TRT1 - 0101333-77.2019.5.01.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b7325d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos Notifiquem-se as partes da fixação do valor liquidado, bem como para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do §2º, do art. 879, da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para homologação dos cálculos fixados.
Em havendo manifestação, retornem ao Contador Judicial para apuração da manifestação apresentada e posterior conclusão para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d28ac14 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Cumprida a obrigação de fazer, notifique-se o autor para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo de 10 dias.
Apresentados os cálculos, notifique-se o réu para manifestação também no prazo de 10 dias.
Após, ao Contador Judicial para verificação dos cálculos e posterior fixação do valor liquidado.
Elaborada a conta e tornada líquida, notifiquem-se as partes da fixação do valor liquidado, bem como para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do §3º, do art. 879, da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para homologação dos cálculos fixados.
Em havendo manifestação, retornem ao Contador Judicial para apuração da manifestação apresentada e posterior conclusão para homologação dos cálculos. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAURO IVO DA SILVA JUNIOR -
02/12/2024 05:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/11/2024 22:42
Recebidos os autos para prosseguir
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03/08/2022 22:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 27/06/2022
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28/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de LAURO IVO DA SILVA JUNIOR em 27/06/2022
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23/06/2022 12:12
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta do Reclamante)
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11/06/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
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11/06/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
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11/06/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 11:18
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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10/06/2022 11:18
Expedido(a) intimação a(o) LAURO IVO DA SILVA JUNIOR
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10/06/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 15:31
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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13/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 12/05/2022
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11/05/2022 14:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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30/04/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
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30/04/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 15:54
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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08/04/2022 20:14
Não admitido o Recurso de Revista de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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08/04/2022 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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08/04/2022 13:02
Encerrada a conclusão
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10/03/2022 16:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação de alteração de endereço Estácio)
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04/03/2022 16:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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26/01/2022 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO ESTÁCIO)
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09/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 08/12/2021
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09/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de LAURO IVO DA SILVA JUNIOR em 08/12/2021
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07/12/2021 10:03
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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26/11/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2021
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26/11/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2021
-
26/11/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 15:23
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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25/11/2021 15:23
Expedido(a) intimação a(o) LAURO IVO DA SILVA JUNIOR
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10/11/2021 09:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84
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17/10/2021 16:16
Incluído em pauta o processo para 03/11/2021 15:00 03-11-2021 - SALA VIRTUAL - EM MESA ()
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13/10/2021 11:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/10/2021 14:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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08/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 07/10/2021
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08/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de LAURO IVO DA SILVA JUNIOR em 07/10/2021
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30/09/2021 10:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED Estácio)
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25/09/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
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25/09/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
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25/09/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 16:43
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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23/09/2021 16:43
Expedido(a) intimação a(o) LAURO IVO DA SILVA JUNIOR
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16/09/2021 16:15
Conhecido o recurso de LAURO IVO DA SILVA JUNIOR - CPF: *35.***.*80-10 e provido em parte
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21/08/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2021
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20/08/2021 12:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 12:19
Incluído em pauta o processo para 08/09/2021 15:00 08-09-2021 - SALA VIRTUAL ()
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20/08/2021 10:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/08/2021 11:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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06/08/2021 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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