TRT1 - 0101147-46.2023.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de LARISSA VIANNA RODRIGUES em 17/09/2025
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04/09/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA VIANNA RODRIGUES
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03/09/2025 22:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ISALCO BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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29/08/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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28/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de LARISSA VIANNA RODRIGUES em 27/08/2025
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27/08/2025 21:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f968dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ______________________ DISPOSITIVO Posto isso, admito os embargos de declaração opostos por ISALCO BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE para sanar omissão, conferindo efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar esta decisão.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA VIANNA RODRIGUES -
12/08/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) ISALCO BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
12/08/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA VIANNA RODRIGUES
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12/08/2025 22:59
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ISALCO BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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04/08/2025 14:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LARISSA VIANNA RODRIGUES em 17/07/2025
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09/07/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e411cb2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Diante da possibilidade de efeito modificativo do julgado (art. 897-A, da CLT c/c OJ nº. 142, da SDI-I, do C.
TST), intimem-se o(s) recorrido(s) para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração.
Após, conclusos ao MM Juiz vinculado para julgamento dos embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA VIANNA RODRIGUES -
07/07/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA VIANNA RODRIGUES
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07/07/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LARISSA VIANNA RODRIGUES em 04/07/2025
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24/06/2025 16:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/06/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1a7f49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ___________________ DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a preliminar de inépcia e, NO MÉRITO, rejeito a prescrição quinquenal e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido da parte reclamante LARISSA VIANNA RODRIGUES para condenar a reclamada ISALCO BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA a cumprir a obrigação de fazer determinada e a pagar em oito dias os direitos acima deferidos e arrolados no parágrafo abaixo, tudo conforme fundamentação supra que passa a integrar a presente decisão.
Restam deferidos: a) saldo de salário do mês da dispensa; b) aviso prévio de 48 dias proporcionais ao tempo de serviço; c) 13º salário integral de 2023, e 13º salário proporcional referente aos anos de 2024 e 2025 (projetado o aviso prévio); d) férias simples mais 1/3 do período aquisitivo 2023/2024; e férias proporcionais mais 1/3 (projetado o aviso prévio). e) indenização de 40% sobre os depósitos de FGTS (8%); f) salários referente a 9 meses de limbo previdenciário; g) honorários sucumbenciais.
Juros e correção monetária na forma como determinada pelo Egrégio STF no bojo do julgamento das ADCs 58 e 59 e especificado na fundamentação acima.
Custas de R$1.000,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$50.000,00 (CLT artº 789, I), pela reclamada.
Em cumprimento à lei 10.035/00, que deu nova redação ao artº 832 §3° da CLT, determino que os direitos deferidos na presente decisão que não se sujeitam ao recolhimento previdenciário são aqueles que estão previstos dentro do rol estabelecido pelo artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99.
Os demais direitos deferidos na presente decisão que não se encontram elencados no rol do artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99 estão sujeitos à incidência do recolhimento previdenciário. Deverá a reclamada comprovar os recolhimentos previdenciários no prazo previsto no artº 276 do Decreto 3.048/99.
Não incide Imposto de Renda sobre juros, nos termos da OJ nº 400 da SDI-I do TST.
Autorizo a dedução do Imposto de Renda, acaso existente, à época do repasse, devendo o mesmo ser comprovado nos autos, sob pena de ofício à Receita Federal.
Autorizo a dedução de parcelas devidas a título de contribuições previdenciárias, tudo conforme Súmula 368 do C.
TST e OJ 363 da SDI – I do C.
TST.
Em razão da sucumbência da reclamante no objeto da perícia, sendo parte beneficiária da gratuidade de justiça, os honorários serão suportados pela União, observado o Ato nº 88/2011 do TRT da 1ª Região.
A Secretaria da Vara deverá tomar as providências cabíveis para o expert receber seus honorários na forma do aludido Ato. INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA VIANNA RODRIGUES -
19/06/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) ISALCO BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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19/06/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA VIANNA RODRIGUES
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19/06/2025 20:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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19/06/2025 20:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LARISSA VIANNA RODRIGUES
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19/06/2025 20:38
Concedida a gratuidade da justiça a LARISSA VIANNA RODRIGUES
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07/05/2025 15:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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07/05/2025 15:36
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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07/05/2025 13:50
Audiência de instrução realizada (07/05/2025 11:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 06:34
Decorrido o prazo de ISALCO BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:34
Decorrido o prazo de LARISSA VIANNA RODRIGUES em 29/01/2025
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27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101147-46.2023.5.01.0055 RECLAMANTE: LARISSA VIANNA RODRIGUES RECLAMADO: ISALCO BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO: LARISSA VIANNA RODRIGUES Ficam as partes notificadas para comparecimento à audiência de instrução, na modalidade PRESENCIAL, designada para o dia: 07/05/2025, às 11:30. 1.
A assentada ocorrerá na sala de audiências da 55VT/RJ, situada à Rua do Lavradio, 132, 8º andar - Centro - Rio de Janeiro/RJ. 2.
Fica ciente a parte de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 3.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Neste sentido, a notificação pela Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha, cumulada com a demonstração da negativa da diligência promovida pelos advogados das partes.
Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitados intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
IVANA MARTINS BORGHI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA VIANNA RODRIGUES -
24/01/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ISALCO BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
24/01/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA VIANNA RODRIGUES
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24/01/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ISALCO BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
24/01/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA VIANNA RODRIGUES
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24/01/2025 12:42
Audiência de instrução designada (07/05/2025 11:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) ISALCO BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
13/12/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA VIANNA RODRIGUES
-
13/12/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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13/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de ISALCO BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/12/2024
-
05/12/2024 23:54
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ISALCO BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
22/11/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA VIANNA RODRIGUES
-
22/11/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
11/11/2024 09:22
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
09/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 08/11/2024
-
19/10/2024 17:13
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
19/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 18/10/2024
-
06/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 05/09/2024
-
04/09/2024 00:44
Decorrido o prazo de ISALCO BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/09/2024
-
30/08/2024 22:25
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ISALCO BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
23/08/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA VIANNA RODRIGUES
-
23/08/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 06:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
27/06/2024 00:36
Decorrido o prazo de ISALCO BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:36
Decorrido o prazo de LARISSA VIANNA RODRIGUES em 26/06/2024
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24/06/2024 10:22
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
22/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 21/06/2024
-
13/06/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
13/06/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
12/06/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
12/06/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) ISALCO BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
12/06/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA VIANNA RODRIGUES
-
12/06/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
11/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de ISALCO BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/06/2024
-
08/06/2024 00:47
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 07/06/2024
-
28/05/2024 11:03
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
28/05/2024 00:36
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 27/05/2024
-
23/05/2024 10:12
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
21/05/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
21/05/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) ISALCO BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
21/05/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA VIANNA RODRIGUES
-
21/05/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
20/05/2024 12:43
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
13/05/2024 09:48
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
13/05/2024 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2024 16:09
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
30/04/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2024 09:47
Audiência una realizada (25/04/2024 09:20 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2024 18:40
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2024 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2023 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
08/12/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA VIANNA RODRIGUES
-
08/12/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ISALCO BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
05/12/2023 12:57
Audiência una designada (25/04/2024 09:20 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Advogado: Gledson de Paula Gontijo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/11/2021 13:56