TRT1 - 0101257-58.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:52
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 26/09/2025
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12/09/2025 11:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 08/09/2025
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de WALLACE SOUZA DE CARVALHO em 08/09/2025
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26/08/2025 12:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 057d8a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para reconhecer o vínculo de emprego havido entre autor e 1ª ré, condenar o 1ª ré COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA, sendo o 4ª ré MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS condenado apenas subsidiariamente, a quitar à parte demandante WALLACE SOUZA DE CARVALHO as parcelas discriminadas na fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais, em montante a ser apurado em liquidação de sentença por simples cálculos.
Deduzam-se as parcelas pagas a idêntico título, a fim de evitar enriquecimento sem causa da parte autora.
Determino a Secretaria da Vara que proceda a retificação do polo passivo da ação para excluir as rés ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA e COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL Após o trânsito em julgado desta decisão, a 1ª reclamada deverá ser intimada para anotar a CTPS digital da parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de pagamento de multa de R$ 300,00.
Em caso de inércia da reclamada, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação, sem prejuízo da multa.
Deverá a 1ª reclamada proceder à anotação da CTPS da parte reclamante para ali constar como datas de admissão e dispensa 07/10/2019 e 10/03/2023, já considerando a projeção do aviso prévio, na função de ZELADOR, com salário de R$ 1.545,81.
Em cumprimento do artigo 832, §3º da CLT (Lei 10035/2000), indica-se a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação: -natureza salarial: saldo de salário, 13º salários; -natureza indenizatória: todas as demais parcelas integrantes da condenação.
Custas de R$ 700,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$ 35.000,00, pela parte reclamada, sendo o 4º réu isento, na forma do artigo 790-A da CLT.
Deixo de submeter a presente ao duplo grau de jurisdição obrigatório, ante os termos da Súmula 303 do c.
TST.
Intimem-se as partes.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA - COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL -
25/08/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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25/08/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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25/08/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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25/08/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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25/08/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE SOUZA DE CARVALHO
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25/08/2025 10:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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25/08/2025 10:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WALLACE SOUZA DE CARVALHO
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28/07/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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28/07/2025 10:39
Audiência de instrução realizada (28/07/2025 10:20 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/04/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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10/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 108e96d proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc Intimem-se as partes para ciência acerca da redesignação da audiência PRESENCIAL, observando as instruções que se seguem: Data: 28/07/2025 10:20 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 FICA V.
Sª.
CIENTE DE QUE DEVERÁ PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL, SOB PENA DE CONFISSÃO. OBSERVEM AS PARTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL.A intimação das testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão e perda da prova.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de abril de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA - COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL -
07/04/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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07/04/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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07/04/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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07/04/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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07/04/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE SOUZA DE CARVALHO
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07/04/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 20:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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04/04/2025 20:58
Audiência de instrução designada (28/07/2025 10:20 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/03/2025 13:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/03/2025 12:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/03/2025 21:55
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2025 21:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 16:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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29/01/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101257-58.2024.5.01.0201 RECLAMANTE: WALLACE SOUZA DE CARVALHO RECLAMADO: COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): WALLACE SOUZA DE CARVALHO Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "VT01DC": 28/03/2025 12:30 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link: Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01dc, ID da reunião: 825 931 5013; Senha de acesso: 729323. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de janeiro de 2025.
MICHELE DIAS LOPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE SOUZA DE CARVALHO -
28/01/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE SOUZA DE CARVALHO
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28/01/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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28/01/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
-
28/01/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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28/01/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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10/12/2024 10:54
Audiência inicial por videoconferência designada (28/03/2025 12:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/12/2024 09:59
Audiência una cancelada (13/02/2025 09:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 14/10/2024
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10/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 09/10/2024
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10/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 09/10/2024
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10/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 09/10/2024
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28/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de WALLACE SOUZA DE CARVALHO em 27/09/2024
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25/09/2024 19:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/09/2024 19:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/09/2024 19:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2024 11:48
Expedido(a) mandado a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
-
18/09/2024 11:48
Expedido(a) mandado a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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18/09/2024 11:48
Expedido(a) mandado a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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18/09/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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18/09/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE SOUZA DE CARVALHO
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18/09/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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17/09/2024 17:27
Audiência una designada (13/02/2025 09:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/09/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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