TRT1 - 0101311-24.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 14:32
Expedido(a) notificação a(o) TERESA CRISTINA VIEIRA DE SOUSA SANTOS
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21/07/2025 22:17
Expedido(a) alvará a(o) TERESA CRISTINA VIEIRA DE SOUSA SANTOS
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14/07/2025 14:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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14/07/2025 14:46
Concedida a gratuidade da justiça a VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A
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14/07/2025 14:46
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/07/2025 14:46
Audiência de instrução realizada (14/07/2025 12:01 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/03/2025 13:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/03/2025 12:01 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/03/2025 12:17
Audiência de instrução designada (14/07/2025 12:01 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/03/2025 12:17
Audiência inicial por videoconferência cancelada (28/03/2025 12:01 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/01/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ConPag 0101311-24.2024.5.01.0201 CONSIGNANTE: VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A CONSIGNATÁRIO: TERESA CRISTINA VIEIRA DE SOUSA SANTOS DESTINATÁRIO(S): VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "VT01DC": 28/03/2025 12:01 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link: Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01dc, ID da reunião: 825 931 5013; Senha de acesso: 729323. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de janeiro de 2025.
MICHELE DIAS LOPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A -
28/01/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) TERESA CRISTINA VIEIRA DE SOUSA SANTOS
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28/01/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A
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15/01/2025 09:03
Audiência inicial por videoconferência designada (28/03/2025 12:01 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/01/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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13/01/2025 12:21
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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05/12/2024 09:57
Audiência una cancelada (12/02/2025 10:36 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/10/2024 03:45
Decorrido o prazo de TERESA CRISTINA VIEIRA DE SOUSA SANTOS em 23/10/2024
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09/10/2024 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 10:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/10/2024 20:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 15:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/10/2024 14:16
Expedido(a) mandado a(o) TERESA CRISTINA VIEIRA DE SOUSA SANTOS
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03/10/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A
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02/10/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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02/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A
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01/10/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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01/10/2024 12:53
Audiência una designada (12/02/2025 10:36 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/09/2024 12:17
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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30/09/2024 10:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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27/09/2024 22:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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