TRT1 - 0100563-08.2021.5.01.0262
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:48
Incluído em pauta o processo para 15/09/2025 13:00 Em Mesa Seg13h ()
-
12/08/2025 11:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/08/2025 09:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
01/08/2025 19:56
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
23/07/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MOREIRA BOM
-
23/07/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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23/07/2025 10:46
Encerrada a conclusão
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23/07/2025 09:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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23/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2025
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17/07/2025 19:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/07/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2025
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09/07/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2025
-
09/07/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100563-08.2021.5.01.0262 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: MARIA MOREIRA BOM, BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A., MARIA MOREIRA BOM A C O R D A M os Desembargadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo da Autora para declarar nula a dispensa ocorrida, em razão de doença laboral e de ser a Demandante portadora de deficiência física, determinando sua reintegração como pretendido, com o pagamento dos salários e restabelecimento de todos os benefícios decorrentes do contrato de trabalho; deferir o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), como postulado na exordial, em razão das condições de trabalho e exposição à ambiente sujeito à contágio; pagamento em parcela única referente ao pensionamento vitalício no importe de 30% do valor da última remuneração recebida pela obreira; manutenção de plano de saúde vitalício; deferir a gratuidade de justiça; afastar a compensação da gratificação percebida para o cálculo das horas extras; deferir o pagamento das horas extras e seus reflexos decorrentes da supressão da pausa prevista no art. 384, da CLT; deferir um plus salarial de 20% e reflexos decorrentes da comissão de vendas de produtos; deferir o pagamento da verba representação, gratificação ajustada, gratificação semestral e gratificação integração, todas com seus respectivos reflexos; fixar novos parâmetros para a apuração de juros e correção monetária; afastar a condenação da obreira ao pagamento de honorários de sucumbência em favor dos patronos do Réu e ao pagamento dos honorários periciais; deferir a majoração dos honorários de sucumbência em favor de seus patronos para o importe de 15% da condenação, tudo como restar apurado em regular fase de liquidação; e NEGAR PROVIMENTO ao apelo do Réu; nos termos do voto.
Ante o provimento parcial do apelo da Autora, bem como o disposto na alínea 'd', do item II, da Instrução Normativa 3/93, do C.
TST, altera-se o valor arbitrado para a condenação para R$800.000,00 (oitocentos mil reais) e, consequentemente, as custas para R$16.000,00 (dezesseis mil reais), por reputá-lo mais adequado ao novo conteúdo condenatório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA MOREIRA BOM -
08/07/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
08/07/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MOREIRA BOM
-
04/07/2025 10:15
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e não provido
-
04/07/2025 10:15
Conhecido o recurso de MARIA MOREIRA BOM - CPF: *69.***.*84-72 e provido em parte
-
25/06/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/06/2025
-
17/06/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
17/06/2025 11:25
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 13:00 Principal 13hs ()
-
31/05/2025 18:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/05/2025 21:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
19/05/2025 11:32
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
13/03/2025 19:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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13/03/2025 16:32
Convertido o julgamento em diligência
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12/03/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
12/03/2025 15:42
Encerrada a conclusão
-
27/02/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
25/02/2025 13:03
Distribuído por dependência/prevenção
-
20/06/2024 18:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
-
19/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/06/2024
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19/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARIA MOREIRA BOM em 18/06/2024
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04/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2024
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04/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2024
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04/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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10/05/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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10/05/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MOREIRA BOM
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09/05/2024 11:50
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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09/05/2024 11:50
Conhecido o recurso de MARIA MOREIRA BOM - CPF: *69.***.*84-72 e provido
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30/04/2024 19:29
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 13:00 Adiados 13h ()
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11/04/2024 15:31
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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09/04/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2024 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2024
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13/03/2024 08:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2024 08:45
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 13:00 Principal 13hs ()
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05/03/2024 13:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/03/2024 13:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
04/03/2024 13:12
Encerrada a conclusão
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27/02/2024 12:34
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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27/02/2024 12:34
Encerrada a conclusão
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11/02/2024 23:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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12/12/2023 10:59
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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11/12/2023 19:15
Proferida decisão
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11/12/2023 15:34
Conclusos os autos para decisão (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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11/12/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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