TRT1 - 0101187-87.2023.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/06/2025 15:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25147d8 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinários(s) interposto(s) pelo Autor em 26/05/2025, documento de id 08b61cf, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 20/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id a457801.
Custas pela Ré.
Sandro Soares da Cruz Diretor de Secretaria
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) de id 08b61cf por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contraminuta(s).
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - A2M2 CAFE E BAR LTDA - EPP - ANMAR BAR LTDA -
28/05/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ANMAR BAR LTDA
-
28/05/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) A2M2 CAFE E BAR LTDA - EPP
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28/05/2025 12:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANTONIO LUIZ MORAIS DE SOUSA sem efeito suspensivo
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28/05/2025 07:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
28/05/2025 07:27
Cancelada a liquidação
-
28/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANMAR BAR LTDA em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de A2M2 CAFE E BAR LTDA - EPP em 27/05/2025
-
26/05/2025 22:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) ANMAR BAR LTDA
-
16/05/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) A2M2 CAFE E BAR LTDA - EPP
-
16/05/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LUIZ MORAIS DE SOUSA
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16/05/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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16/05/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
08/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7258bb proferido nos autos.
Vistos.
Renove-se a intimação do(a) autor(a) para apresentar seus cálculos de liquidação ou concordar com os cálculos já apresentados, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, § 2º da CLT, no prazo de 10 dias.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
PRAZO 10 DIAS RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO LUIZ MORAIS DE SOUSA -
06/05/2025 07:34
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LUIZ MORAIS DE SOUSA
-
06/05/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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06/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANTONIO LUIZ MORAIS DE SOUSA em 05/05/2025
-
24/04/2025 13:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
24/04/2025 13:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1def29d proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na Lei 14.905/2024 (parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte), conforme segue: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; e d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - A2M2 CAFE E BAR LTDA - EPP - ANMAR BAR LTDA -
09/04/2025 07:03
Expedido(a) intimação a(o) ANMAR BAR LTDA
-
09/04/2025 07:03
Expedido(a) intimação a(o) A2M2 CAFE E BAR LTDA - EPP
-
09/04/2025 07:03
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LUIZ MORAIS DE SOUSA
-
09/04/2025 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 07:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
09/04/2025 07:01
Iniciada a liquidação
-
09/04/2025 07:01
Transitado em julgado em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANMAR BAR LTDA em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de A2M2 CAFE E BAR LTDA - EPP em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO LUIZ MORAIS DE SOUSA em 08/04/2025
-
26/03/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c831fbe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por ANTONIO LUIZ MORAIS DE SOUSA em face de A2M2 CAFE E BAR LTDA - EPP (PRIMEIRA RECLAMADA) e ANMAR BAR LTDA (SEGUNDA RECLAMADA), nos moldes do artigo 487, I, do NCPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar, solidariamente, as reclamadas, a satisfazerem as obrigações contidas neste título judicial.
Tudo, nos termos da fundamentação, e, dos critérios de liquidação de sentença adotados, deferindo, desde já a dedução das parcelas comprovadamente pagas a fim de evitar enriquecimento sem causa do reclamante.
Custas pelas reclamadas de R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00.
Observem as partes, que a oposição de embargos de declaração protelatórios poderá ensejar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Observar o teor da Portaria 582 de 13/12 /2013 do Ministério da Fazenda para efeitos do artigo 832, § 5º, da CLT.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - A2M2 CAFE E BAR LTDA - EPP - ANMAR BAR LTDA -
25/03/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ANMAR BAR LTDA
-
25/03/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) A2M2 CAFE E BAR LTDA - EPP
-
25/03/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LUIZ MORAIS DE SOUSA
-
25/03/2025 11:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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25/03/2025 11:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO LUIZ MORAIS DE SOUSA
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21/02/2025 08:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
21/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANMAR BAR LTDA em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de A2M2 CAFE E BAR LTDA - EPP em 20/02/2025
-
18/02/2025 23:04
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/01/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e640e58 proferido nos autos.
Aguarde-se no prazo de ata - 15 dias razões finais RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - A2M2 CAFE E BAR LTDA - EPP - ANMAR BAR LTDA -
28/01/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ANMAR BAR LTDA
-
28/01/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) A2M2 CAFE E BAR LTDA - EPP
-
28/01/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LUIZ MORAIS DE SOUSA
-
28/01/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
28/01/2025 11:03
Audiência de instrução realizada (28/01/2025 09:20 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/01/2025 22:32
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 23:14
Juntada a petição de Réplica
-
21/02/2024 20:04
Audiência de instrução designada (28/01/2025 09:20 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/02/2024 20:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/02/2024 09:05 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2024 19:38
Juntada a petição de Contestação
-
19/02/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2024 03:00
Publicado(a) o(a) edital em 15/02/2024
-
10/02/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 06:44
Expedido(a) edital a(o) A2M2 CAFE E BAR LTDA - EPP
-
09/02/2024 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 06:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
09/02/2024 06:41
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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09/02/2024 06:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/02/2024 05:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/02/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/02/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/02/2024 13:21
Expedido(a) notificação a(o) MARCO ANDRE DE OLIVEIRA PESSOA DOS SANTOS
-
02/02/2024 13:21
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ANMAR BAR LTDA
-
02/02/2024 13:21
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) A2M2 CAFE E BAR LTDA - EPP
-
02/02/2024 03:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
14/12/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
13/12/2023 10:30
Expedido(a) notificação a(o) ANMAR BAR LTDA
-
13/12/2023 10:30
Expedido(a) notificação a(o) A2M2 CAFE E BAR LTDA - EPP
-
13/12/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LUIZ MORAIS DE SOUSA
-
13/12/2023 10:28
Audiência inicial por videoconferência designada (21/02/2024 09:05 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2023 01:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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