TRT1 - 0100454-59.2023.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9af8f57 proferida nos autos.
Homologo a desistência da 2a ré OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL quanto ao Agravo de Petição interposto.
Cumpra-se conforme item III da decisão #19e4f5b. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e690601 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Relatório Trata-se de embargos à execução apresentados pelo segundo réu, alegando, em síntese, que deverá ficar isento do pagamento da garantia do juízo por estar em processo de recuperação judicial e requerendo limitação dos juros e correção monetária em razão do processo de recuperação judicial.
Manifestação da parte contrária pelo indeferimento (id f3162c4).
Eis o relatório.
Isto posto.
Decido. Fundamentação Compulsando os autos, verifico que a ré é empresa que está em processo de recuperação judicial.
Quanto à matéria da garantia do juízo por empresa em recuperação judicial, cumpre esclarecer que foi objeto de Incidente de Uniformização de Jurisprudência deste Regional (Processo nº 0107860-08.2023.5.01.0000), resultando na edição da tese jurídica prevalecente nº 13, decisão vinculante a ser seguida, abaixo transcrita: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO.
O fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo na fase de execução, nos expressos termos do art. 884 da CLT, não se lhe aplicando o disposto no § 6º do mesmo artigo. Pelo exposto, considero que os embargos à execução apresentados não comportam acolhimento, posto que ausente o pressuposto da garantia do juízo, conforme inteligência do art. 884 da CLT. Dispositivo Pelo exposto, julgo extinto sem resolução do mérito os presentes Embargos à Execução supramencionados.
Intimem-se.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19e4f5b proferida nos autos.
DECISÃO PJe TITULO VALORES (R$) LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 165.444,81 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 16.599,59 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADV.
DO RTE 17.504,83 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 669,11 Subtotal 200.218,34 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO Recolhidas.
Total Devido pelo Reclamado em 31/03/25: 200.218,34 Vistos, etc.
Homologo, por corretos, os cálculos de ID. fc621c9, para fixar o valor exequendo conforme totalização constante da planilha acima.Notifiquem se as partes, através de seus patronos, via Diário Oficial, para os efeitos do art. 884 da CLT.Tendo em conta a instauração do Regime de Execução Forçada-REEF contra a reclamada SEREDE, determino comunique-se a CAEX, via BANEX, o valor da dívida.Em seguida, inclua-se a ré no BNDT e sobresteja-se o feito até que haja transferência de valores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NICK ANDERSON LUIZ DO NASCIMENTO -
12/11/2024 11:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/11/2024
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12/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de NICK ANDERSON LUIZ DO NASCIMENTO em 11/11/2024
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12/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 11/11/2024
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25/10/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/10/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) NICK ANDERSON LUIZ DO NASCIMENTO
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24/10/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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24/10/2024 08:51
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94 / null
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10/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/10/2024
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09/10/2024 11:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/10/2024 11:45
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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24/09/2024 09:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/09/2024 11:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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18/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 17/09/2024
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18/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/09/2024
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18/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de NICK ANDERSON LUIZ DO NASCIMENTO em 17/09/2024
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09/09/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 19:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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06/09/2024 19:55
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (01/10/2024 10:40 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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06/09/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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06/09/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/09/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) NICK ANDERSON LUIZ DO NASCIMENTO
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06/09/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 19:44
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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06/09/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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04/09/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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04/09/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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04/09/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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04/09/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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04/09/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) NICK ANDERSON LUIZ DO NASCIMENTO
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02/09/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/09/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) NICK ANDERSON LUIZ DO NASCIMENTO
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02/09/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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30/08/2024 13:53
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (01/10/2024 10:40 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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25/08/2024 19:20
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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23/08/2024 17:45
Convertido o julgamento em diligência
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23/08/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/06/2024
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29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de NICK ANDERSON LUIZ DO NASCIMENTO em 28/06/2024
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29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 28/06/2024
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14/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
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14/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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14/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
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14/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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14/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
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14/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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13/06/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/06/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) NICK ANDERSON LUIZ DO NASCIMENTO
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13/06/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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05/06/2024 14:34
Conhecido o recurso de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94 e não provido
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29/05/2024 12:37
Incluído em pauta o processo para 04/06/2024 13:00 ST6 --EM MESA TBSF 13h ()
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25/05/2024 19:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/05/2024 11:43
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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06/05/2024 17:41
Juntada a petição de Agravo Regimental
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03/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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03/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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02/05/2024 11:47
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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02/05/2024 11:28
Conclusos os autos para decisão (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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24/04/2024 07:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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