TRT1 - 0101084-69.2021.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1c9719 proferida nos autos.
RORSum 0101084-69.2021.5.01.0482 - 7ª Turma Recorrente: 1.
ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA Recorrente: 2.
ALMEIDA, ROTENBERG E BOSCOLI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS Recorrido: RICARDO FRANCA DA CRUZ RECURSO DE: ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/01/2025 - Id 230a1da,5e090c4; recurso apresentado em 10/02/2025 - Id 9b93dee).
Representação processual regular Preparo satisfeito. 5bcc2ec, c6568b2 e e0d20c1 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTERJONADAS 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 1.5 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUSPENSÃO DA COBRANÇA - DEVEDOR BENEFICIÁRIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 459; nº 74, item I; nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 2º; artigo 5º, inciso I e II; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 93, inciso IX; artigo 97; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489, §1º; artigo 1022, §Único, inciso II; artigo 141; artigo 492; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 897-A; Código de Processo Civil, artigo 85§2º, artigo 371; artigo 341, inciso II; Lei nº 5811/72, artigo 3º, inciso V;. -contrariedade à súmula vinculante 47 - divergência jurisprudencial . -contrariedade à OJ 348 -Violação aos seguintes artigos da CLT:66; 71; 71§4º, 790 §§ 3º e 4º; 791-A §2º; 818, II; -Violação aos seguintes artigos do CPC: 8º; 98 §3º; 373,II; -Violação ao artigo 7º da Lei 5811/72 -Violação ao artigo 5º da LINDB -violação ao artigo 22 da Lei 8906/94 Inicialmente, registra-se que a jurisdição foi prestada de modo completo e satisfatório.
No mais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 2º; artigo 5º; inciso I do artigo 5º; inciso II do artigo 5º; inciso XXXVI do artigo 5º; inciso LV do artigo 5º; artigo 97 da Constituição Federal. - violação da(o) inciso I do artigo 927 do Código de Processo Civil de 2015. - Contrariedade à tese fixada pelo E.
STF no julgamento da ADC 58/59 Constou do acórdão: "(...) Na fase judicial, deve ser aplicada a taxa Selic composta, a título de atualização monetária; estando resguardada também a incidência de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do ajuizamento da ação até o integral pagamento do crédito autoral, por força de expressa garantia legal, nos termos do art. 39, § 1º, da Lei 8.177/91." (gn) Por vislumbrar possível afronta à literalidade do artigo 5º II da Constituição Federal, determino o processamento do recurso de revista, em atendimento ao artigo 896, alínea "c", da Consolidação das Leis do Trabalho.
Dou seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso de revista em relação aos temas: 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS/ 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, subam ao TST. (ces) RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA -
08/07/2024 18:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/07/2024 17:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2024 16:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/06/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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22/06/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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22/06/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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22/06/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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20/06/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ALMEIDA, ROTENBERG E BOSCOLI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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20/06/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA
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20/06/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FRANCA DA CRUZ
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20/06/2024 17:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICARDO FRANCA DA CRUZ sem efeito suspensivo
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20/06/2024 17:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALMEIDA, ROTENBERG E BOSCOLI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS sem efeito suspensivo
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19/06/2024 16:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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18/06/2024 19:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/06/2024 10:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/06/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA
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05/06/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FRANCA DA CRUZ
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05/06/2024 11:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 488,39
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05/06/2024 11:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RICARDO FRANCA DA CRUZ
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05/06/2024 11:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a RICARDO FRANCA DA CRUZ
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03/10/2023 13:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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03/10/2023 08:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/10/2023 13:45 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/07/2023 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2023 11:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/10/2023 13:45 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/07/2023 11:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/07/2023 09:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/05/2023 12:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA
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15/05/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FRANCA DA CRUZ
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22/06/2022 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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30/05/2022 11:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/07/2023 09:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de RICARDO FRANCA DA CRUZ em 23/05/2022
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14/05/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
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14/05/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 16:55
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FRANCA DA CRUZ
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12/05/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2022 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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27/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA em 26/04/2022
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18/04/2022 17:09
Juntada a petição de Manifestação (Ensco provas e audiência telepresencial)
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06/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de RICARDO FRANCA DA CRUZ em 05/04/2022
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05/04/2022 10:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação de Documentos)
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22/03/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA
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21/03/2022 16:06
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FRANCA DA CRUZ
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21/03/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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22/02/2022 02:50
Decorrido o prazo de ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA em 21/02/2022
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21/02/2022 16:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação Ensco)
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27/01/2022 19:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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21/01/2022 09:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/01/2022 14:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/01/2022 11:50
Expedido(a) mandado a(o) ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA
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09/12/2021 00:13
Decorrido o prazo de RICARDO FRANCA DA CRUZ em 08/12/2021
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07/12/2021 18:43
Juntada a petição de Manifestação (Informa contatos da reclamada)
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01/12/2021 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
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01/12/2021 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 13:41
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FRANCA DA CRUZ
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29/11/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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29/11/2021 12:28
Encerrada a conclusão
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08/11/2021 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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04/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA em 03/11/2021
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29/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de RICARDO FRANCA DA CRUZ em 28/10/2021
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13/10/2021 09:38
Juntada a petição de Manifestação (Concorda com audiência)
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05/10/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
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05/10/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 15:32
Expedido(a) notificação a(o) ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA
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01/10/2021 15:32
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FRANCA DA CRUZ
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30/09/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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30/09/2021 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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