TRT1 - 0109900-41.2007.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 11:12
Arquivados os autos definitivamente
-
27/06/2025 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
27/06/2025 09:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
-
23/06/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0109900-41.2007.5.01.0026 RECLAMANTE: LUIS FLAVIO GONCALVES DA COSTA PINHEIRO E OUTROS (1) RECLAMADO: POSTO DE GAZOLINA E LANCHONETE MIRADOURO LTDA E OUTROS (4) NOTIFICAÇÃO PJe- (DEJT) DESTINATÁRIO(S): LUIS FLAVIO GONCALVES DA COSTA PINHEIRO Fica o destinatário acima indicado notificado da expedição e quitação do ALVARÁ ELETRÔNICO para fins do art. 131 da Consolidação do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de junho de 2025.
CATIA CRISTINA DE ARAUJO QUARTEROLLI BASTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIS FLAVIO GONCALVES DA COSTA PINHEIRO -
20/06/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS GONCALVES DA COSTA PINHEIRO
-
20/06/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FLAVIO GONCALVES DA COSTA PINHEIRO
-
15/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de IRENE CABRAL REGO em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de MINENIQUE GONCALVES REGO em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de POSTO DE GAZOLINA E LANCHONETE MIRADOURO LTDA em 14/05/2025
-
08/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de MINENIQUE GONCALVES REGO JUNIOR em 07/05/2025
-
08/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de LUCAS GONCALVES DA COSTA PINHEIRO em 07/05/2025
-
08/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de LUIS FLAVIO GONCALVES DA COSTA PINHEIRO em 07/05/2025
-
03/05/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
03/05/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) IRENE CABRAL REGO
-
02/05/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MINENIQUE GONCALVES REGO
-
02/05/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GAZOLINA E LANCHONETE MIRADOURO LTDA
-
02/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81a781e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando a efetivação da transferência do BB para CEF, dê-se ciência às partes de que serão liberados os seguintes valores, para fim de transferência em favor do INSS.
CEF conta 2890.042.02298726-7.
R$ 6.491,12 - com acréscimos legais ao INSS.
Decorrido o prazo de 48h, sem manifestações em contrário, certifique a Secretaria o decurso do prazo e expeça(m)-se o(s) alvará(s) conforme acima determinado.
Expedido o alvará, intime-se e encaminhe-se o processo à Contadoria para verificação de saldos existentes nos autos em cumprimento ao Projeto Garimpo, devendo ainda proceder o lançamento de valores para fins do e-Gestão, ressaltando que a RDA depositou o valor devido ao RTE (id c100ff7).
Não havendo pendências, voltem conclusos para extinção. pa RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS GONCALVES DA COSTA PINHEIRO - LUIS FLAVIO GONCALVES DA COSTA PINHEIRO -
30/04/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) MINENIQUE GONCALVES REGO JUNIOR
-
30/04/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS GONCALVES DA COSTA PINHEIRO
-
30/04/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FLAVIO GONCALVES DA COSTA PINHEIRO
-
30/04/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
01/04/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
01/04/2025 14:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/04/2025 14:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
01/04/2025 14:03
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 6.460,70)
-
01/04/2025 13:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 100.000,00)
-
01/04/2025 13:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/04/2025 13:51
Encerrada a conclusão
-
25/03/2025 21:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
25/03/2025 21:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/03/2025 21:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
25/03/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 18:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
20/02/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2dfb98 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Reconheço a sucessão processual referente ao polo ativo e procedo à habilitação dos herdeiros LUIS FLAVIO GONCALVES DA COSTA PINHEIRO e LUCAS GONCALVES DA COSTA PINHEIRO e retificação no sistema.
Homologo o acordo proposto pelas partes, juntado aos autos em 17/02/2025 (ID.52ef18a), ressalvando que o recolhimento das cotas previdenciária e fiscal(caso devidas), serão de encargo exclusivo da parte ré.
A comprovação DEVERÁ SER FEITA EM UMA SÓ OPORTUNIDADE E EM ATÉ 15 DIAS APÓS O CUMPRIMENTO TOTAL DO ACORDO, sob pena de execução acrescida de 20%, independentemente de intimação.Multa de 30% em caso de mora e vencimento antecipado de toda a dívida/ de devolução de cheque.
Sendo o valor total - R$ 100.000,00 em parcela única no dia 07/03/2025.
Custas pelo autor no valor de R$ 2.000,00, dispensado.
Intimem-se.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
Após, ao arquivo definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO CABRAL REGO - MINENIQUE GONCALVES REGO JUNIOR -
19/02/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO CABRAL REGO
-
19/02/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) MINENIQUE GONCALVES REGO JUNIOR
-
19/02/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS GONCALVES DA COSTA PINHEIRO
-
19/02/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FLAVIO GONCALVES DA COSTA PINHEIRO
-
19/02/2025 17:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
19/02/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 22:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
17/02/2025 22:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/02/2025 22:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
17/02/2025 15:27
Juntada a petição de Acordo
-
12/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1934686 proferida nos autos.
Decisão PJe Tendo em vista que as medidas utilizadas até o momento não lograram êxito, a parte exequente poderá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para persecução do crédito, observando o link disponibilizado na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.TRT-1ª Região.
Deverá a parte atentar para os meios que já foram utilizados.
Intime-se o exequente, inclusive para adverti-lo quanto ao início da contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente (artigo 11-A da CLT).
Sobreste-se o feito, lançando-se o movimento "Suspenso o processo por execução frustrada" (276).
Ficam mantidas as medidas de proteção ao crédito.
CB RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA GONCALVES DA COSTA -
11/02/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA GONCALVES DA COSTA
-
11/02/2025 12:46
Suspenso o processo por execução frustrada
-
08/02/2025 06:48
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
08/02/2025 06:47
Encerrada a conclusão
-
08/02/2025 06:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de FATIMA GONCALVES DA COSTA em 05/02/2025
-
28/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0109900-41.2007.5.01.0026 RECLAMANTE: FATIMA GONCALVES DA COSTA RECLAMADO: POSTO DE GAZOLINA E LANCHONETE MIRADOURO LTDA E OUTROS (4) Fica o destinatário intimado para ciência e manifestação acerca do resultado de id 45474a2.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
CATIA CRISTINA DE ARAUJO QUARTEROLLI BASTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA GONCALVES DA COSTA -
27/01/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA GONCALVES DA COSTA
-
28/11/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
14/11/2024 11:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/11/2024 11:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
13/11/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA GONCALVES DA COSTA
-
12/11/2024 17:16
Suspenso o processo por execução frustrada
-
12/11/2024 15:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
12/11/2024 15:04
Encerrada a conclusão
-
11/11/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
09/11/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
05/11/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA GONCALVES DA COSTA
-
29/10/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
29/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de FATIMA GONCALVES DA COSTA em 28/10/2024
-
15/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA GONCALVES DA COSTA
-
12/10/2024 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
23/09/2024 09:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/03/2024 11:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/02/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
28/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de IRENE CABRAL REGO em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de MINENIQUE GONCALVES REGO em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de POSTO DE GAZOLINA E LANCHONETE MIRADOURO LTDA em 27/02/2024
-
21/02/2024 17:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIO CABRAL REGO em 19/02/2024
-
20/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de MINENIQUE GONCALVES REGO JUNIOR em 19/02/2024
-
01/02/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
01/02/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
30/01/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) IRENE CABRAL REGO
-
30/01/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MINENIQUE GONCALVES REGO
-
30/01/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GAZOLINA E LANCHONETE MIRADOURO LTDA
-
30/01/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO CABRAL REGO
-
30/01/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MINENIQUE GONCALVES REGO JUNIOR
-
30/01/2024 12:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FATIMA GONCALVES DA COSTA sem efeito suspensivo
-
30/01/2024 12:12
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 253d0e3) para Agravo de Petição
-
30/01/2024 12:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO SEGAL
-
30/01/2024 12:09
Encerrada a conclusão
-
30/01/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
30/01/2024 00:29
Decorrido o prazo de CLAUDIO CABRAL REGO em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:29
Decorrido o prazo de MINENIQUE GONCALVES REGO JUNIOR em 29/01/2024
-
24/01/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2024 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/12/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
15/12/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO CABRAL REGO
-
14/12/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MINENIQUE GONCALVES REGO JUNIOR
-
14/12/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA GONCALVES DA COSTA
-
14/12/2023 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
14/12/2023 14:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO SEGAL
-
11/12/2023 19:11
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2007
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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