TRT1 - 0053100-06.2005.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
07/08/2025 21:20
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c0cef1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Nada a deferir, pelos fundamentos constantes da decisão Id a04bc21.
Atente o patrono do exequente a fim de se evitar redundâncias e prejuízos à celeridade processual.
Reporto-me ao despacho anterior. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA LIMA DA SILVA -
06/08/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA LIMA DA SILVA
-
06/08/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
05/08/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA LIMA DA SILVA
-
29/07/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
29/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA LIMA DA SILVA em 28/07/2025
-
12/07/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA LIMA DA SILVA
-
10/07/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
09/07/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a6a1c2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Da petição da autora, é compreensível todo o esforço empenhado na tentativa de satisfazer seu crédito. Entretanto, qualquer pedido tem que ter um fundamento para ser considerado válido.
Os executados não possuem bens imóveis nem móveis e a sócia LELIA MARIA VILLAR BORGES não é casada.
O requerimento referente à IPTU, IPVA e ITCMD, bem como a expedição de ofício à Receita Federal, solicitando informações quanto a existência de bens declarados pelo executado em nome de terceiros inclusive de cônjuge, filhos ou parentes próximos, nos últimos exercícios fiscais, não se mostra eficaz, uma vez que ativados os convênios CNIB, RENAJUD, INFOJUD, entre outros, não se obteve nenhum resultado satisfatório, que justificasse o deferimento do pedido.
Impulsionar o feito é, antes de mais nada, fazer uma análise minuciosa dos procedimentos já adotados e verificar se de algum resultado, há possibilidade de se obter êxito na execução.
O que não ocorreu nos autos.
Intime-se a autora para que indique meios novos e eficazes, no prazo de 10 dias, ciente de que não serão reiterados convênios ativados e infrutíferos, devendo, para tanto, observar todos os procedimentos já adotados por este Juízo.
Este Juízo se esmera na persecução de todas as diligências que possam encerrar a execução de forma satisfatória ao autor, entretanto, a mesma não pode se eternizar, com repetição de convênios, já comprovados que não surtem efeito positivo.
Decorrido o prazo, ficará o feito sobrestado pelo período da prescrição intercorrente, conforme consulta administrativa nº 0000139-02.2022.2.00.0050 da CGJT.
Ressalta-se, por oportuno, que mera reiteração de requerimento de ativação de convênios ou de outras diligências já realizadas por este Juízo e sem êxito ou indicação de meio ineficaz, não será considerado hábil para interromper o sobrestamento.
Após o biênio extintivo in albis, intime-se a exequente para que, em 05 dias, indique causas impeditivas ou suspensivas para declaração da prescrição intercorrente, sob pena de extinção e arquivamento definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA LIMA DA SILVA -
30/06/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA LIMA DA SILVA
-
30/06/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
27/06/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06fae62 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a autora para que indique meios novos e eficazes, no prazo de 10 dias, ciente de que não serão reiterados convênios ativados e infrutíferos, devendo, para tanto, observar todos os procedimentos já adotados por este Juízo.
Este Juízo se esmera na persecução de todas as diligências que possam encerrar a execução de forma satisfatória ao autor, entretanto, a mesma não pode se eternizar, com repetição de convênios, já comprovados que não surtem efeito positivo.
Decorrido o prazo, ficará o feito sobrestado pelo período da prescrição intercorrente, conforme consulta administrativa nº 0000139-02.2022.2.00.0050 da CGJT.
Ressalta-se, por oportuno, que mera reiteração de requerimento de ativação de convênios ou de outras diligências já realizadas por este Juízo e sem êxito ou indicação de meio ineficaz, não será considerado hábil para interromper o sobrestamento.
Após o biênio extintivo in albis, intime-se a exequente para que, em 05 dias, indique causas impeditivas ou suspensivas para declaração da prescrição intercorrente, sob pena de extinção e arquivamento definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA LIMA DA SILVA -
25/06/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA LIMA DA SILVA
-
25/06/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
05/06/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
04/06/2025 19:58
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
30/05/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7029f2b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a autora para que indique meios novos e eficazes, no prazo de 10 dias, ciente de que não serão reiterados convênios ativados e infrutíferos, devendo, para tanto, observar todos os procedimentos já adotados por este Juízo.
Este Juízo se esmera na persecução de todas as diligências que possam encerrar a execução de forma satisfatória ao autor, entretanto, a mesma não pode se eternizar, com repetição de convênios, já comprovados que não surtem efeito positivo.
Decorrido o prazo, ficará o feito sobrestado pelo período da prescrição intercorrente, conforme consulta administrativa nº 0000139-02.2022.2.00.0050 da CGJT.
Ressalta-se, por oportuno, que mera reiteração de requerimento de ativação de convênios ou de outras diligências já realizadas por este Juízo e sem êxito ou indicação de meio ineficaz, não será considerado hábil para interromper o sobrestamento.
Após o biênio extintivo in albis, intime-se o exequente para que, em 05 dias, indique causas impeditivas ou suspensivas para declaração da prescrição intercorrente, sob pena de extinção e arquivamento definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA LIMA DA SILVA -
28/05/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA LIMA DA SILVA
-
28/05/2025 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de Secretaria de Educação Municipal do Rio de Janeiro em 27/05/2025
-
20/05/2025 13:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/05/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2025 11:00
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA DE EDUCACAO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
-
07/05/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
07/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb2945a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Da pesquisa CCS, verifica-se que apenas são fornecidas informações de contas ativas.
As inativas constam como "não solicitado".
Esclareço, por oportuno, que as contas informadas pela pesquisa, são alcançadas pelo SISBAJUD.
O SISBAJUD alcança valores em contas-correntes, de investimento e poupança, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, em fundos de investimentos, bloqueio de saldos existentes em CDB, operações compromissadas, LCA e LCI, RDB dentre outros ativos e, também, alcança plataformas e meios digitais, instituições financeiras de tecnologia, as fintechs (bancos digitais), ou seja, empresas como Nubank, PicPay, PayPal, Mercado Pago, Pag Seguro, Neon Pagamentos, Banco Inter entre outros e que, mesmo no modo teimosinha, foi negativo.
Intime-se a autora que indique meios novos e eficazes, no prazo de 10 dias, ciente de que não serão reiterados convênios ativados e infrutíferos, devendo, para tanto, observar todos os procedimentos já adotados por este Juízo.
Este Juízo se esmera na persecução de todas as diligências que possam encerrar a execução de forma satisfatória ao autor, entretanto, a mesma não pode se eternizar, com repetição de convênios, já comprovados que não surtem efeito positivo.
Decorrido o prazo, ficará o feito sobrestado pelo período da prescrição intercorrente, conforme consulta administrativa nº 0000139-02.2022.2.00.0050 da CGJT.
Ressalta-se, por oportuno, que mera reiteração de requerimento de ativação de convênios ou de outras diligências já realizadas por este Juízo e sem êxito ou indicação de meio ineficaz, não será considerado hábil para interromper o sobrestamento.
Após o biênio extintivo in albis, intime-se o exequente para que, em 05 dias, indique causas impeditivas ou suspensivas para declaração da prescrição intercorrente, sob pena de extinção e arquivamento definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA LIMA DA SILVA -
06/05/2025 19:11
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA LIMA DA SILVA
-
06/05/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
25/04/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
25/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 761a52c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a autora nos termos do despacho de Id 1ca6ba9, ciente de que não indicando meios novos e eficazes, o feito será sobrestado.
Prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA LIMA DA SILVA -
24/04/2025 19:43
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA LIMA DA SILVA
-
24/04/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
22/04/2025 22:11
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a37a85 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro o requerido no Id 62504a1, uma vez que o CNIB realiza uma pesquisa nacional em busca de imóveis, o que já foi feito no Id 936be0c, com resultado infrutífero.
Reporto-me ao despacho de Id1ca6ba9.
Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA LIMA DA SILVA -
31/03/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA LIMA DA SILVA
-
31/03/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
31/03/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA LIMA DA SILVA
-
27/03/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
27/03/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ca6ba9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a autora ciência do resultado do afastamento do sigilo bancário, bem como para que indique meios novos e eficazes, no prazo de 10 dias, ciente de que não serão reiterados convênios ativados e infrutíferos, devendo, para tanto, observar todos os procedimentos já adotados por este Juízo.
Este Juízo se esmera na persecução de todas as diligências que possam encerrar a execução de forma satisfatória ao autor, entretanto, a mesma não pode se eternizar, com repetição de convênios, já comprovados que não surtem efeito positivo.
Decorrido o prazo, ficará o feito sobrestado pelo período da prescrição intercorrente, conforme consulta administrativa nº 0000139-02.2022.2.00.0050 da CGJT.
Ressalta-se, por oportuno, que mera reiteração de requerimento de ativação de convênios ou de outras diligências já realizadas por este Juízo e sem êxito ou indicação de meio ineficaz, não será considerado hábil para interromper o sobrestamento.
Após o biênio extintivo in albis, intime-se o exequente para que, em 05 dias, indique causas impeditivas ou suspensivas para declaração da prescrição intercorrente, sob pena de extinção e arquivamento definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA LIMA DA SILVA -
19/03/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA LIMA DA SILVA
-
19/03/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
12/02/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
12/02/2025 10:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/02/2025 10:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
11/02/2025 20:25
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 06:12
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
11/02/2025 03:24
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA LIMA DA SILVA em 10/02/2025
-
23/01/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID add182f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Verifica-se que todos os convênios utilizados por este Juízo não obtiveram resultado positivo.
Trata-se de uma creche de comunidade, de natureza privada, que abrange organizações associativas ligadas à cultura e à arte e sem demonstração de poder econômico para satisfazer a execução, o que se estende à LELIA MARIA VILLAR BORGES.
Frisa-se, mais uma vez, que é interesse deste Juízo a persecução de todas as diligências que possam encerrar a execução de forma satisfatória à autora.
Entretanto, a mesma não pode se eternizar, com repetição de convênios, já comprovados que não surtem efeito positivo.
Intime-se a autora para que indique meios novos e eficazes, no prazo de 10 dias, ciente de que não serão reiterados convênios ativados e infrutíferos, devendo, para tanto, observar todos os procedimentos já adotados por este Juízo.
Decorrido o prazo, ficará o feito sobrestado pelo período da prescrição intercorrente, conforme consulta administrativa nº 0000139-02.2022.2.00.0050 da CGJT.
Ressalta-se, por oportuno, que mera reiteração de requerimento de ativação de convênios ou de outras diligências já realizadas por este Juízo e sem êxito ou indicação de meio ineficaz, não será considerado hábil para interromper o sobrestamento.
Após o biênio extintivo in albis, voltem conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA LIMA DA SILVA -
22/01/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA LIMA DA SILVA
-
22/01/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
02/12/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
29/11/2024 22:33
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA LIMA DA SILVA
-
27/11/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
08/11/2024 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
07/11/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA LIMA DA SILVA
-
30/10/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
29/10/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA LIMA DA SILVA
-
24/10/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
24/10/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA LIMA DA SILVA
-
16/10/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 20:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
08/08/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
08/08/2024 14:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/08/2024 14:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
08/08/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA LIMA DA SILVA
-
05/08/2024 15:55
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
05/08/2024 15:41
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: 1a340af) para Manifestação
-
05/08/2024 15:11
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GUSTAVO FARAH CORREA
-
05/08/2024 15:11
Encerrada a conclusão
-
05/08/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
05/08/2024 12:40
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
02/08/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA LIMA DA SILVA
-
01/08/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
31/07/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA LIMA DA SILVA
-
30/07/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
14/05/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
14/05/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 07:07
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA LIMA DA SILVA
-
13/05/2024 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2024 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
11/03/2024 15:59
Expedido(a) ofício a(o) RITA DE CASSIA LIMA DA SILVA
-
11/03/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
06/03/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
05/03/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA LIMA DA SILVA
-
05/03/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
04/03/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA LIMA DA SILVA
-
01/03/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
23/01/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
23/01/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA LIMA DA SILVA
-
22/01/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
27/11/2023 05:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
23/11/2023 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 08:33
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA LIMA DA SILVA
-
22/11/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
21/11/2023 09:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/08/2023 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
23/08/2023 11:25
Recebidos os autos para diligência
-
20/03/2023 13:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de LELIA MARIA VILLAR BORGES em 17/03/2023
-
18/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de ACSA - ASSOCIACAO CULTURAL SOCIAL E ARTISTICA GENIOZINHO DO AMANHA em 17/03/2023
-
08/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA LIMA DA SILVA em 07/02/2023
-
14/01/2023 02:26
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
14/01/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2023 02:26
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
14/01/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 12:11
Expedido(a) edital a(o) LELIA MARIA VILLAR BORGES
-
13/01/2023 12:11
Expedido(a) edital a(o) ACSA - ASSOCIACAO CULTURAL SOCIAL E ARTISTICA GENIOZINHO DO AMANHA
-
16/12/2022 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 19:54
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA LIMA DA SILVA
-
14/12/2022 19:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RITA DE CASSIA LIMA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
14/12/2022 13:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
08/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA LIMA DA SILVA em 07/12/2022
-
23/11/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 17:21
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA LIMA DA SILVA
-
21/11/2022 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
21/11/2022 09:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
21/11/2022 09:42
Desarquivados os autos
-
01/07/2019 16:52
Arquivados os autos provisoriamente
-
01/07/2019 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2019 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 15:55
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
-
28/06/2019 15:55
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
27/06/2019 15:48
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
12/06/2019 15:05
Arquivados os autos provisoriamente
-
12/06/2019 15:05
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
12/06/2019 15:05
Arquivados os autos definitivamente
-
12/06/2019 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 16:54
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
-
11/06/2019 00:26
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA LIMA DA SILVA em 10/06/2019 23:59:59
-
07/06/2019 13:32
Juntada a petição de Manifestação (manifestação )
-
25/05/2019 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/05/2019
-
25/05/2019 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2019 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 12:10
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
-
14/05/2019 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 14:19
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
-
16/04/2019 00:33
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA LIMA DA SILVA em 15/04/2019 23:59:59
-
15/04/2019 15:55
Juntada a petição de Manifestação (manifestação )
-
30/03/2019 03:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/04/2019
-
30/03/2019 03:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2019 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 09:22
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
-
19/02/2019 10:51
Encerrada a conclusão
-
07/01/2019 12:08
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
-
03/12/2018 17:36
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2005
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100619-81.2022.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monalisa Franca Silva de Paula
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2022 11:07
Processo nº 0101159-30.2021.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Silvia Cristina Oliveira de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2021 11:20
Processo nº 0101691-13.2016.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Deoclecio Alves de Abreu
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/11/2016 20:23
Processo nº 0100309-68.2024.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jonathan Nunes da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/03/2024 09:29
Processo nº 0101734-04.2022.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Silvia Cristina Oliveira de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/10/2022 14:59