TRT1 - 0100918-76.2020.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ab7675 proferido nos autos.
Tendo em vista que o depósito judicial efetuado pela parte executada garante o Juízo, intimem-se as partes, nos termos do art. 884, da CLT.
No mesmo prazo, a parte exequente deverá ser intimada para informar, em 05 dias, o nome, o CPF, e a conta bancária do exequente ou do patrono (advogado pessoa física), que conste na procuração com poderes para receber, consoante o art. 3º, § 6º, do Ato Conjunto nº 3/2020 deste E.
TRT, a fim de que a transferência de crédito seja realizada diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
No silêncio, será expedido alvará comum.
Decorrido o prazo in albis, proceda a secretaria a expedição dos alvarás a quem de direito, observando-se a decisão homologatória de #id:0ef92b6.
Após, no silêncio da parte exequente, ficará configurado o cumprimento integral da obrigação contida no título executivo judicial, verificando-se a extinção da execução, por força do disposto no art. 924, II, CPC/2015.
Por fim, deverá ser registrado o pagamento, extinta a execução no Pje para fins estatísticos e arquivados os autos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISABEL CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA -
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aacb94 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para apresentação dos cálculos, no prazo comum de 15 dias, no modelo PJe Calc..
Após, à contadoria para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISABEL CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA -
18/06/2025 13:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONFEITARIA CENTRAL DA VILA NOVA LTDA - EPP em 17/06/2025
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04/06/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA
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03/06/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA CENTRAL DA VILA NOVA LTDA - EPP
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02/06/2025 12:32
Conhecido o recurso de CONFEITARIA CENTRAL DA VILA NOVA LTDA - EPP - CNPJ: 30.***.***/0001-81 e não provido
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02/06/2025 12:32
Conhecido o recurso de ISABEL CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *43.***.*54-70 e provido em parte
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14/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2025
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13/05/2025 14:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/05/2025 14:03
Incluído em pauta o processo para 26/05/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS 1 ()
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02/04/2025 08:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/04/2025 08:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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02/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e39f396 proferido nos autos. 6ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: CONFEITARIA CENTRAL DA VILA NOVA LTDA - EPP RECORRIDO: ISABEL CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA DESPACHO Id ba40562: Nada a deferir.
Nos termos da Resolução CSJT nº 185/2017, o advogado deve proceder à própria habilitação diretamente no sistema PJe, com certificado digital, o que, verifico, foi feito pelo subscritor da petição, Maicon da Silva Alves Rocha, em 17/03/2025.
A parte foi regularmente intimada de todos os atos praticados através do patrono então constituído e habilitado. Somente em 17/03/2025 foi juntada aos autos a renúncia do advogado Bruno Marlan Santos Vieira, razão pela qual determino neste ato a sua exclusão da autuação.
Retificada a autuação, devolva-se o feito à Secretaria da Turma para inclusão em pauta. rc RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
MARCELO SEGAL Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - CONFEITARIA CENTRAL DA VILA NOVA LTDA - EPP -
01/04/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA CENTRAL DA VILA NOVA LTDA - EPP
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01/04/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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01/04/2025 09:01
Retirado de pauta o processo
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17/03/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2025
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12/03/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/03/2025 12:14
Incluído em pauta o processo para 24/03/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS 1 ()
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28/02/2025 21:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/02/2025 11:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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27/02/2025 11:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/02/2025 13:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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06/02/2025 13:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/02/2025 13:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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05/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONFEITARIA CENTRAL DA VILA NOVA LTDA - EPP em 04/02/2025
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27/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf774f1 proferido nos autos. 6ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: CONFEITARIA CENTRAL DA VILA NOVA LTDA - EPP RECORRIDO: ISABEL CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que ao interpor o recurso ordinário adesivo, a parte reclamada (CONFEITARIA CENTRAL DA VILA NOVA LTDA - EPP) não efetuou o devido preparo, tendo apresentado agravo de instrumento que foi julgado procedente para que a questão da gratuidade de justiça seja analisada em sede de recurso ordinário. Analiso.
Não se olvida que a gratuidade de justiça pode ser concedida ao empregador pessoa jurídica.
Contudo, para que seja deferido o requerimento não basta simples alegação de impossibilidade de arcar com as custas processuais, há de estar comprovada pela recorrente, de forma inequívoca, a incapacidade econômica de arcar com as despesas do processo.
Este inclusive é o entendimento do C.
TST, sedimentado na Súmula 463, Item "II", abaixo: SÚMULA Nº 463 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJTdivulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJTdivulgado em 12, 13 e 14.07.2017 I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de aparte arcar com as despesas do processo. No caso concreto, não cuidou a parte recorrente de trazer aos autos documentos aptos a comprovar a alegada insuficiência financeira, não se prestando a tal fim os documentos já acostados.
Por tais fundamentos, INDEFIRO o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Contudo, com a vigência do CPC de 2015, o Tribunal Superior do Trabalho inseriu o item "II" na OJ-269 da SDI-1, que assim dispõe: ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL nº 269 do TST.
JUSTIÇA GRATUITA.REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS.
MOMENTOOPORTUNO (inserido item II em decorrência do CPC de 2015)-Res.219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017(...) II - Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
Desta forma, CONVERTO O FEITO EM DILIGÊNCIA e concedo ao recorrente o prazo de 5 (cinco) dias, para comprovar o.recolhimento das custas judiciais, sob pena de deserção do recurso ordinário adesivo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para a elaboração do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
MARCELO SEGAL Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - CONFEITARIA CENTRAL DA VILA NOVA LTDA - EPP -
24/01/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA CENTRAL DA VILA NOVA LTDA - EPP
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24/01/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 19:10
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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08/11/2022 15:27
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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08/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA em 07/11/2022
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08/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de CONFEITARIA CENTRAL DA VILA NOVA LTDA - EPP em 07/11/2022
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21/10/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2022
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21/10/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2022
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21/10/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA
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20/10/2022 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA CENTRAL DA VILA NOVA LTDA - EPP
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19/10/2022 12:58
Conhecido o recurso de CONFEITARIA CENTRAL DA VILA NOVA LTDA - EPP - CNPJ: 30.***.***/0001-81 e provido
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05/10/2022 11:56
Incluído em pauta o processo para 10/10/2022 10:30 ST6 . EM MESA AGZ ()
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30/09/2022 07:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/09/2022 17:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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19/05/2022 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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