TRT1 - 0100532-22.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
10/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de VITOR DE SIQUEIRA LEMOS em 09/09/2025
-
09/09/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
25/08/2025 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 378d3f4 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o exequente para ter vista e se manifestar no prazo de 10 dias.
Após, voltem-me conclusos para decidir a respeito do requerimento de suspensão da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITOR DE SIQUEIRA LEMOS -
22/08/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DE SIQUEIRA LEMOS
-
22/08/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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11/08/2025 17:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/08/2025 17:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
06/02/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação (SOBRESTAMENTO DA AADC)
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06/12/2024 16:55
Suspenso o processo por convenção das partes
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/12/2024
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26/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de VITOR DE SIQUEIRA LEMOS em 25/11/2024
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11/11/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
08/11/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DE SIQUEIRA LEMOS
-
29/10/2024 17:07
Expedido(a) rpv a(o) VITOR DE SIQUEIRA LEMOS
-
29/10/2024 17:07
Expedido(a) rpv a(o) VITOR DE SIQUEIRA LEMOS
-
19/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/10/2024
-
01/10/2024 03:48
Decorrido o prazo de VITOR DE SIQUEIRA LEMOS em 30/09/2024
-
17/09/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
16/09/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DE SIQUEIRA LEMOS
-
16/09/2024 17:05
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
03/09/2024 07:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
03/09/2024 07:27
Iniciada a execução
-
31/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de VITOR DE SIQUEIRA LEMOS em 30/08/2024
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30/08/2024 12:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
22/08/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DE SIQUEIRA LEMOS
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21/08/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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20/08/2024 14:20
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 47a3ae5) para Embargos à Execução
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20/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/08/2024
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19/07/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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15/07/2024 18:29
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de VITOR DE SIQUEIRA LEMOS em 04/07/2024
-
04/07/2024 22:07
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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27/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6802f60 proferida nos autos.
Homologo as contas de ID. d3cd38eI - INTIME-SE a Reclamada, na pessoa de seu representante judicial, na forma do art. 535 do CPC, para, querendo opor embargos em 30 (trinta) dias.II - Não havendo manifestação, considerando as novas diretrizes para formação do RPV/Precatório estabelecidas no ato 72/2023 da Presidência deste E.
Tribunal (que revogou o ato 54/2022):A - Forme-se o RPV/Precatório observando-se o ato 72/2023.O ofício deverá conter, nos termos do art. 2 do ato 72/2023:I – numeração única do processo judicial, número originário anterior, se houver, e data do respectivo ajuizamento;II – número do processo de execução ou cumprimento de sentença, no padrão estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça, caso divirja do número da ação originária;III – nome (s) do (s) beneficiário (s) do crédito, do seu procurador, se houver, com o respectivo número no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou no Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, conforme o caso;IV – indicação da natureza comum ou alimentar do crédito;V – valor total devido a cada beneficiário e o montante global da requisição, constando o principal corrigido, o índice de juros ou da taxa SELIC, quando utilizada, e o correspondente valor;VI – a data-base utilizada na definição do valor do crédito;VII – data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial;VIII – data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação;IX – data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu parcela incontroversa, se for o caso;X – a indicação da data de nascimento do beneficiário, em se tratando de crédito de natureza alimentícia e, se for o caso, indicação de que houve deferimento de superpreferência perante o juízo da execução;XI – a natureza da obrigação (assunto) a que se refere à requisição, de acordo com a Tabela Única de Assuntos –TUA do CNJ;XII – o número de meses – NM a que se refere a conta de liquidação e o valor das deduções da base de cálculo, caso o valor tenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente RRA, conforme o art. 12-A da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988;XIII – o órgão a que estiver vinculado o empregado ou servidor público, civil ou militar, da administração direta, quando se tratar de ação de natureza salarial, com a indicação da condição de ativo, inativo ou pensionista, caso conste dos autos; eXIV– quando couber, o valor:a) das contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) da contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; c) de outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado.XV – identificação do juízo de origem da requisição de pagamento;XVI – identificação do Juízo onde tramitou a fase de conhecimento, caso divirja daquele de origem da requisição de pagamento;XVII – no caso de sucessão e/ou cessão, o nome do beneficiário originário, com o respectivo número de inscrição no CPF ou CNPJ, conforme o caso.B - Formado o precatório/RPV, intimem-se as partes para ciência e manifestação quanto ao documento, devendo a parte autora trazer aos autos seus dados bancários inclusive quanto ao tipo de conta (corrente, poupança, pessoa jurídica ou física), conforme art. 2º, §5º do ato 72/2023.
Prazo de 5 dias.Os ofícios precatórios serão expedidos individualmente, por beneficiário, ainda que a execução seja de ação plúrima, conforme art. 3º.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/06/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DE SIQUEIRA LEMOS
-
26/06/2024 08:13
Homologada a liquidação
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24/06/2024 15:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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22/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/06/2024
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17/05/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/05/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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16/05/2024 17:42
Iniciada a liquidação
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06/05/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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