TRT1 - 0100168-98.2024.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 07:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
30/07/2025 08:27
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/07/2025 08:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/07/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/07/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 18:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
04/07/2025 10:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
01/07/2025 15:39
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
23/06/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c4d023 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): RICARDO BARBOSA AUGUSTO Recorrido(a)(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611-A, inciso V.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /acsg/55183 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO BARBOSA AUGUSTO -
18/06/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BARBOSA AUGUSTO
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18/06/2025 16:48
Não admitido o Recurso de Revista de RICARDO BARBOSA AUGUSTO
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11/02/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
11/02/2025 09:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/02/2025
-
30/01/2025 15:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
15/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/01/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BARBOSA AUGUSTO
-
19/12/2024 10:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RICARDO BARBOSA AUGUSTO - CPF: *12.***.*88-63
-
16/12/2024 16:18
Recebidos os autos para lavrar acórdão
-
29/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/11/2024
-
28/11/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/11/2024 10:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
28/11/2024 10:27
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 10:00 11 - 12 - 2024 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 10 HORAS ()
-
26/11/2024 16:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/11/2024 08:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO SEGAL
-
25/11/2024 16:39
Juntada a petição de Impugnação
-
21/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/11/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 10:14
Convertido o julgamento em diligência
-
14/11/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
14/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/11/2024
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06/11/2024 10:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/10/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BARBOSA AUGUSTO
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24/10/2024 08:56
Conhecido o recurso de RICARDO BARBOSA AUGUSTO - CPF: *12.***.*88-63 e não provido
-
24/10/2024 08:56
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 / null
-
23/10/2024 16:42
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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18/09/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/09/2024 00:24
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 16 - 10 - 2024 - PRESENCIAL - ADIADOS - 10 HORAS ()
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13/09/2024 11:38
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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13/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/08/2024
-
12/08/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/08/2024 16:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
12/08/2024 16:39
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 10:00 11 - 09 - 2024 - PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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31/07/2024 15:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/07/2024 12:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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25/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/07/2024
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17/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3db656d proferido nos autos. 5ª TurmaGabinete 40Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARORECORRENTE: RICARDO BARBOSA AUGUSTO, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURBRECORRIDO: RICARDO BARBOSA AUGUSTO, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Autos examinados,A garantia do juízo é pressuposto indispensável para interposição de qualquer recurso.
No caso dos autos, a recorrente é uma sociedade de economia mista e, portanto, tem personalidade jurídica de direito privado.O fato de a ré ser uma empresa estatal com massiva maioria de capital público e prestadora de serviço público essencial não lhe garante as prerrogativas próprias da Fazenda Pública.
O Decreto- Lei 779/1969 não contempla empresas públicas e sociedades de economia mista, ressalvando expressamente as autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que explorem atividade econômica.
Não há que se falar em aplicação extensiva, porquanto a ré foi criada com o objetivo de exploração de atividade de natureza econômica, independente da forma como é hoje financiada ou administrada. No entanto, a ré deixou de comprovar qualquer pagamento de custas ou depósito recursal quando da interposição de seu recurso adesivo.
Assim, para fins de aproveitamento dos atos do processo, converto o feito em diligência para conceder à reclamada prazo de 5 dias para regularizar o preparo e depósito recursais, sob pena de deserção. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/07/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/07/2024 18:58
Convertido o julgamento em diligência
-
15/07/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
15/07/2024 14:19
Encerrada a conclusão
-
11/07/2024 15:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
10/07/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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