TRT1 - 0190800-36.1993.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 12:59
Arquivados os autos definitivamente
-
01/04/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b75afdd proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifico que parte do valor contido no depósito de fls. 1.612 foi liberado ao reclamante pelo alvará de fls. 1.717, ante determinação de fls. 1.716, observando os cálculos de fls. 1.636/1.638.
Após decisão em Agravo de Petição, os cálculos foram refeitos e novo crédito apurado, o qual já foi devidamente quitado pelo alvará de ID 461fed1, restando retido o valor demonstrado no extrato de ID aafaa30.
Assim, por já quitada a execução, determino a intimação da reclamada para que, em 10 dias, informe nos autos seus dados bancários.
Concomitantemente, expeça-se Ofício à CEF e ao BB, para que, em 5 dias, informem a este Juízo se ainda há saldo retido nas guias de fls. 404 e 1.058, devendo ser remetidos à 47ª VT/RJ extratos das guias para fins de comprovação pelas instituições financeiras.
Remetam-se junto ao Ofício cópias das guias de fls. 404 e 1.058 e dos alvarás de fls. 1.129/1.130 e 1.132.
Após, prestada a informação bancária pela reclamada, expeça-se alvará para liberação do valor retido na conta judicial nº 1600103366836.
Com as respostas da CEF e BB e havendo informação de que as contas estão zeradas, cumpra-se a sentença de ID e69ee7e, remetendo-se ao arquivo definitivo.
Havendo informação de saldo, venham conclusos.
Por economia e celeridade processuais, dou força de Ofício ao presente despacho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
26/03/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
26/03/2025 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
13/03/2025 08:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
12/03/2025 15:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
-
07/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de HILMA SEIFERT MACEDO SILVA em 06/02/2025
-
29/01/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0190800-36.1993.5.01.0047 RECLAMANTE: HILMA SEIFERT MACEDO SILVA (SUCESSÃO DE) RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESTINATÁRIO(S): HILMA SEIFERT MACEDO SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Tomar ciência da expedição de alvará de id: 461fed1.
Prazo: 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
SANDRO MARCOS VERCOSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HILMA SEIFERT MACEDO SILVA -
28/01/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
28/01/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) HILMA SEIFERT MACEDO SILVA
-
19/12/2024 12:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 27.494,32)
-
18/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de CELSO DE AZEVEDO MACEDO SILVA em 17/12/2024
-
05/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
04/12/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE AZEVEDO MACEDO SILVA
-
04/12/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 21:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
20/11/2024 18:14
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.242,79)
-
14/11/2024 15:50
Expedido(a) alvará a(o) CELSO DE AZEVEDO MACEDO SILVA
-
14/11/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
29/10/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE AZEVEDO MACEDO SILVA
-
29/10/2024 13:55
Homologada a liquidação
-
25/10/2024 13:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
25/10/2024 13:11
Encerrada a conclusão
-
24/10/2024 16:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
24/10/2024 16:25
Encerrada a conclusão
-
18/10/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
18/10/2024 09:43
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
03/10/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE AZEVEDO MACEDO SILVA
-
03/10/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
26/09/2024 13:59
Encerrada a conclusão
-
26/09/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
26/09/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
10/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 09/09/2024
-
15/07/2024 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de CELSO DE AZEVEDO MACEDO SILVA em 12/07/2024
-
12/07/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
04/07/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
04/07/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE AZEVEDO MACEDO SILVA
-
16/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 15/05/2024
-
15/05/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2024 00:45
Decorrido o prazo de CELSO DE AZEVEDO MACEDO SILVA em 10/05/2024
-
03/05/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
01/05/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
01/05/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE AZEVEDO MACEDO SILVA
-
01/05/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
30/04/2024 13:21
Encerrada a conclusão
-
30/04/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
30/04/2024 13:11
Encerrada a conclusão
-
30/04/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
25/04/2024 13:05
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
17/04/2024 14:01
Proferida decisão
-
12/04/2024 16:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
12/04/2024 16:30
Encerrada a conclusão
-
26/03/2024 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
26/03/2024 13:31
Encerrada a conclusão
-
21/03/2024 11:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
21/03/2024 11:11
Encerrada a conclusão
-
11/12/2023 11:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
28/08/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
28/08/2023 12:53
Encerrada a conclusão
-
01/08/2023 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
26/07/2023 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de CELSO DE AZEVEDO MACEDO SILVA em 17/07/2023
-
17/07/2023 18:55
Juntada a petição de Impugnação
-
01/07/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 30/06/2023
-
30/06/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
30/06/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE AZEVEDO MACEDO SILVA
-
25/05/2023 16:05
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
19/05/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
24/03/2023 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/11/2022 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/11/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
31/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/08/2022
-
03/08/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 10:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
02/08/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
05/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de CELSO DE AZEVEDO MACEDO SILVA em 04/05/2022
-
27/04/2022 18:07
Juntada a petição de Manifestação (Petição Requerendo a Juntada Integral dos Autos Físicos Digitalizados_1687)
-
18/03/2022 16:00
Juntada a petição de Manifestação (Petição Requerendo Juntada de Substabelecimento_1687)
-
16/03/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 18:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
14/03/2022 18:43
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE AZEVEDO MACEDO SILVA
-
14/03/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
09/03/2022 09:26
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/1993
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100840-41.2023.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Pamplona Barcelos Nahid
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2023 15:26
Processo nº 0100840-41.2023.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Zuccarelli de Carvalho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2025 06:20
Processo nº 0100064-59.2025.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Alves da Cruz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/01/2025 12:00
Processo nº 0100064-59.2025.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Alves da Cruz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/03/2025 15:20
Processo nº 0101399-48.2023.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Matheus Pertence Couto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2023 09:51