAIS E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DEJT/Via Sistema) AUDIÊNCIA INICIAL DESTINATÁRIO(S): LUCAS DA CRUZ BRAGA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 10/06/2025 08:20, na 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A audiência será INICIAL.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Sendo ente público parte no presente feito, fica ciente de que, como a audiência neste Juízo não é de conciliação, não se aplicam os atos nº 158/2013 e nº 4/2014 da Presidência do TRT. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 9- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 10-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 11-Ciente a Administração Pública Direta e Indireta de que é seu o ônus de comprovar que adotou postura ativa no sentido de fiscalizar e cobrar das empresas contratadas o efetivo cumprimento dos contratos de trabalho por elas realizados, considerando ser impossível ao trabalhador comprovar a culpa do ente integrante da Administração Pública (direta e indireta), por esta consistir um fato negativo, isto é, omissão em relação a fiscalização de seus contratos, nos termos do §1º do artigo 818 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
PRISCILA DE OLIVEIRA DO MONTE SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DA CRUZ BRAGA -
01/04/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) SUPREMA SERVICOS GERAIS E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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01/04/2025 13:40
Expedido(a) notificação a(o) SUPREMA SERVICOS GERAIS E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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01/04/2025 13:40
Expedido(a) notificação a(o) LUCAS DA CRUZ BRAGA
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01/04/2025 13:40
Expedido(a) notificação a(o) LUCAS DA CRUZ BRAGA
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01/04/2025 13:35
Audiência inicial designada (10/06/2025 08:20 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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27/03/2025 11:15
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 11:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/02/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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14/02/2025 14:00
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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13/02/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16ccc3f proferido nos autos.
CONCLUSÃO Certifico que, em consulta ao sistema e-carta verifiquei que a reclamada não recebeu a notificação para comparecer na sessão de mediação (Destinatário não retirou objeto na Unidade dos Correios.
Objeto não entregue - prazo de retirada encerrado), razão pela qual faço os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
ARIANA ALVES CAMPOS CARVALHO DE FARIA CEJUSC 1º Grau DESPACHO PJe Retire-se o feito de pauta.
Intime-se a parte autora para que, em 5 dias, apresente novo e correto endereço completo da reclamada.
No silêncio, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Registro que, na hipótese da parte peticionar apenas confirmando o endereço anteriormente informado, os autos serão devolvidos ao Juízo de origem.
Caso a parte autora informe novo endereço, proceda a Secretaria a alteração do endereço no cadastro da parte ré e reinclua-se o feito em pauta.
Por fim, destaco que o CEJUSC continua à disposição das partes e da Vara do Trabalho de origem para designação de sessão de mediação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ADRIANA FREITAS DE AGUIAR Juiza do Trabalho Supervisora do CEJUSC-JTIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DA CRUZ BRAGA -
11/02/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA CRUZ BRAGA
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11/02/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:36
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (25/02/2025 10:20 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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10/02/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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29/01/2025 15:16
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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28/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATOrd 0101444-58.2024.5.01.0042 RECLAMANTE: LUCAS DA CRUZ BRAGA RECLAMADO: SUPREMA SERVICOS GERAIS E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME DESTINATÁRIO: LUCAS DA CRUZ BRAGA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 25/02/2025 10:20 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*82.***.*49-84 ID: 882 6944 9784 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Caso a parte autora tenha optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7)Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8)As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências. 10) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. 11) Sobre o procedimento da mediação, acesse o vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=oXCcvx_Hd8M).
ATENÇÃO: É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
GERSON LESTER CORREA MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DA CRUZ BRAGA -
27/01/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA CRUZ BRAGA
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27/01/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) SUPREMA SERVICOS GERAIS E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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27/01/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA CRUZ BRAGA
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27/01/2025 11:36
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (25/02/2025 10:20 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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04/12/2024 11:24
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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04/12/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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